Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 05/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
27/08/2018
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Data de disponibilização:: |
28/08/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.: 28/08/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os
procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
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Indexação: |
Execução Trabalhista;
Semana Nacional de Execução; Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos; CEJUSC-JT2; leilão.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
05/2018
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os
procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ATO
CSJT.GP.SG Nº 139, de 28 de abril de 2014, ATO
Nº 143/CSJT.GP.SG, de 30 de junho de 2016 e ATO
CSJT.GP.SG Nº 170, de 17 de agosto de 2016 que alterou as normas
anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista,
instituindo neste ano de 2018 a Semana Nacional de Execução
para o período de 17 a 21 de setembro próximo;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional
de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade
e efetividade à execução no âmbito desta Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais
de Execução realizadas neste Regional nos últimos anos,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
à Campanha lançada pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho - CSJT, regulamentando a Semana Nacional de Execução
Trabalhista no âmbito desta E. Corte no período de 17 a 21 de
setembro de 2018.
§ 1º Durante a semana prevista no caput, processos que
tramitam na fase de execução, com potencial conciliatório,
serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa
do juízo ou em decorrência de inscrição realizada
pelas partes.
§ 2º A inscrição de processos pelas partes será
realizada na página deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br), até
dia 05 de setembro de 2018, no menu Institucional - Núcleo de Solução
de Conflitos - Semana de Execução.
Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período
de 17 a 21 de setembro de 2018 ficam mantidas e deverão ser realizadas
normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.
Parágrafo único. Na forma do Ato
CSJT.GP.SG nº 139/14 alterado pelo ato
170, de 17 de agosto de 2016, sugere-se as Varas do Trabalho complementar
as pautas com a inclusão de processos em fase de execução,
liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número
não inferior a seis processos por dia.
Art. 3º A organização da "Semana Nacional da Execução
Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região ficará a cargo do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2, a quem caberá
elaborar e executar plano de ação, bem como, por meio dos Centros
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas - CEJUSC-JT2, realizar as audiências de conciliação
nos processos inscritos pelas partes, sem prejuízo do disposto no art.
4º.
Art. 4º O juízo, identificando potencial conciliatório
em outros processos de execução, liquidados e não pagos,
deverá enviá-los para os Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as competências
dos fóruns regionais na forma do artigo 5º, § 3º, deste
Provimento, Ato
GP/TRTSP 24/2017, Ato
GP 24/2018 (Guarulhos), Ato
GP n°33/2017 com alteração do Ato
GP n° 25/2018 (ABC) e Ato
GP 23/2018 (Barueri).
Art. 5º Os processos triados serão incluídos em pauta
e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências
conciliatórias.
§ 1º Os autos físicos dos processos que tramitam perante
as Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados,
quando solicitados, ao CEJUSC-JT respectivo, até o dia 31.08.2018.
§ 2º Os processos que tramitam em meio eletrônico serão
encaminhados via sistema PJe, até a data referida nos parágrafos
anteriores, ao CEJUSC-JT competente para atender o Fórum durante a
Semana de Execução.
§ 3º As audiências, relativamente aos processos objeto
de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs,
de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:
I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente,
235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa na Capital.
II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha
- São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
da Zona Leste, na Capital.
III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Guido Caloi, 1000, Santo Amaro - São
Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona
Sul, na Capital.
IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria Ruivo,
125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que tramitam
perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão,
Guarujá e Praia Grande.
V. CEJUSC-JT GUARULHOS, localizado na Av. Tiradentes, 1125 – Guarulhos,
para os feitos que tramitam perante as varas da circunscrição
de Guarulhos e Região.
VI. CEJUSC-JT ABC, localizado no Fórum Trabalhista de Santo André,
situado na rua Monte Casseros, 259, Centro, Santo André, SP, para
feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e
São Caetano do Sul.
VII. CEJUSC-JT BARUERI, localizado no Fórum Trabalhista de Barueri
situado na Al. Araguaia, 2096, Barueri SP, para os processos que tramitem
perante as varas da circunscrição de Osasco e Região.
