Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/05/2016
Data de publicação: 16/05/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 16/05/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 01/2016. Regulamenta o pagamento dos honorários de perito, tradutor e intérprete,
Indexação:
Pagamento; honorário; tradutor; intérprete; perito; secretaria; cadastro.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 01/2016


PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2016

Altera o Provimento GP/CR nº 01/2016.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação da Diretora da Secretaria Geral Judiciária sobre a criação de novo endereço eletrônico para as indicações previstas no art. 3º do Provimento GP/CR nº 01/2016, que regulamenta o pagamento dos honorários de perito, tradutor e intérprete, no âmbito deste Regional,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º do Provimento GP/CR nº 01/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ............

Parágrafo único. As indicações previstas no caput serão dirigidas por e-mail (peritos@trtsp.jus.br) à Secretaria Geral Judiciária, acompanhadas dos dados abaixo discriminados, que comporão o Cadastro desses profissionais:

..........................."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de maio de 2016.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional




DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 16/05/2016


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial