PROVIMENTO GP/CR Nº
02/2016
Altera Provimento
GP/CR nº 07/2015.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Provimento
GP/CR nº 07/2015 que regulamenta a expedição de cartas
precatórias e de mandados judiciais no âmbito da jurisdição
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais exige
a adequação dos normativos vigentes,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os arts. 2º
e 5º
do Provimento GP/CR nº 07/2015 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Os mandados judiciais devem conter, detalhadamente, a diligência
a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, cabendo ao juiz do trabalho
zelar para que suas determinações sejam específicas
e detalhadas.
Parágrafo
único. A remessa de mandados entre municípios abrangidos
pela jurisdição do Regional, considerando a competência
territorial estabelecida para a Central de Mandados destinatária e
a correta indicação da localidade na qual deve ser efetuada
a diligência, observará os seguintes procedimentos:
a)
nos processos eletrônicos que tramitam no PJe, o mandado será
expedido e remetido pelo próprio sistema e o oficial certificará
o cumprimento pelo mesmo meio;
b)
nos processos físicos, o mandado será expedido no sistema de
tramitação processual respectivo, transformado em pdf e encaminhado
por malote digital diretamente à Central de Mandados responsável,
a qual efetuará a devolução da certidão circunstanciada
sobre o cumprimento da diligência e dos documentos que a instruem também
por malote digital."
"Art.
5º A expedição de mandados, no âmbito da Central
que atende os municípios compreendidos pelo limite territorial do
Juízo, fica estendida para contemplar a atribuição de
poderes ao Oficial de Justiça para executar ordem judicial relativa
à pesquisa e à constrição de bens do executado
por meio de diligências locais ou pelas ferramentas oferecidas pelos
convênios assinados por esta Justiça, reservando-lhes, em cada
convênio, de acordo com o mandado expedido, as atribuições
abaixo:
a)
ARISP: pesquisa de imóveis de titularidade de executados, averbação
de restrição de bens imóveis;
b)
BACENJUD: elaboração de minuta e protocolo de pedido de bloqueio
e desbloqueio de valores existentes em contas corrente, de poupança,
de investimento e outras;
c)
INFOJUD: uso restrito aos dados que não envolvam sigilo fiscal;
d)
JUCESP: consulta aos dados cadastrais da Junta Comercial do Estado de São
Paulo; e
e)
RENAJUD: pesquisa e registro de penhora.
§
1º Os modelos de mandados para os casos previstos no caput,
a serem definidos pela Corregedoria Regional, conterão, quando o polo
passivo na execução for ampliado para alcançar sócios
e/ou ex-sócios da parte executada, a permissão para também
investigar e bloquear, por arresto, todos os bens encontrados, observados
os termos e limites da decisão judicial.
§
2º Nas hipóteses em que a execução for direcionada
aos ex-sócios, o mandado deverá identificá-los.
§
3º Os Oficiais de Justiça são responsáveis,
nos termos da lei, pela guarda e correto uso das senhas de acesso que lhes
serão fornecidas e pelo uso restrito aos casos em que há expressa
determinação judicial, vedada qualquer utilização
com vistas a atender interesses pessoais ou de terceiros."
Art. 2º A alínea
"c", do §
2º e o §
4º, do art.
6º do Provimento GP/CR nº 07/2015 passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
6º ..........
§
2º ..............
c)
a escolha da ordem de utilização das ferramentas tecnológicas
mais adequadas ao caso, com vista à satisfação da execução,
inclusive a renovação de tentativas de bloqueio pelo Bacen
Jud, salvo nas hipóteses em que o mandado estabelecer determinada
ordem.
...............
§
4º Realizadas as diligências iniciais e verificada a necessidade
da realização de outras, dentro dos limites territoriais de
atuação da mesma Central, mas em região sob a responsabilidade
de outros oficiais de justiça, o mandado poderá ser redistribuído
pela Central.
................"
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de janeiro de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO - 22/01/2016
|