Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 05/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
27/07/2017
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Data de publicação: |
31/07/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 31/07/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional
de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis,
e dá outras providências.
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Indexação: |
Execução
Trabalhista; Semana Nacional de Execução; Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; CEJUSC;
leilão nacional.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
05/2017
Institui a
Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ATO
CSJT.GP.SG Nº 139, de 28 de abril de 2014,
ATO
Nº 143/CSJT.GP.SG, de 30 de junho de 2016 e ATO
CSJT.GP.SG Nº 170, DE 17 de agosto de 2016 que alterou as normas
anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista,
instituindo neste ano de 2017 a Semana Nacional de Execução
para o período de 18 a 22 de setembro próximo;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional
de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade
e efetividade à execução no âmbito desta Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de
Execução realizadas neste Regional nos últimos anos,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar este Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, regulamentando a Semana
Nacional de Execução Trabalhista no âmbito desta E. Corte
no período de 18 a 22 de setembro de 2017.
§ 1º Durante a semana prevista no caput, processos que tramitam na
fase de execução, com potencial conciliatório, serão
incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo
ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes.
§ 2º A inscrição de processos pelas
partes será realizada na página deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período
de 01 a 13 de agosto de 2017, no menu Institucional - Núcleo de
Solução de Conflitos.
Art.
2º Todas as audiências já designadas para o período
de 18 a 22 de setembro de 2017 ficam mantidas e deverão ser realizadas
normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.
Parágrafo único. Na forma do Ato
CSJT.GP.SG nº 170, de 17 de agosto de 2016, deverão as Varas
do Trabalho complementar as pautas com a inclusão de processos em fase
de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente
em número não inferior a seis processos por dia.
Art. 3º A organização da "Semana Nacional da Execução
Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ficará a cargo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2, a quem caberá elaborar
e executar plano de ação, bem como, por meio dos Centros Judiciários
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT2,
realizar as audiências de conciliação nos processos inscritos
pelas partes, sem prejuízo do disposto no art. 4º.
Art. 4º O juízo, identificando potencial conciliatório
em outros processos de execução, liquidados e não pagos,
deverá enviá-los para os Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as competências
dos fóruns regionais na forma do artigo 5º, § 3º, deste Provimento e Ato
GP/TRTSP 24/2017.
Art. 5º Os processos triados serão incluídos em pauta
e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências
conciliatórias.
§ 1º. Os autos físicos dos processos que tramitam perante
as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá
e Praia Grande deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-Baixada
Santista até o dia 31.08.2017.
§ 2º Os autos físicos dos processos que tramitam perante
as demais Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados,
quando solicitados, ao CEJUSC-JT Sede, até o dia 31.08.2017.
§ 3º Os processos que tramitam
em meio eletrônico serão encaminhados via sistema PJe, até
a data referida nos parágrafos anteriores, ao CEJUSC-JT competente
para atender o Fórum durante a Semana de Execução.
§ 4º As audiências, relativamente aos processos objeto de
inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JT,
de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:
I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente,
235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos
e região, Osasco e região, São Bernardo do Campo e região.
II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha
- São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
da Zona Leste, na Capital.
III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Av. das Nações Unidas, 22.939
- Jurubatuba - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Sul, na Capital.
IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria Ruivo,
125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que tramitam
perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão,
Guarujá e Praia Grande.
Art. 6º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio eletrônico,
o agendamento da audiência de conciliação, realizado no
PJe pelo CEJUSC-JT competente, provoca a redesignação automática
da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada
na distribuição da ação, as varas originárias,
previamente ao encaminhamento ao CEJUSC-JT, deverão reservar o horário
da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação
frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não
se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às
partes, nos termos do Provimento
GP/CR 07/2016.
Art. 7º Durante a "Semana Nacional de Execução Trabalhista",
os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação
extrapauta, exceto adiantamentos de audiências de conciliação
já designadas no respectivo CEJUSC-JT, desde que haja tempo e disponibilidade
de servidores.
Art. 8º As audiências de conciliação observarão
intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).
Art. 9º O NUPEMEC-JT2 poderá indicar servidores para auxiliar
nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os
CEJUSCs-JT, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.
Art. 10. Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana Nacional
da Execução Trabalhista", assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas
do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os
servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
Art. 11. Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados
aos CEJUSCs-JT Sede e Baixada Santista, não será permitida
a vista ou carga de autos durante o período de 18.09.2017 a 22.09.2017,
ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.
Art. 12. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de termo de conciliação,
subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser
indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 13. Durante a "Semana Nacional de Execução", quanto às
audiências complementadas nas pautas específicas para tentativa
de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato.
Art. 14. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho
no período de 18 a 22.09.2017 serão elaborados no sistema informatizado
em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão
ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma
a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados
no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
- Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese
de utilização do Sistema de Conciliação para os
processos físicos, os registros estatísticos serão lançados
imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente
através da opção "Atualização de Estatística",
existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração
e Publicação de Termo.
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação
de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".
Art. 15. O Leilão no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relativo à
Semana Nacional de Execução, será realizado em 21 de
setembro de 2017, quinta-feira, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
na Av. Marquês de São Vicente nº 235.
Parágrafo único. A fim de propiciar os melhores resultados,
as Varas do Trabalho são exortadas a aproveitar a oportunidade do Leilão
de que trata o caput deste artigo, para inserção
de bens penhorados em pauta.
Art. 16. Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho
devem recepcionar os devedores que comparecerem espontaneamente e dispostos
à conciliação, motivados pela campanha publicitária
nacional organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo admitir a
realização de audiência extrapauta ou reduzir a termo
a proposta oferecida, com posterior intimação do credor, a critério
do juiz condutor do processo.
Art. 17. A coordenação do evento ficará sob a responsabilidade
da Desembargadora Vice-Presidente Cândida Alves Leão, Coordenadora
do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas - NUPEMEC-JT2.
Art. 18. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados,
secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência
do Tribunal.
Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de julho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 31/07/2017
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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