Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 03/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/07/2015
Data de publicação: 24/07/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/07/2015
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP nº 1/2008 para disciplinar o processamento da execução provisória nos autos físicos dos processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal Superior do Trabalho para o processamento de Recurso de Revista.
Indexação:
Execução provisória; TST; recurso de revista; trâmite; VT; petição; relator; requerimento; diligência.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP nº 1/2008

PROVIMENTO GP Nº 03/2015

Altera o Provimento GP nº 1/2008 para disciplinar o processamento da execução provisória nos autos físicos dos processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal Superior do Trabalho para o processamento de Recurso de Revista.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento CGJT Nº 3/2014, que dispõe sobre o processamento da execução provisória, em face da digitalização de processos com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 63 do Provimento GP nº 1/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. A execução provisória far-se-á em autos suplementares, enquanto o processo estiver em trâmite no 2º grau. As peças necessárias à sua formação, independentemente da localização dos autos, serão extraídas na Vara de origem.

§ 1º Na hipótese referida no caput deste artigo, a petição deverá ser encaminhada ao Relator do recurso que, deferindo o requerimento, remeterá os autos à Vara de origem, em diligência, para a imediata extração das cópias necessárias ao cumprimento da sentença e devolução dos autos ao 2º Grau.

§ 2º Quando a execução provisória for requerida após a remessa do processo digitalizado ao Tribunal Superior do Trabalho, será processada nos autos principais, devendo a parte interessada requerer ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho o encaminhamento dos autos à Vara de origem, com a observância dos procedimentos estabelecidos no Provimento GP/CR 13/2006.

§ 3º Caso o processo retorne do Tribunal Superior do Trabalho para novo julgamento e exista execução provisória em tramitação nos autos físicos, a vara de origem será cientificada para que devolva os autos principais ao 2º Grau, observando, previamente, os procedimentos estabelecidos no art. 119 do Provimento GP/CR 13/2006."

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 84-A do Provimento GP nº 1/2008 e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de julho de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/07/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial