Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 10/2016
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
|
Data de edição: |
26/07/2016
|
Data de publicação: |
29/07/2016
01/08/2016
- RETIFICAÇÃO |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/07/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/08/2016 -
RETIFICAÇÃO
|
Vigência: |
|
Tema: |
Institui a Semana Nacional
de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis,
e dá outras providências.
|
Indexação: |
Execução
Trabalhista; Semana Nacional de Execução; Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; CEJUSC;
leilão nacional.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
PROVIMENTO GP/CR Nº
10/2016
Institui a Semana
Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis,
e dá outras providências.
A
PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ATO
CSJT.GP.SG Nº 139, de 28 de abril de 2014, com redação
dada pelo ATO
CSJT.GP.SG Nº 143, de 30 de junho de 2016, instituindo que a Semana
Nacional de Execução Trabalhista realizar-se-á sempre
na terceira semana de setembro de cada ano, de segunda a sexta;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional
de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade
e efetividade à execução no âmbito desta Justiça
do Trabalho
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais
de Execução realizadas neste Regional nos últimos quatro
anos,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar este Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, regulamentando a
Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito desta
E. Corte no período de 19 a 23.09.2016.
§ 1º Durante a semana prevista no caput,
processos que tramitam na fase de execução, com potencial
conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência
por iniciativa do juízo ou em decorrência de inscrição
realizada pelas partes.
§ 2º A inscrição
de processos pelas partes será realizada na página deste E.
Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período
de 01 a 15 de agosto de 2016, no menu Institucional - Núcleo de
Solução de Conflitos.
Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período
de 19 a 23 de setembro de 2016 ficam mantidas e deverão ser realizadas
normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.
Parágrafo único. Na forma
do artigo
4º, do Ato CSJT.GP.SG Nº 139/2014, deverão as Varas
do Trabalho complementar as pautas com a inclusão de, no mínimo,
06 (seis) processos por dia em fase de execução, liquidados
e que não foram pagos.
Art. 3º Nos termos do artigo
5º, do Ato CSJT.GP.SG 139/2014, na hipótese de restarem
infrutíferas as tentativas de conciliação relativamente
aos processos acrescentados às pautas pelas Varas do Trabalho, na
forma do parágrafo único do artigo anterior,
o juízo deverá adotar as medidas necessárias para a
efetividade da execução em curso, valendo-se, inclusive, da
pesquisa patrimonial previamente empreendida.
Parágrafo único. No caso dos processos submetidos à
tentativa de conciliação no âmbito do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-2, as deliberações
referidas no caput deste artigo serão
tomadas pelo juízo de origem.
Art. 4º Serão agendadas audiências de conciliação
perante o Juízo Auxiliar em Execução relativamente
aos processos cujos devedores ali estejam inscritos em pedidos de providência
ou em que haja valores retidos decorrentes de arrecadação
em hasta pública já realizada por este Órgão.
Art. 5º O juízo, identificando potencial conciliatório
em outros processos de execução, liquidados e não pagos,
além dos processos acima referidos, poderá enviar o excedente
para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos
- CEJUSCs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos do TRT da 2ª Região - NUPEMEC, observadas as competências
dos fóruns regionais na forma do artigo 6º, § 4º, deste Provimento.
Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as
partes poderão inscrever seus processos em fase de execução,
que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico
ou eletrônico, para a realização de audiência
conciliatória no período definido no §
2º do art. 1º desta norma.
§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta
e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências
conciliatórias.
§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados, quando
solicitados, ao CEJUSC-Sede, localizado na Avenida Marquês de São
Vicente, 235, térreo, Bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP,
até o dia 31.08.2016, impreterivelmente.
§ 3º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão
encaminhados via sistema PJe, até a data referida no parágrafo
anterior, ao CEJUSC competente para atender o Fórum durante a Semana
de Conciliação.
§ 4º As audiências, relativamente
aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão
realizadas pelos CEJUSCs, de acordo com a circunscrição em
que tramita o feito, sendo:
I. CEJUSC-Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente,
235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições
de Guarulhos e região, Osasco e região, Baixada Santista e
São Bernardo do Campo e região.
II. CEJUSC-Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha
- São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
da Zona Leste, na Capital.
III. CEJUSC-Sul, localizado na Av. das Nações Unidas, 22.939
- Jurubatuba - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Sul, na Capital.
