Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 04/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência/Corregedoria
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Data de edição: |
23/02/2018
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Data de disponibilização: |
26/03/2018
02/04/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. JUD.: 26/03/2018
DeJT - CAD. JUD.: 02/04/2018
(Republicação)
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista"
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
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Indexação: |
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
04/2018
IInstitui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista"
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
O
PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e da celeridade
processual, (CF,
artigo 5º, XXXV
e LXXVIII);
CONSIDERANDO
os termos do Ato
CSJT.GP.SG nº 275/2015 alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 228/2016, que instituiu a "Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista" a realizar-se no período de 21 a 25 de maio próximo,
bem como Ofício Circular TST GVP nº 7/2018,
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um
instrumento extremamente eficiente na solução de disputas como
política pública e eficaz mecanismo de Administração
da Justiça,
CONSIDERANDO a eficácia da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista para a disseminação da Cultura da Paz,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar as atividades deste Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região durante a "Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista", a realizar-se no período de 21 a 25 de maio de 2018.
Art. 2º Todas as audiências já designadas pelas Varas
do Trabalho ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com
a manutenção de todas as penalidades e cominações.
Art. 3º Nas Varas do Trabalho, as pautas deverão ser complementadas
com a marcação de audiências específicas visando
exclusivamente à conciliação, conforme triagem a ser
realizada pela própria unidade, levando em conta os processos com potencial
conciliatório, em fase de conhecimento e/ou em fase de execução.
§ 1º As Varas do Trabalho designarão tantas audiências
quantas necessárias garantindo-se 25 (vinte e cinco) diárias,
no período definido no art. 1º desta norma,
computadas as que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções
ou unas).
§ 2º As designações deverão ser feitas durante
o horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre
as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos,
será definido pelo(a) Magistrado(a) em exercício na unidade
judiciária.
Art. 4º No período de 01 a 22 de abril de 2018, as
partes poderão inscrever seus processos para a realização
de audiência/sessão conciliatória, ainda que se encontrem
com recurso perante o segundo grau de jurisdição.
Parágrafo único: A inscrição de processos pelas
partes será realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br),
no período acima descrito, acessando o menu Institucional - Núcleo
de Solução de Disputas (Portal da Conciliação),
podendo também haver inscrições de listas de processos
indicados pelas partes ou advogados mediante envio de mensagem eletrônica
para conciliar@trtsp.jus.br, constando a numeração integral
dos processos e nome das partes envolvidas.
Art. 5º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
as partes poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual
ou rito, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em
meio físico ou eletrônico, para a realização de
audiência conciliatória no período definido no artigo 4º desta norma.
§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta
e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências
conciliatórias. Os reclamantes deverão ser intimados pessoalmente
das referidas audiências, conforme orientação constante
no Ofício Circular TST GVP nº 07/2018.
§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados
ao CEJUSC-JT solicitante, observadas as competências abaixo listadas,
até o dia 27 de abril de 2018, impreterivelmente.
§ 3º Os autos físicos dos processos que tramitam perante
as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá
e Praia Grande deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JTBaixada
Santista até a data constante no parágrafo
2º.
§ 4º Os autos físicos dos processos que tramitam perante
as Varas de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André,
São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul deverão ser
enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-ABC, até a data constante no
parágrafo 2º.
§ 5º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as demais Varas do
Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados, quando solicitados,
ao CEJUSC-JT Sede, até a data constante no parágrafo
2º.
§ 6º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão
encaminhados via sistema PJe, até 27 de abril de 2018 ao CEJUSC -JT
competente para atender o Fórum durante a Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista.
§ 7º As audiências, relativamente aos processos
objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos
CEJUSCs-JTs, de acordo com a circunscrição em que tramita o
feito, sendo:
I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente,
235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos
e região, Osasco e região.
II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha
- São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
da Zona Leste, na Capital.
III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Guido Caloi, 1000, Santo Amaro - São
Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona
Sul, na Capital.
IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria Ruivo,
125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que tramitam
perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão,
Guarujá e Praia Grande.
V. CEJUSC-JT ABC, localizado na Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro, São
Paulo para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e
São Caetano do Sul.
Art. 6º O juízo, identificando potencial conciliatório
em outros processos, além dos acima referidos, poderá enviar
o excedente para os Centros Judiciários de Solução de
Disputas - CEJUSCs-JTs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2,
observadas as competências dos fóruns regionais na forma do
artigo 5º, § 7º,
deste Provimento.
Art. 7º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs-JT
deverá observar as diretrizes previstas nos
parágrafos 4º e 5º do artigo 4º do
Provimento GP nº 24/2017 com as alterações advindas através
do Ato
GP 43/2017 e Provimento
GP/CR 11/2017.
GP
24/2017:
Art.
4º Os CEJUSC-JT atuarão em qualquer fase processual, por
solicitação do interessado ou de ofício.
....
§
4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação
os autos em que já há designação de audiência
na Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal, previstas para os
40 (quarenta) dias subsequentes à pretensão de conciliação,
hipótese em que a tentativa de conciliação deverá
ser conduzida pelo Magistrado
competente, antes do prosseguimento do ato já pautado, conforme
previsto na legislação vigente.
§
5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação,
deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou
sessão de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo
superior ao mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo
de designação de audiência pelo CEJUSC, que poderá
ser agendada concomitantemente. (Parágrafo alterado
pelo Ato
GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)
..."
Art.
8º Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista,
os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação
extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de
conciliação já designadas ou já em fase de designação
no respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos
já estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e disponibilidade
de servidores conciliadores para a realização do ato.
§ 1º Nos CEJUSCs - JT, as audiências de conciliação
observarão intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).
§ 2º Os CEJUSCs-JT poderão incluir Homologações
de Transação Extrajudicial - jurisdição voluntária
em pautas específicas ou não, conforme a necessidade e a possibilidade
de cada setor.
Art. 9º - O NUPEMECJT2 poderá indicar servidores, preferencialmente
conciliadores formados e calculistas, para auxiliar nos trabalhos de conciliação
e administrativos envolvendo os CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.
Art. 10 Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas
do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os
servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
§ 1º As Varas do Trabalho, relativamente às audiências
referidas no § 1º do art. 3º deste Provimento,
poderão destacar servidores para atuação específica,
conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.
§ 2º Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados
aos CEJUSCs-JT, não será permitida a vista de processos durante
o período de 21 a 25 de maio de 2018, ressalvados os casos pendentes
de cumprimento de prazo.
Art.
11 Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, quanto
às audiências complementadas nas pautas especificamente para
tentativa de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato.
Art. 12. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho
no período de 21 a 25 de maio de 2018 serão elaborados no sistema
informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada
dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse
ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados
no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através
do menu “Publicação”, opção “Dados Estatísticos
– Conciliação”, disponível no sistema AD1. Na hipótese
de utilização do Sistema de Conciliação para os
processos físicos, os registros estatísticos serão lançados
imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente
através da opção “Atualização de Estatística”,
existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração
e Publicação de Termo (Intranet).
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no sistema intranet, no módulo Web de Elaboração
e Publicação de Termo, na opção “Tipo:Atualização
de Estatística.”
Art. 13. A coordenação da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho
Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2.
Art. 14. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias
processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do
Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria Regional, quando
endereçadas ao primeiro grau.
Art. 15 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de março de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DeJT
- CAD.
JUD.: 26/03/2018
DeJT
- CAD. JUD.: 02/04/2018 (Republicado por incorreção)
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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