Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 08/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
29/09/2017
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Data de disponibilização: |
02/10/2017
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Fonte: |
DeJT - CAD. JUD. - TRT/2ª Região - 02/10/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional
de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e
dá outras providências.
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Indexação: |
Semana; conciliação;
CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução
de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar;
PJe-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística;
conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso; pauta;
CLT; MP.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR nº
08/2017
Institui a Semana Nacional
de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE
E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a Semana Nacional
de Conciliação para o período de 27 de novembro a 1º
de dezembro próximo;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação
realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos anos;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um
instrumento extremamente eficiente na solução de disputas,
CONSIDERANDO a eficácia da Semana Nacional de Conciliação
para a disseminação da Cultura da Paz,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar o Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo
Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação
no período de 27/11/2017 a 01/12/2017.
§ 1º Durante a semana nacional d conciliação, processos
com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta
de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência
de inscrição realizada pelas partes, podendo, se for o caso,
os CEJUSCs-JT solicitar de ofício às Varas do trabalho, Turmas
ou gabinetes os processos que entendam haver potencial conciliatório.
§ 2º A inscrição
de processos pelas partes será realizada na página do Tribunal
(www.trtsp.jus.br), no período
de 09 a 22 de outubro de 2017, no menu Institucional - Núcleo de Solução
de Disputas, podendo também haver inscrições de listas
de processos indicados pelas partes ou advogados mediante envio de mensagem
eletrônica para conciliar@trtsp.jus.br, constando a numeração
integral dos processos e nome das partes envolvidas.
Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período
de 27/11/2017 a 01/12/2017 ficam mantidas e deverão ser realizadas
normalmente com a manutenção das penalidades e cominações
já atribuídas ou previstas em Lei.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas
audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte
e cinco) diárias, no período definido no art.
1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data
designadas. As designações deverão ser feitas dentro
do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre
as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze minutos),
será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.
Art. 3º O juízo, identificando potencial conciliatório
em outros processos, além dos acima referidos, poderá enviar
o excedente para os Centros Judiciários de Solução de
Disputas - CEJUSCs-JTs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2,
observadas as competências dos fóruns regionais na forma do
artigo 4º, § 4º,
deste Provimento.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto
nos artigos anteriores, as partes poderão inscrever seus processos,
em qualquer fase processual, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª
Região em meio físico ou eletrônico, para a realização
de audiência conciliatória no período definido no § 2º do art. 1º desta norma.
§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta
e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências
conciliatórias.
§ 2º Os autos físicos
deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT Sede, localizado
na Avenida Marquês de São Vicente, 235, térreo, Bloco
A, Barra Funda, São Paulo/SP, até o dia 03/11/2017, impreterivelmente.
§ 3º Os autos físicos dos processos que tramitam perante
as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá
e Praia Grande deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT-Baixada
Santista até a data constante no parágrafo
2º.
§ 4º Os autos físicos
dos processos que tramitam perante as Varas de Diadema, Mauá, Ribeirão
Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano
do Sul deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-ABC, no
período de 6/11 a 10/11/2017, impreterivelmente, tendo em vista a data
prevista para sua inauguração.
§ 5º Os autos físicos dos processos que tramitam perante
as demais Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados,
quando solicitados, ao CEJUSC-JT Sede, até a data constante no parágrafo 2º.
§ 6º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão
encaminhados via sistema PJe, até 03/11/2017 ao CEJUSC-JT competente
para atender o Fórum durante a Semana de Conciliação.
§ 7º As audiências, relativamente aos processos objeto de
inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs,
de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:
I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente,
235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições
de Guarulhos e região, Osasco e região.
II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha
- São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
da Zona Leste, na Capital.
III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Guido Caloi, 1000, Santo Amaro - São
Paulo/SP (a partir de 06/11/2017), para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Sul, na Capital.
IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria Ruivo,
125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que tramitam
perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão,
Guarujá e Praia Grande.
V. CEJUSC-JT ABC (com inauguração prevista para 06/11/2017),
localizado na Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro, São Paulo para feitos
que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão
Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano
do Sul.
Art. 5º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio eletrônico,
o agendamento da audiência de conciliação, realizado no
PJe pelo CEJUSC-JT competente, provoca a redesignação automática
da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada
na distribuição da ação, as varas originárias,
previamente ao encaminhamento ao CEJUSC-JT, deverão reservar o horário
da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação
frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não
se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às
partes, nos termos do Provimento
GP/CR 07/2016.
Art. 6º Durante a Semana Nacional de Conciliação, os
CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação
extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de
conciliação já designadas ou já em fase de designação
no respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos
já estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e disponibilidade
de servidores conciliadores para a realização do ato.
Parágrafo único: Nos CEJUSCs - JT, as audiências de
conciliação observarão intervalos mínimos de
15 (quinze minutos).
Art. 7º O NUPEMEC-JT2, poderá indicar servidores para auxiliar
nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os
CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional de Conciliação, cabendo
à Presidência avaliar a solicitação.
Art. 8º Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional
de Conciliação, assim como o atendimento ao público nas
Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas
do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os
servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
Parágrafo único. Nos processos que tramitam em meio físico,
encaminhados aos CEJUSCs-JT, não será permitida a vista de processos
durante o período de 27/11/2017 a 01/12/2017, ressalvados os casos
pendentes de cumprimento de prazo.
Art. 9º Durante a Semana Nacional de Conciliação, quanto
às audiências complementadas nas pautas especificamente para
tentativa de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato.
Art. 10 Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do
Trabalho no período de 27/11/2017 a 01/12/2017 serão elaborados
no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada
dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse
ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados
no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
- Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese
de utilização do Sistema de Conciliação para os
processos físicos, os registros estatísticos serão lançados
imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente
através da opção "Atualização de Estatística",
existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração
e Publicação de Termo (Intranet).
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no sistema intranet, no módulo Web de Elaboração
e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização
de Estatística".
Art. 11. A coordenação da Semana Nacional de Conciliação
ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho Cândida
Alves Leão, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2.
Art. 12. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias
processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do
Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria Regional, quando
endereçadas ao primeiro grau.
Art. 13 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DeJT - CAD. JUD. - TRT/2ª Região - 02/10/2017
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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