Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 05/2016
|
Origem: |
Gabinete
da Presidência
/ Corregedoria
|
Data
de edição: |
08/04/2016
|
Data
de publicação: |
14/04/2016
20/04/2016 - REPUBLICAÇÃO
|
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/04/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 20/04/2016 - REPUBLICAÇÃO
|
Vigência: |
|
Tema: |
Institui a "Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista" no âmbito do TRT da 2ª
Região, disciplina os procedimentos aplicáveis.
|
Indexação: |
Semana; conciliação;
período; CF; CSJT; audiência; designação; VT; pauta;
processo; execução; inicial; unas; horário; magistrado;
núcleo; conflitos; institucional; internet; partes; CEJUSC; NUPEMEC;
Fórum; circunscrição; distribuição; prazo;
EJUD; secretaria; atendimento; público; turmas; seção
especializada; servidor; advogado; MT; AUD; AD1; PJe; estatística.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
PROVIMENTO GP/CR Nº
05/2016
(Republicação
por erro material)
Institui a "Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis
e dá outras providências.
A PRESIDENTE
e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional
e da celeridade processual, (CF, artigo
5º, XXXV e LXXVIII);
CONSIDERANDO que o Ato
CSJT.GP.SG Nº 275/2015, alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG Nº 65/2016, que instituiu, no ano de 2016, a "Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista" no período de 13 a 17 de
junho próximo;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um
instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos como
política pública,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar as atividades deste
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região durante a "Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista", a realizar-se no período
de 13.06.2016 a 17.06.2016.
Art. 2º Todas as audiências já designadas pelas Varas
do Trabalho ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com
a manutenção de todas as penalidades e cominações.
Art. 3º Nas Varas do Trabalho, as pautas
deverão ser complementadas com a marcação de audiências
específicas visando exclusivamente à conciliação,
conforme triagem a ser realizada pela própria unidade, levando em conta
os processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento e/ou
em fase de execução.
§ 1º As Varas do Trabalho designarão
tantas audiências quantas necessárias até o limite de
25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem
nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas).
§ 2º As designações
deverão ser feitas durante o horário de funcionamento do Tribunal,
sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não
inferior a 15 (quinze) minutos, será definido pelo(a) Magistrado(a)
em exercício na unidade judiciária.
Art. 4º No período de 25.04.2016 a 02.05.2016, as partes poderão
inscrever seus processos para a realização de audiência
conciliatória, ainda que se encontrem com recurso perante o segundo
grau de jurisdição, acessando o item Núcleo de Solução
de Conflitos na aba Institucional na página deste Tribunal na internet.
Art. 5º Os autos dos processos, físicos ou eletrônicos,
inscritos pelas partes, desde que já não estejam incluídos
em pauta pela própria Vara de origem na referida Semana, serão
remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
da Sede – CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos – NUPEMEC, mediante solicitação
que lhes será endereçada após a realização
de triagem prévia para verificar o potencial conciliatório.
§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta
e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências
conciliatórias.
§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados, quando
solicitados ao CEJUSC-Sede, localizado na Avenida Marquês de São
Vicente, 235, 1º andar, Bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, até
o dia 25.05.2016, impreterivelmente.
§ 3º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão
encaminhados via sistema PJe, até a data referida no parágrafo
anterior, ao CEJUSC competente para atender o Fórum durante a Semana
de Conciliação.
§ 4º As audiências, relativamente aos processos objeto de
inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs,
de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:
I. CEJUSC-Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235
– Barra Funda – São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos
e região, Osasco e região, Baixada Santista e São Bernardo
do Campo e região.
II. CEJUSC-Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha
- São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
da Zona Leste, na Capital.
III. CEJUSC-Sul, localizado na Av. das Nações Unidas, 22.939
- Jurubatuba - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Sul, na Capital.
Art. 6º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio eletrônico,
o agendamento da audiência de conciliação, realizado no
PJe pelo CEJUSC competente, provoca a redesignação automática
da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada
na distribuição da ação, as varas originárias,
previamente ao encaminhamento ao CEJUSC, deverão reservar o horário
da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação
frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não
se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às
partes.
Art. 7º No Centro Judiciário de Solução de Conflitos
da Sede – CEJUSC-Sede serão instaladas mesas de audiências, cada
uma com dois conciliadores, lotados no próprio NUPEMEC, devidamente
capacitados em curso específico de conciliação ministrado
pela EJud-2, que atuarão sob a supervisão de juízes deste
Regional.
§ 1º As audiências realizadas no CEJUSC-Sede observarão
o intervalo definido § 2º do art. 3º
desta norma.
§ 2º Durante a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista",
o CEJUSC-Sede recepcionará as partes que comparecerem espontaneamente
e dispostos à conciliação, podendo admitir a realização
de audiência extrapauta.
§ 3º Na sede e nas localidades de maior movimento, poderá
ser criada estrutura apta a prestar atendimento a tal público específico,
nos átrios, recepções ou locais convenientes, em cada
Fórum.
Art. 8º Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista", assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas
do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os
servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
§ 1º As Varas do Trabalho, relativamente às audiências
referidas no § 1º do art. 3º deste Provimento,
poderão destacar servidores para atuação específica,
conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.
§ 2º Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados
ao CEJUSC-Sede, não será permitida a vista de processos durante
o período de 13.06.2016 a 17.06.2016, ressalvados os casos pendentes
de cumprimento de prazo.
Art. 9º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de termo de conciliação,
subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser
indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 10. Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista,
quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente
para tentativa de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de execução.
Art. 11. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho
no período de 13 a 17.06.2016 serão elaborados no sistema informatizado
em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão
ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma
a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados
no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
– Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese
de utilização do Sistema de Conciliação para
os processos físicos, os registros estatísticos serão
lançados imediatamente após a publicação do termo
ou posteriormente através da opção “Atualização
de Estatística”, existente no próprio sistema, no Módulo
Web de Elaboração e Publicação de Termo.
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação
de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".
Art. 12. A coordenação da "Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista" ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho
Sônia Aparecida Gindro, Coordenadora do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Art. 13. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados,
secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência
do Tribunal.
Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 8 de abril de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região - 14/04/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 20/04/2016 - REPUBLICAÇÃO
|
Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|