Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 14/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 22/09/2016
Data de publicação: 26/09/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 26/09/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 07/2015 e dá outras providências. Cartas precatórias.
Indexação:
PJe; cartas precatórias; malote digital; CIAO.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 14/2016

Altera o Provimento GP/CR nº 07/2015 e dá outras providências.  

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 07/2015 que regulamenta a expedição de cartas precatórias e de mandados judiciais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais exige a adequação dos normativos vigentes,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 3º, do Provimento GP/CR nº 07/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As cartas precatórias inquiritórias e para a realização de perícias expedidas no âmbito do Regional serão distribuídas pelo deprecante, via sistema PJe, com a utilização da classe processual respectiva, na opção novo processo, habilitada para uso interno. A Vara deprecante deverá, primeiramente, expedir a precatória no sistema informatizado em que tramita o processo (SAP1 ou PJe) e na sequência distribuí-la no PJe.

§ 1º A devolução da carta precatória, pela vara deprecada, se dará com a devolução no sistema PJe e com a comunicação e envio dos documentos da carta à vara deprecante por malote digital.

§ 2º No juízo deprecante, o processamento da precatória será certificado nos autos do processo eletrônico com a juntada das peças recebidas por malote digital e com o registro do movimento processual de juntada da carta precatória no lançador de movimentos do PJe. Na hipótese de recebimento de carta precatória que tramitou em meio físico, seu
apensamento observará os normativos vigentes."

Art. 2º O art. 3º, da Portaria GP nº 75/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os postos avançados dos Centros Integrados de Apoio Operacional receberão as cartas precatórias de outros Regionais, as quais deverão ser distribuídas para as Varas da Jurisdição com a observância das disposições do 
art. 3º, do Provimento GP/CR nº 07/2015.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de setembro de 2016.




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 26/09/2016


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