Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP Nº
01/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
31/05/2016
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Data de publicação: |
01/06/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/06/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Disciplina a distribuição
de autos físicos em grau de recurso nas Turmas e dá outras
providências.
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Indexação: |
Distribuição;
autos; recurso; turmas; CF; CNJ; prazo; CGJT; VT; férias; vacância;
juiz; sorteio; certidão; MPT; expedição; sistema; suspensão;
revisão; magistrado.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga o Provimento
GP nº 01/2009
Revoga
as Portarias GP nºs 17/2001
e 4/2005
Revoga
os Comunicados GP nºs 20/2004,
04/2006
e 07/2007
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PROVIMENTO
GP Nº 01/2016
Disciplina a distribuição de autos físicos
em grau de recurso nas Turmas e dá outras providências.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade prevista no art.
93, inciso XV da Constituição Federal, bem como as disposições
do art.
5º, § 2º da Resolução CNJ nº 185;
CONSIDERANDO
a forma de cômputo do prazo de relatoria estabelecida pela Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho no Provimento
CGJT nº 3/2015;
CONSIDERANDO
os critérios nacionalmente definidos pelo Conselho Nacional de Justiça
para a distribuição de processos eletrônicos, os quais
serão aplicados aos processos físicos remanescentes,
RESOLVE:
Art. 1º
Todos os processos físicos em grau de recurso recebidos das varas
serão autuados e distribuídos diariamente.
§ 1º
Serão observadas as mesmas regras definidas pelo Conselho Nacional
de Justiça para a distribuição de autos no PJe-JT, sendo
que:
a) A totalidade
dos cargos dos órgãos jurisdicionais de 2ª Instância
concorrerá à distribuição, ainda que não
haja magistrado vinculado ao cargo ou que este esteja em fruição
de férias ou de afastamento legal, para que se garanta a equidade
da distribuição;
b) Os Desembargadores
ficarão vinculados aos cargos para que forem nomeados e, na hipótese
de vacância, a vinculação se dará com o Juiz convocado;
c) A distribuição
ocorrerá por sorteio realizado em sistema informatizado.
§ 2º
A certidão de distribuição será substituída
por assentamento na folha de rosto dos autos onde constarão os dados
referentes à distribuição eletrônica realizada.
Art. 2º
A necessidade de encaminhamento de autos ao Ministério Público
do Trabalho será verificada e determinada pelo Magistrado sorteado.
Parágrafo
único. Definida a necessidade de remessa à Procuradoria do
Trabalho, os autos serão encaminhados à Turma respectiva que
realizará os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento
Processual e os entregará na Seção de Expedição
localizada no subsolo do Edifício Sede.
Art. 3º
Todos os afastamentos legais dos Desembargadores implicarão na suspensão
da contagem dos prazos de relatoria e revisão, inclusive nos procedimentos
sumaríssimos.
§ 1º
Afastado o Desembargador, a conclusão de autos ao juiz convocado para
substituí-lo marcará o reinício dos prazos de relatoria
e revisão, agora computados para o Juiz substituto.
§ 2º
Findo o período de substituição, o Juiz convocado não
será considerado prevento para os recursos subsequentes e nos processos
sujeitos a novo exame. Todos os processos em que não haja exarado
"visto" serão conclusos ao Desembargador substituído.
§ 3º
A prevenção é fixada pelo Órgão Julgador
Colegiado e dentro deste para o Órgão Julgador Singular para
os recursos subsequentes, independentemente da fase processual.
Art. 4º
Para que se preserve o equilíbrio também com relação
à revisão, a passagem de autos ao revisor observará
as mesmas regras vigentes para a distribuição, não havendo
suspensão de remessa ainda que o Magistrado esteja em férias
ou em fruição de afastamento legal.
Art. 5º
Todas as movimentações processuais de autos efetuadas, bem
como as decisões proferidas, devem ser corretamente registradas no
Sistema de Acompanhamento Processual para que reflitam corretamente na produção
dos Magistrados e órgãos colegiados.
Art. 6º
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Provimento
GP nº 01/2009, as Portarias GP nºs 17/2001
e 4/2005,
os Comunicados GP nºs 20/2004,
04/2006
e 07/2007.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de maio de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/06/2016
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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