Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
29/09/2016
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Data de publicação: |
04/10/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/10/2016
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Vigência: |
Depósito; SISCONDJ;
boleto bancário; recolhimento; validação; certificado
digital; fase piloto; Varas do Trabalho.
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Tema: |
Disciplina o acolhimento e
o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco
do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos
Judiciais - SISCONDJ, e dá outras providências.
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Indexação: |
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
13/2016
Disciplina o acolhimento e
o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco
do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos
Judiciais - SISCONDJ, e dá outras providências.
A PRESIDENTE
E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a finalização, em 25 de maio último,
da implantação do Sistema de Controle de Depósitos
Judiciais – SISCONDJ, desenvolvido pelo Banco do Brasil para auxiliar este
Tribunal no controle e na movimentação dos depósitos
judiciais realizados perante aquela instituição bancária;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução
Normativa nº 36/2012 do Tribunal Superior do Trabalho e a previsão
de utilização de boleto bancário para a efetivação
do depósito judicial;
CONSIDERANDO que a utilização de boleto bancário,
preenchido na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores,
traz maior facilidade ao depositante, além de garantir efetivo controle
sobre o depósito judicial efetuado, com a validação
dos dados do processo respectivo e da vara trabalhista de destino,
RESOLVEM:
Art. 1º O acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais
efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados com a utilização
do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, na forma
definida nesta norma.
Art. 2º A efetivação dos depósitos judiciais
junto ao Banco do Brasil se dará por boleto bancário, o qual
deve ser obrigatoriamente emitido com o valor atualizado, pelo próprio
interessado na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores,
no menu Serviços, ou, mediante solicitação, pela vara
responsável, que o emitirá no referido menu ou no SISCONDJ.
§ 1º Fica vedada a emissão de guia de depósito
no Sistema de Acompanhamento Processual em 1º Instância (SAP1)
e no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para recolhimento a ser efetivado
no Banco do Brasil.
§ 2º O boleto expedido poderá ser recolhido pelo interessado
em qualquer agência da rede bancária do país.
Art. 3º O acompanhamento e o controle de todos os valores depositados
no Juízo em conta vinculada ao Banco do Brasil, oriundos de processos
físicos ou eletrônicos, serão feitos pela vara responsável
mediante acesso diário ao SISCONDJ, que permitirá a geração
de relatórios e extratos para certificação e juntada
aos autos judiciais.
Art. 4º O boleto bancário expedido na página do Tribunal
na internet validará todos os dados essenciais à correta identificação
do destino do depósito.
§ 1º Os depósitos já existentes no Banco do Brasil
serão igualmente validados no novo sistema, com a verificação
da existência dos registros mínimos que permitam sua correta
vinculação ao processo judicial.
§ 2º Depósitos que apresentarem inconsistência nos
dados necessários para garantir a correta destinação
dos valores serão bloqueados em área de acesso restrito à
Presidência do Tribunal, que diligenciará, junto ao Banco do
Brasil e à Vara responsável, para sanar as dúvidas
existentes com o apoio de equipe instituída para tal fim.
Art. 5º Os valores depositados na conta do Juízo junto ao Banco
do Brasil serão liberados exclusivamente pelo sistema SISCONDJ, que
permitirá as correspondentes destinações em uma única
ou mais transações, a critério do magistrado.
Parágrafo único. O controle dos valores levantados, em processos
físicos ou eletrônicos, será feito pela vara responsável
mediante acesso ao SISCONDJ, que, obrigatoriamente, certificará nos
respectivos autos e juntará, se for o caso, os relatórios
e extratos gerados no sistema.
Art. 6º O acesso ao SISCONDJ pelos usuários cadastrados se
dará exclusivamente com a utilização de certificado
digital, de uso pessoal e intransferível, observados os perfis conferidos
a cada usuário.
Parágrafo único. Serão cadastrados, inicialmente,
os magistrados, os diretores de Secretaria de Vara e seus assistentes. Os
demais servidores da vara, observadas as diretrizes do magistrado responsável,
serão cadastrados pelo próprio diretor da unidade.
Art. 7º A implantação do
SISCONDJ se dará em todas as unidades deste Tribunal com a observância
do cronograma inicial constante do anexo.
§ 1º Na fase piloto, serão integrados ao SISCONDJ as seguintes
Varas do Trabalho:
a) 48ª e 88ª Vara do Trabalho de São Paulo;
b) Vara do Trabalho de Arujá;
c) Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos;
d) 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mauá.
§ 2º A integração gradativa das demais varas do
Tribunal será divulgada em cronograma específico ao término
da fase piloto.
Art. 8º Todos os alvarás emitidos em meio físico, já
enviados ao Banco do Brasil, terão validade até o dia anterior
à data de implantação do SISCONDJ na circunscrição/unidade
respectiva.
§ 1º Implantado o SISCONDJ na
vara, todos os alvarás em meio físico não levantados
serão listados pelo Banco do Brasil e entregues à Presidência.
§ 2º Os alvarás devolvidos
pelo Banco na forma do parágrafo anterior terão
o registro de cancelamento inserido nos sistemas de acompanhamento processual
e serão destinados à fragmentação mecânica.
§ 3º O registro de cancelamento do alvará será
inserido automaticamente no sistema (SAP1) no caso dos processos físicos
e deverá ser inserido pelas varas no caso dos processos que tramitam
no PJe.
§ 4º A liberação dos valores constantes dos alvarás
cancelados exigirá nova solicitação da parte interessada.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. As disposições
constantes do Provimento
GP/CR nº 13/2006 referentes à forma de realização
dos depósitos judiciais e respectivos levantamentos permanecem vigentes
apenas para os valores direcionados à Caixa Econômica Federal.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
ANEXO
CRONOGRAMA
DE IMPLANTAÇÃO - VARAS PILOTO
DATA
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ATIVIDADE
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01/09/2016
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Disponibilização
do novo modelo de boleto eletrônico para efetivação
de depósitos junto ao Banco do Brasil no site do Tribunal
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30/09/2016
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Liberação do
módulo de consulta ao SISCONDJ
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24/10/2016
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Implantação
definitiva e liberação do módulo de alvará eletrônico
para as varas piloto
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DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/10/2016
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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