Art. 7º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio eletrônico,
o agendamento da audiência de conciliação, realizado
no PJe pelo CEJUSC competente, provoca a redesignação automática
da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada
na distribuição da ação, as varas originárias,
previamente ao encaminhamento ao CEJUSC, deverão reservar o horário
da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação
frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não
se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às
partes.
Art. 8º No Centro Judiciário de Solução de Conflitos
da Sede - CEJUSC-Sede, as audiências serão realizadas no CEJUSC-Sede
(térreo do Fórum Ruy Barbosa) e nas dependências do
Juízo Auxiliar em Execução (segundo andar, bloco B).
§ 1º Durante a "Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista", o CEJUSC-Sede recepcionará as partes que comparecerem
espontaneamente e dispostos à conciliação, podendo
admitir a realização de audiência extrapauta.
§ 2º As mesas conciliatórias serão compostas por
um ou dois conciliadores, que poderão ser servidores convocados para
esta finalidade, voluntários e, também, Juízes do Trabalho
Substitutos, cuja designação será feita pela Presidência
oportunamente.
§ 3º As audiências observarão intervalos razoáveis
e adequados à fase de execução.
Art. 9º Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista", assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções
Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes,
permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
Parágrafo único. Nos processos que tramitam em meio físico,
encaminhados ao CEJUSC-Sede, não será permitida a vista de
processos durante o período de 19.09.2016 a 23.09.2016, ressalvados
os casos pendentes de cumprimento de prazo.
Art. 10. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de termo de conciliação,
subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser
indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo 832, parágrafo
3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 11. Durante a Semana Nacional de Execução, quanto às
audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa
de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato.
Art. 12. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do
Trabalho no período de 19 a 23.09.2016 serão elaborados no
sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada
dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e
repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados
no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto aos processos físicos serão lançados
através do menu "Publicação", opção "Dados
Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema
AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação
para os processos físicos, os registros estatísticos serão
lançados imediatamente após a publicação do termo
ou posteriormente através da opção "Atualização
de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo
Web de Elaboração e Publicação de Termo.
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação
de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".
Art. 13. Sem prejuízo das audiências supraindicadas, a efetiva
participação dos juízos na Semana de Execução
Trabalhista abrange a adoção das seguintes medidas, não
exaustivas:
I. intensificação das pesquisas destinadas à identificação
de devedores e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas
disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.);
II. alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
que deve conter a totalidade dos devedores, a partir do momento em que,
intimados para cumprimento de execuções definitivas, não
o fizerem.
Art. 14. Sempre com objetivo de conferir maior efetividade à execução
trabalhista, outras medidas poderão ser implementadas, a exemplo
de mutirões para expedir alvarás, guias de retirada e mandados
de citação em execução e/ou penhora.
Art. 15. O Leilão Nacional da Justiça do Trabalho será
realizado em 22 de setembro de 2016, quinta-feira, no Fórum Trabalhista
da Zona Sul, na Avenida das Nações Unidas nº 22.939.
Parágrafo único. A fim de serem propiciados os melhores resultados,
as Varas do Trabalho são exortadas a aproveitar a oportunidade do
Leilão Nacional, para inserção de bens penhorados em
pauta.
Art. 16. Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho
devem recepcionar os devedores que comparecerem espontaneamente e dispostos
à conciliação, motivados pela campanha publicitária
nacional organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo admitir
a realização de audiência extrapauta ou reduzir a termo
a proposta oferecida, com posterior intimação do credor.
Parágrafo único. Na sede e nas localidades de maior movimento,
poderá ser criada estrutura apta a prestar atendimento a tal público
específico, nos átrios, recepções ou locais
convenientes, em cada Fórum.
Art. 17. Durante a Semana de Execução Trabalhista, os juízos
intensificarão os esforços necessários para o controle
dos processos em fase de execução, mediante a observância
das disposições do Ato
GP/CR nº 06/2015.
Art. 18. A coordenação da "Semana Nacional de Execução"
ficará sob a responsabilidade da Desembargadora Sônia Aparecida
Gindro, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos - NUPEMEC.
Art. 19. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados,
secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência
do Tribunal.
Art. 20. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de julho de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/07/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/08/2016 -
RETIFICAÇÃO
|
Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|