Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 05/12/2017
Data de disponibilização: 07/12/2017
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - TRT/2ª Região - 07/12/2017
Vigência:
Tema:
Disciplina o envio de autos que tramitam no PJe aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT.
Indexação:
PJe; VT; CEJUSC; solução de conflito; autos; audiência; remesssa autos; tramitação processual; servidor; desembargador.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Provimento GP/CR nº 07/2016.


PROVIMENTO GP/CR nº 11/2017

Disciplina o envio de autos que tramitam no PJe aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contínuo aprimoramento de procedimentos relacionados à política permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os Atos GP nº 24/2017 e nº 43/52017 que regularizaram o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2;

CONSIDERANDO as atualizações das funcionalidades disponíveis no Processo Judicial Eletrônico da Justiça – PJe, no âmbito do primeiro e do segundo graus, sobretudo no que toca à designação de audiências de conciliação em concomitância àquelas designadas nas unidades judiciárias de origem,

RESOLVEM:

Art. 1º. O encaminhamento de autos que tramitam em meio eletrônico para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT da Sede e das Zonas Sul e Leste, da Baixada Santista e do ABC, e outros que vierem a ser instalados, se dará no Sistema PJe pelas Varas, no âmbito do primeiro grau e pelos Gabinetes, no âmbito do segundo grau.

§ 1º. O encaminhamento referido no caput implica na remessa efetiva dos autos digitais à unidade destinatária que passará a praticar todos os atos processuais subsequentes, preservada a competência do Órgão Julgador originário.

§ 2º A remessa dos autos somente poderá ser efetuada por meio da ferramenta “CEJUSC-JT”.

§ 3º A partir da vigência da presente, não será permitida a remessa de autos por meio da ferramenta “Posto Avançado”, que será desativado tão logo sejam devolvidos todos os processos lá constante.

§ 4º. Até a devolução pelo CEJUSC-JT responsável, a Vara de Origem ou o Gabinete deverão proceder à consulta dos autos, sem condução de tramitação processual.

Art. 2º. Cada grupo de Varas estará vinculado, no próprio sistema, ao CEJUSC-JT respectivo, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º. Após o Juiz da Vara Originária ou o Desembargador Relator determinar o envio dos autos ao CEJUSC-JT, a movimentação do processo no Sistema PJe se dará pela opção "Enviar ao CEJUSC" como próxima ação.

Art. 3º. No âmbito do segundo grau, para realizar a remessa dos autos no Sistema PJe o Gabinete deverá selecionar o CEJUSC-JT que abranger a circunscrição relativa à unidade judiciária de origem do processo.

Art. 4º. O agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento designada na Vara de Origem ou Turma deverá ser mantido, sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSC-JT, que poderá ser agendada concomitantemente.

Art. 5º. O encaminhamento de solicitações de autos às Varas ou Gabinetes para tentativa de conciliação pelos CEJUSCs-JT continuará a observar os meios atualmente utilizados, assim como a solicitação de devolução pelas unidades judiciárias, quando necessário.

Parágrafo único. Solicitado o envio por ofício ou mensagem eletrônica, esta deve ser juntada aos autos solicitados para que se garanta transparência ao procedimento adotado.

Art. 6º. Até ulterior deliberação, as ações de conciliação realizadas por servidores conciliadores nas próprias varas das Zonas Sul e Leste, sob a coordenação dos CEJUSCs-JT respectivos, não observará os procedimentos definidos nesta norma quanto ao envio ao CEJUSC-JT, mantido o fluxo de trabalho atualmente definido.

Art. 7º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento GP/CR nº 07/2016.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de dezembro de 2017.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional


DeJT - CAD. ADM. - TRT/2ª Região - 07/12/2017


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial