Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/07/2015
Data de publicação: 04/08/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/08/2015
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Execução Trabalhista; Semana Nacional de Execução; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;  CEJUSC;  leilão nacional.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2015

Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no ATO CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014, que alterou as normas anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista, instituindo neste ano de 2015 a Semana Nacional de Execução para o período de 21 a 25 de setembro próximo;

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade e efetividade à execução no âmbito desta Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de Execução realizadas neste Regional nos últimos três anos,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, regulamentando a Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito desta E. Corte no período de 21 a 25.09.2015.

§ 1º Durante a semana prevista no caput, processos que tramitam na fase de execução, com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 03 a 22 de agosto de 2015, no menu Institucional – Núcleo de Solução de Conflitos.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período de 21 a 25 de setembro de 2015 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.

Parágrafo único. Na forma do inciso I, do artigo 4º, do Ato CSJT.GP.SG Nº 139, de 28.04.2014, deverão as Varas do Trabalho complementar as pautas com a inclusão de processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a quatro processos por dia.

Art. 3º Além dos quatro processos de execução, liquidados e não pagos, a que alude o artigo anterior, recomenda-se a inserção, na pauta diária da Vara, de dois processos que possuam cálculos de liquidação apresentados pelas partes, exemplificativamente nas seguintes situações:

I. contendo diferenças de valores de até 20%;

II. contendo diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja discussão se concentre em matéria de direito, como aplicação de juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais;

III. contendo diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja solução dependa de interpretação judicial da coisa julgada;

IV. contendo diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja solução dependa de decisão judicial sobre divisor, base de cálculo, adicionais legais, reflexos cabíveis e outros assuntos conexos;

V. que possuam potencial conciliatório, nada obstante não se
enquadrarem nas premissas anteriores, a critério do juízo.

Art. 4º Nos termos do artigo 5º, do Ato CSJT.GP.SG 139, na hipótese de restarem infrutíferas as tentativas de conciliação relativamente aos processos acrescentados às pautas pelas Varas do Trabalho, na forma do caput, o juízo deverá adotar as medidas necessárias para a efetividade da execução em curso, valendo-se, inclusive, da pesquisa patrimonial previamente empreendida.

Parágrafo único. No caso dos processos submetidos à tentativa de conciliação no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2, as deliberações referidas no caput deste artigo serão tomadas pelo juízo de origem.

Art. 5º Serão agendadas audiências de conciliação perante o Juízo Auxiliar em Execução relativamente aos processos cujos devedores ali estejam inscritos em pedidos de providência ou em que haja valores retidos decorrentes de arrecadação em hasta pública já realizada por este órgão.

Parágrafo único. O juízo, identificando potencial conciliatório em mais processos de execução, liquidados e não pagos, além dos processos acima referidos, poderá enviar o excedente para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2.

Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes poderão inscrever seus processos em fase de execução, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no período definido no § 2º do art. 1º desta norma.

§ 1º No caso dos processos físicos inscritos, as audiências serão realizadas perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2 ao longo da Semana referida.

§ 2º Os processos inscritos que tramitam pela via eletrônica (PJe-JT), serão incluídos em pauta específica no juízo de origem.

Art. 7º Na hipótese do § 1º do artigo anterior, os autos dos processos físicos inscritos pelas partes, desde que já não estejam incluídos em pauta pela própria Vara de origem, serão remetidos ao Centro Judicial de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2, pelas respectivas Varas do Trabalho, mediante solicitação que lhes será endereçada, a fim de realizar a necessária triagem, a inclusão em pauta dos processos que apresentem potencial conciliatório e a intimação das partes para comparecimento às audiências conciliatórias.

Parágrafo único. Os juízos deverão enviar os autos para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2, até o dia 31 de agosto de 2015, tanto aqueles oriundos de inscrições feitas pelas partes, quanto aqueles decorrentes de identificação de potencial conciliatório que tenham excedido a capacidade de atendimento da Vara.

Art. 8º Na Semana Nacional de Execução, as audiências no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2 serão realizadas no CEJUSC-Sede (térreo do Fórum Ruy Barbosa), bem como no Auditório (subsolo do Fórum Ruy Barbosa) e nas dependências do Juízo Auxiliar em Execução (segundo andar, bloco B).

§ 1º As mesas conciliatórias serão compostas por um ou dois conciliadores, que poderão ser servidores convocados para esta finalidade, voluntários e, também, Juízes do Trabalho Substitutos, cuja designação será feita pela Presidência oportunamente.

§ 2º As audiências observarão intervalos razoáveis e adequados à fase de execução.

Art. 9º Todos os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de Execução, assim como permanecerá normal o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais unidades de apoio judiciário, permanecendo os servidores em seus misteres regulares.

Art. 10. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de ata, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 11. Durante a Semana Nacional de Execução, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 12. Todos os termos de conciliação, na semana referida neste Provimento, serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para o órgão julgador e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse à Corregedoria Regional.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD nas varas físicas serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos – Conciliação", disponível no sistema AD1.

§ 3º Nas varas eletrônicas, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 13. Sem prejuízo das audiências supraindicadas, a efetiva participação dos juízos na Semana de Execução Trabalhista abrange a adoção das seguintes medidas, não exaustivas:

I. intensificação das pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.);

II. alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que deve conter a totalidade dos devedores, a partir do momento em que, intimados para cumprimento de execuções definitivas, não o fizerem.

Art. 14. Sempre com objetivo de conferir maior efetividade à execução trabalhista, outras medidas poderão ser implementadas, a exemplo de mutirões para expedir alvarás, guias de retirada e mandados de citação em execução e/ou penhora.

Art. 15. O Leilão Nacional da Justiça do Trabalho será realizado em 23 de setembro de 2015, quarta-feira, no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Avenida das Nações Unidas nº 22.939.

Parágrafo único. A fim de serem propiciados os melhores resultados, as Varas do Trabalho são exortadas a aproveitar a oportunidade do Leilão Nacional, para inserção de bens penhorados em pauta.

Art. 16. Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho devem recepcionar os devedores que comparecerem espontaneamente e dispostos à conciliação, motivados pela campanha publicitária nacional organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo admitir a realização de audiência extrapauta ou reduzir a termo a proposta oferecida, com posterior intimação do credor.

Parágrafo único. Na sede e nas localidades de maior movimento, poderá ser criada estrutura apta a prestar atendimento a tal público específico, nos átrios, recepções ou locais convenientes, em cada Fórum.

Art. 17. Durante a Semana de Execução Trabalhista, os juízos intensificarão os esforços necessários para o controle dos processos em fase de execução, mediante a observância das disposições do Ato GP/CR nº 06/2015.

Art. 18. Os juízos devem atentar para o fato de que a Semana de Execução de 2016 já está programada pelo Ato GP.SG.CSJT 139/2014, através do art. 4º, que recomenda, para as ocasiões, pautas formadas exclusivamente por processos em fase de execução, com agendamento mínimo de doze feitos por dia.

Art. 19. Os trabalhos do NUPEMEC-2 serão coordenados pela Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro.

Art. 20. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de julho de 2015.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/08/2015


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial