Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/05/2016
Data de publicação: 01/06/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/06/2016
Vigência:
Tema:
Disciplina a distribuição de autos físicos em grau de recurso nas Turmas e dá outras providências.
Indexação:
Distribuição; autos; recurso; turmas; CF; CNJ; prazo; CGJT; VT; férias; vacância; juiz; sorteio; certidão; MPT; expedição; sistema; suspensão; revisão; magistrado.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Provimento GP nº 01/2009
Revoga as Portarias GP nºs 17/2001 e 4/2005
Revoga os Comunicados GP nºs 20/2004, 04/2006 e 07/2007

PROVIMENTO GP Nº 01/2016

Disciplina a distribuição de autos físicos em grau de recurso nas Turmas e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade prevista no art. 93, inciso XV da Constituição Federal, bem como as disposições do art. 5º, § 2º da Resolução CNJ nº 185;

CONSIDERANDO a forma de cômputo do prazo de relatoria estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no Provimento CGJT nº 3/2015;

CONSIDERANDO os critérios nacionalmente definidos pelo Conselho Nacional de Justiça para a distribuição de processos eletrônicos, os quais serão aplicados aos processos físicos remanescentes,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os processos físicos em grau de recurso recebidos das varas serão autuados e distribuídos diariamente.

§ 1º Serão observadas as mesmas regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça para a distribuição de autos no PJe-JT, sendo que:

a) A totalidade dos cargos dos órgãos jurisdicionais de 2ª Instância concorrerá à distribuição, ainda que não haja magistrado vinculado ao cargo ou que este esteja em fruição de férias ou de afastamento legal, para que se garanta a equidade da distribuição;

b) Os Desembargadores ficarão vinculados aos cargos para que forem nomeados e, na hipótese de vacância, a vinculação se dará com o Juiz convocado;

c) A distribuição ocorrerá por sorteio realizado em sistema informatizado.

§ 2º A certidão de distribuição será substituída por assentamento na folha de rosto dos autos onde constarão os dados referentes à distribuição eletrônica realizada.

Art. 2º A necessidade de encaminhamento de autos ao Ministério Público do Trabalho será verificada e determinada pelo Magistrado sorteado.

Parágrafo único. Definida a necessidade de remessa à Procuradoria do Trabalho, os autos serão encaminhados à Turma respectiva que realizará os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento Processual e os entregará na Seção de Expedição localizada no subsolo do Edifício Sede.

Art. 3º Todos os afastamentos legais dos Desembargadores implicarão na suspensão da contagem dos prazos de relatoria e revisão, inclusive nos procedimentos sumaríssimos.

§ 1º Afastado o Desembargador, a conclusão de autos ao juiz convocado para substituí-lo marcará o reinício dos prazos de relatoria e revisão, agora computados para o Juiz substituto.

§ 2º Findo o período de substituição, o Juiz convocado não será considerado prevento para os recursos subsequentes e nos processos sujeitos a novo exame. Todos os processos em que não haja exarado "visto" serão conclusos ao Desembargador substituído.

§ 3º A prevenção é fixada pelo Órgão Julgador Colegiado e dentro deste para o Órgão Julgador Singular para os recursos subsequentes, independentemente da fase processual.

Art. 4º Para que se preserve o equilíbrio também com relação à revisão, a passagem de autos ao revisor observará as mesmas regras vigentes para a distribuição, não havendo suspensão de remessa ainda que o Magistrado esteja em férias ou em fruição de afastamento legal.

Art. 5º Todas as movimentações processuais de autos efetuadas, bem como as decisões proferidas, devem ser corretamente registradas no Sistema de Acompanhamento Processual para que reflitam corretamente na produção dos Magistrados e órgãos colegiados.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento GP nº 01/2009, as Portarias GP nºs 17/2001 e 4/2005, os Comunicados GP nºs 20/2004, 04/2006 e 07/2007.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de maio de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/06/2016



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial