Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 08/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data
de edição: |
13/10/2015
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Data
de publicação: |
15/10/2015
19/10/2015
- RETIFICAÇÃO |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/10/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/10/2015 - RETIFICAÇÃO
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional
de Conciliação no âmbito do TRT da 2ª Região
e disciplina os procedimentos aplicáveis.
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Indexação: |
Semana; conciliação;
CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução
de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar;
PJe-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística;
conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso;
pauta; CLT; MP.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
08/2015
Institui a Semana Nacional de Conciliação no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina
os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a Semana
Nacional de Conciliação para o período de 23 a 27 de
novembro próximo;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação
realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos seis anos;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado
um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar este Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo
Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação
no âmbito desta E. Corte no período de 23/11/2015 a 04/12/2015.
Art. 2º Todas as audiências e sessões já designadas
para o período de 23/11/2015 a 27/11/2015 nesta Segunda Região
ficam mantidas, as quais deverão ser realizadas normalmente com a
manutenção das penalidades e cominações.
Art. 3º Nas Varas do Trabalho, as pautas
deverão ser complementadas com a marcação de audiências
específicas visando exclusivamente a conciliação conforme
triagem a ser realizada pela própria Vara do Trabalho, levando em
conta os processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento
ou em fase de execução.
Parágrafo único. As Varas
do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias
até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período
definido no art. 1º desta norma, computadas as
que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções
ou unas). As designações deverão ser feitas dentro
do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre
as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze)
minutos, será definido pelo Magistrado em exercício na unidade
judiciária.
Art. 4º No período de 16 a 30/10/2015, as partes poderão
inscrever seus processos, que tramitam pelas Varas do Trabalho de São
Paulo em meio físico ou eletrônico (PJe-JT), ainda que se encontrem
em grau de recurso perante o segundo grau de jurisdição, para
a realização de audiência conciliatória ao longo
da Semana referida nesta norma, acessando o "link" no "site" deste E. Tribunal,
no item dedicado ao Núcleo de Solução de Conflitos,
na aba Institucional (https://www.trt2.jus.br/institucional/conciliacao/semana-nacional-de-conciliacao).
Art. 5º Os autos dos processos físicos inscritos pelas partes,
desde que já não estejam incluídos em pauta pela própria
Vara de Origem, serão remetidos ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, pelas respectivas
Varas do Trabalho, mediante solicitação que lhes será
endereçada, a fim de realizar a necessária triagem, inclusão
em pauta dos processos que apresentem potencial conciliatório e a
intimação das partes para comparecimento às audiências
conciliatórias.
§ 1º Os juízos deverão enviar os autos solicitados
para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos – NUPEMEC, até o dia 06/11/2015.
§ 2º Quanto aos processos inscritos pelas partes que tramitam
em meio eletrônico (PJe-JT), a triagem, o agendamento das audiências
e a intimação dos litigantes serão realizados pelas
próprias Varas Eletrônicas, que agendarão pauta específica
de conciliação no PJe, na forma do art. 3º
e seu parágrafo único deste Provimento,
para que se preserve a tramitação eletrônica com o devido
registro de solução no sistema.
Art.
6º As audiências,
relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes,
no período de 23/11/2015 a 27/11/2015, no Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC,
terão lugar no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum
Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda -
São Paulo/SP), onde estarão instaladas 10 (dez) mesas de audiências;
no Juízo Auxiliar de Execução, localizado no 2º
andar, do Bloco "B", do mesmo Fórum Ruy Barbosa, onde estarão
instaladas outras 04 (quatro) mesas de audiências; e no Auditório
da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho - EJud, localizado no
10º andar, Bloco "A", do mesmo Fórum Ruy Barbosa, onde estarão
instaladas 10 (dez) mesas; e no período de 30/11/2015 a 04/12/2015
somente serão realizadas audiências no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no
térreo do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São
Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP), onde permanecerão
instaladas 10 (dez) mesas de audiências.
§ 1º Tanto no CEJUSC-Sede quanto no Juízo Auxiliar de
Execução, bem como no Auditório da EJud, as mesas conciliatórias
serão compostas por dois conciliadores, os quais poderão se
tratar de servidores lotados no próprio NUPEMEC ou noutros setores
deste E. Regional, voluntários devidamente capacitados em curso específico
de conciliação ministrado pela EJud-2, ou juízes substitutos
deste E. Regional, designados para essa atuação, todos sob
a coordenação das Juízas do Trabalho lotadas no CEJUSC-Sede,
Heloisa Menegaz Loyola e Mara Carvalho dos Santos.
§ 2º Serão também instaladas três mesas extras
na sala contígua ao CEJUSC-Sede, visando à conciliação
em quaisquer processos em trâmite perante o TRT/SP, mesmo que não
tenham sido objeto de inscrição pelas partes, desde que ambas
estejam presentes e devidamente representadas, devendo solicitar sua inclusão
para a formalização do acordo no balcão de informações
localizado no átrio do Fórum Ruy Barbosa.
§ 3º As audiências realizadas no CEJUSC-Sede, no Juízo
Auxiliar e no Auditório da EJud deverão observar intervalos
razoáveis, não inferiores a 15 (quinze) minutos.
Art. 7º Todos os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana
Nacional de Conciliação, assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções
Especializadas do Tribunal, bem como na Secretaria de Apoio Judiciário,
permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho, relativamente às
audiências referidas no parágrafo único
do art. 3º deste Provimento, destacarão
servidores para atuação específica conforme entender
o magistrado em exercício na unidade judiciária.
Art. 8º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de termo de conciliação,
subscrito pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser
indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 9º Durante a Semana de Conciliação, quanto às
audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa
de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de
execução.
Art. 10. Os termos de conciliação, nesse período,
serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a
Instância e todos os dados estatísticos deverão ser
obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir
seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional
de Justiça.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e publicados
no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD nas varas físicas serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
– Conciliação", disponível no sistema AD1.
§ 3º Nas varas eletrônicas, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação
de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".
Art. 11. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados,
Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência
do Tribunal.
Art. 12. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de outubro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/10/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/10/2015 - RETIFICAÇÃO
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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