Art. 6º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs-JT
deverá observar as diretrizes previstas nos parágrafos
4º e 5º
do artigo 4º do Provimento GP nº 24/2017 com as alterações
advindas através do Ato
GP 43/2017 e Provimento
GP/CR 11/2017.
GP
24/2017:
Art.
4º Os CEJUSC-JT atuarão em qualquer fase processual, por
solicitação do interessado ou de ofício.
(...)
§
4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação
os autos em que já há designação de audiência
na Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal, previstas para os
40 (quarenta) dias subsequentes à pretensão de conciliação,
hipótese em que a tentativa de conciliação deverá
ser conduzida pelo Magistrado competente, antes do prosseguimento do ato
já pautado, conforme previsto na legislação vigente.
§
5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação,
deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou sessão
de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo superior ao
mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de designação
de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada concomitantemente.
(Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)
(...)"
Art. 7º
Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, os CEJUSCs-JT
não realizarão audiências de conciliação
extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências
de conciliação já designadas ou já em fase de
designação no respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos
ou físicos já estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo
e disponibilidade de servidores conciliadores para a realização
do ato.
Art. 8º As audiências de conciliação observarão
intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).
Art. 9º O NUPEMEC-JT2 poderá indicar servidores, preferencialmente
conciliadores formados e calculistas, para auxiliar nos trabalhos de conciliação
e administrativos envolvendo os CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional de Execução
Trabalhista, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.
Art. 10. Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional
de Execuçãpo Trabalhista, assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções
Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes,
permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho, relativamente às
audiências referidas no § 1º do art. 3º deste Provimento,
poderão destacar servidores para atuação específica,
conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.
Art. 11. Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados
aos CEJUSCs-JT Sede, Guarulhos, ABC, Baixada Santista e Barueri não
será permitida a vista ou carga de autos durante o período
de 17.09.2018 a 21.09.2018, ressalvados os casos pendentes de cumprimento
de prazo.
Art. 12. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de termo de conciliação,
subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser
indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo
832, parágrafo
3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério
Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 13. Durante a "Semana Nacional de Execução", quanto
às audiências complementadas nas pautas específicas para
tentativa de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato.
Art. 14. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do
Trabalho no período de 17 a 21.09.2018 serão elaborados no sistema
informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada
dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse
ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados
no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
- Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese
de utilização do Sistema de Conciliação para
os processos físicos, os registros estatísticos serão
lançados imediatamente após a publicação do termo
ou posteriormente através da opção "Atualização
de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo
Web de Elaboração e Publicação de Termo.
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação
de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".
Art. 15. O Leilão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, relativo à Semana Nacional de Execução,
será realizado nos dias 18 e 20 de setembro de 2018, no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente nº
235.
Art. 16. As Varas do Trabalho deverão intensificar durante o período
da Semana Nacional a utilização de ferramentas eletrônicas
de pesquisa e constrição (especialmente BACENJUD, RENAJUD,
CNIB e INFOJUD), valendo-se, se necessário, do auxílio do Oficial
de Justiça lotado na Vara.
Art. 17. Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho
devem recepcionar os devedores que comparecerem espontaneamente e dispostos
à conciliação, motivados pela campanha publicitária
nacional organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo admitir a
realização de audiência extrapauta ou reduzir a termo
a proposta oferecida, com posterior intimação do credor, a
critério do juiz condutor do processo.
Art. 18. A coordenação do evento quanto ao CEJUSCs-JT ficará
sob a responsabilidade do NUPEMEC-JT2 e em relação ao Núcleo
de Pesquisa Patrimonial e Leilão Judicial ficará sob responsabilidade
da Corregedoria Regional.
Art. 19. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados,
secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência
do Tribunal.
Art. 20. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal
JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora
DeJT - CAD. ADM.: 28/08/2018
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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