Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 15/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
30/09/2016
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Data de publicação: |
04/10/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/10/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional
de Conciliação no âmbito do TRT da 2ª Região,
disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
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Indexação: |
Semana; conciliação;
CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução
de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar;
PJe-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística;
conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso;
pauta; CLT; MP.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2016
Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os
procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo
Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a Semana
Nacional
de Conciliação para o período de 21 a 25 de novembro
próximo;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação
realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos anos;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado
um instrumento extremamente eficiente na solução de
conflitos,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar este Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo
Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação
no âmbito desta E. Corte no período de 21/11/2016 a 25/11/2016.
§ 1º Durante a semana prevista no caput,
processos com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta
de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência de
inscrição realizada pelas partes.
§ 2º A inscrição
de processos pelas partes será realizada na página deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br),
no período de 05 a 21 de outubro de 2016, no menu Institucional
- Núcleo de Solução de Conflitos.
Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período
de 21 a 25 de
novembro de 2016 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção
das penalidades e cominações.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas
audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e
cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem
nesta data designadas
(iniciais, instruções ou unas). As designações
deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal,
sendo que o intervalo
entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze
minutos),
será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.
Art. 3º
O juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos, além dos
acima referidos, poderá enviar o excedente para os Centros Judiciários
de Solução de Conflitos – CEJUSCs, do Núcleo
Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT
da 2ª Região
– NUPEMEC, observadas as competências dos fóruns regionais
na forma
do artigo 4º, § 4º, deste
Provimento.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as
partes poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual,
que tramitam pelas
Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico ou
eletrônico,
para a realização de audiência conciliatória no
período definido no §
2º do art. 1º desta norma.
§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta
e as partes serão
intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.
§ 2º Os autos físicos
deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-Sede, localizado na
Avenida Marquês de São Vicente, 235, térreo, Bloco A, Barra
Funda, São Paulo/SP, até o dia 04/11/2016, impreterivelmente.
§ 3º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão
encaminhados
via sistema PJe, até a data referida no parágrafo
anterior, ao CEJUSC competente para atender o Fórum durante a Semana
de Conciliação.
§ 4º As audiências, relativamente
aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão
realizadas pelos CEJUSCs, de acordo com a circunscrição
em que tramita o feito, sendo:
I. CEJUSC-Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente,
235 - Barra Funda
- São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista
Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos e
região,
Osasco e região, Baixada Santista e São Bernardo do Campo
e região.
II. CEJUSC-Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo/SP,
para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na Capital.
III. CEJUSC-Sul, localizado na Av. das Nações Unidas, 22.939
- Jurubatuba
- São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista
da Zona Sul, na Capital.
Art. 5º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio
eletrônico,
o agendamento da audiência de conciliação, realizado
no PJe pelo CEJUSC
competente, provoca a redesignação automática da
audiência
una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada nadistribuição
da ação, as varas originárias, previamente ao encaminhamento
ao CEJUSC,
deverão reservar o horário da audiência já agendada,
para que, na
hipótese de conciliação frustrada, o processo retorne
à data prevista inicialmente e não
se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às
partes, na forma do Provimento
GP/CR nº 07/2016.
Art. 6º
No Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede
– CEJUSC-Sede,
as audiências serão realizadas no CEJUSC-Sede (térreo
do Fórum
Ruy Barbosa), assim como em outros setores do Tribunal, com mesas instaladas, suficientes
para o adequado atendimento às inscrições.
§ 1º Durante a "Semana Nacional de Conciliação",
o CEJUSC-Sede recepcionará as partes que comparecerem espontaneamente
e dispostos à conciliação, com a instalações de
duas mesas destinadas à realização de audiências extrapauta.
§ 2º As mesas conciliatórias serão compostas por
um ou dois conciliadores,
que poderão ser servidores convocados para esta finalidade,
voluntários
e, também, Juízes do Trabalho Substitutos, cuja designação
será
feita pela Presidência oportunamente.
Art. 7º Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana
Nacional
de Conciliação", assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções
Especializadas do Tribunal, bem como nas demais
secretarias processantes, permanecendo os servidores
de todas as unidades em seus misteres regulares.
Parágrafo único. Nos processos que tramitam em meio físico,
encaminhados
ao CEJUSC-Sede, não será permitida a vista de processos
durante
o período de 21.11.2016 a 25.11.2016, ressalvados os casos
pendentes
de cumprimento de prazo.
Art. 8º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será
formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas
partes, advogados
e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica
dos títulos
envolvidos na avença (artigo
832, § 3º, da Consolidação das
Leis
do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua
intervenção.
Art. 9º Durante a Semana Nacional de Conciliação, quanto
às audiências
complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação,
não haverá vinculação do processo em caso de
ter sido a audiência
realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será
garantido
o registro de produtividade pela realização do ato.
Art. 10. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às
audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período
de 21 a 25.11.2016
serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o
feito e todos
os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente
registrados
até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato
resgate,
tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam
no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no
AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto
aos processos físicos serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
- Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese
de utilização do Sistema de Conciliação para
os processos físicos,
os registros estatísticos serão lançados imediatamente
após
a publicação do termo ou posteriormente através da
opção "Atualização
de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo
Web de Elaboração
e Publicação de Termo.
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser
lançados no módulo Web de Elaboração
e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização
de Estatística".
Art. 11. A coordenação da "Semana Nacional de Conciliação"
ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho Sônia
Aparecida Gindro Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
– NUPEMEC. (Vide Portaria
GP nº 50/2016 - DOEletrônico 14/10/2016)
Art. 12. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados,
secretarias
processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do
Tribunal.
Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/10/2016
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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