Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/07/2017
Data de publicação: 31/07/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 31/07/2017
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Execução Trabalhista; Semana Nacional de Execução; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;  CEJUSC;  leilão nacional.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2017

Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no 
ATO CSJT.GP.SG Nº 139, de 28 de abril de 2014, ATO Nº 143/CSJT.GP.SG, de 30 de junho de 2016 e ATO CSJT.GP.SG Nº 170, DE 17 de agosto de 2016 que alterou as normas anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista, instituindo neste ano de 2017 a Semana Nacional de Execução para o período de 18 a 22 de setembro próximo;

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade e efetividade à execução no âmbito desta Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de Execução realizadas neste Regional nos últimos anos,

RESOLVEM:

Art. 1º
Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, regulamentando a Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito desta E. Corte no período de 18 a 22 de setembro de 2017.

§ 1º Durante a semana prevista no 
caput, processos que tramitam na fase de execução, com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 01 a 13 de agosto de 2017, no menu Institucional - Núcleo de Solução de Conflitos.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período de 18 a 22 de setembro de 2017 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.

Parágrafo único. Na forma do Ato CSJT.GP.SG nº 170, de 17 de agosto de 2016, deverão as Varas do Trabalho complementar as pautas com a inclusão de processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a seis processos por dia.

Art. 3º A organização da "Semana Nacional da Execução Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ficará a cargo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2, a quem caberá elaborar e executar plano de ação, bem como, por meio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT2, realizar as audiências de conciliação nos processos inscritos pelas partes, sem prejuízo do disposto no art. 4º.

Art. 4º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos de execução, liquidados e não pagos, deverá enviá-los para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo 5º, § 3º, deste Provimento e Ato GP/TRTSP 24/2017.

Art. 5º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 1º. Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-Baixada Santista até o dia 31.08.2017.

§ 2º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as demais Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT Sede, até o dia 31.08.2017.

§ 3º Os processos que tramitam em meio eletrônico serão encaminhados via sistema PJe, até a data referida nos parágrafos anteriores, ao CEJUSC-JT competente para atender o Fórum durante a Semana de Execução.

§ 4º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JT, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:

I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos e região, Osasco e região, São Bernardo do Campo e região.

II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na Capital.

III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Av. das Nações Unidas, 22.939 - Jurubatuba - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Capital.

IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria Ruivo, 125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

Art. 6º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio eletrônico, o agendamento da audiência de conciliação, realizado no PJe pelo CEJUSC-JT competente, provoca a redesignação automática da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada na distribuição da ação, as varas originárias, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC-JT, deverão reservar o horário da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às partes, nos termos do Provimento GP/CR 07/2016.

Art. 7º Durante a "Semana Nacional de Execução Trabalhista", os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, exceto adiantamentos de audiências de conciliação já designadas no respectivo CEJUSC-JT, desde que haja tempo e disponibilidade de servidores.

Art. 8º As audiências de conciliação observarão intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).

Art. 9º O NUPEMEC-JT2 poderá indicar servidores para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os CEJUSCs-JT, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.

Art. 10. Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana Nacional da Execução Trabalhista", assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Art. 11. Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados aos CEJUSCs-JT Sede e Baixada Santista, não será permitida a vista ou carga de autos durante o período de 18.09.2017 a 22.09.2017, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 12. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 13. Durante a "Semana Nacional de Execução", quanto às audiências complementadas nas pautas específicas para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 14. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 18 a 22.09.2017 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo.

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 15. O Leilão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relativo à Semana Nacional de Execução, será realizado em 21 de setembro de 2017, quinta-feira, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente nº 235.

Parágrafo único. A fim de propiciar os melhores resultados, as Varas do Trabalho são exortadas a aproveitar a oportunidade do Leilão de que trata o caput deste artigo, para inserção de bens penhorados em pauta.

Art. 16. Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho devem recepcionar os devedores que comparecerem espontaneamente e dispostos à conciliação, motivados pela campanha publicitária nacional organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo admitir a realização de audiência extrapauta ou reduzir a termo a proposta oferecida, com posterior intimação do credor, a critério do juiz condutor do processo.

Art. 17. A coordenação do evento ficará sob a responsabilidade da Desembargadora Vice-Presidente Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2.

Art. 18. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de julho de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 31/07/2017



Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial