Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 06/2015
|
Origem: |
Gabinete
da Presidência
/ Corregedoria
|
Data
de edição: |
24/07/2015
|
Data
de publicação: |
04/08/2015 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/08/2015
|
Vigência: |
|
Tema: |
Institui a Semana Nacional
de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis,
e dá outras providências.
|
Indexação: |
Execução Trabalhista;
Semana Nacional de Execução; Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos; CEJUSC; leilão
nacional.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
PROVIMENTO GP/CR Nº
06/2015
Institui a Semana Nacional de Execução
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
A PRESIDENTE
e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ATO
CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014, que alterou as normas
anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista,
instituindo neste ano de 2015 a Semana Nacional de Execução
para o período de 21 a 25 de setembro próximo;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional
de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade
e efetividade à execução no âmbito desta Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de
Execução realizadas neste Regional nos últimos três
anos,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar este Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, regulamentando a
Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito desta
E. Corte no período de 21 a 25.09.2015.
§ 1º Durante a semana prevista no caput,
processos que tramitam na fase de execução, com potencial conciliatório,
serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa
do juízo ou em decorrência de inscrição realizada
pelas partes.
§ 2º A inscrição
de processos pelas partes será realizada na página deste E.
Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período
de 03 a 22 de agosto de 2015, no menu Institucional – Núcleo de
Solução de Conflitos.
Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período
de 21 a 25 de setembro de 2015 ficam mantidas e deverão ser realizadas
normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.
Parágrafo único. Na forma do inciso
I, do artigo 4º, do Ato CSJT.GP.SG Nº 139, de 28.04.2014, deverão
as Varas do Trabalho complementar as pautas com a inclusão de processos
em fase de execução, liquidados e que não foram pagos,
preferencialmente em número não inferior a quatro processos
por dia.
Art. 3º Além dos quatro processos
de execução, liquidados e não pagos, a que alude o artigo
anterior, recomenda-se a inserção, na pauta diária da
Vara, de dois processos que possuam cálculos de liquidação
apresentados pelas partes, exemplificativamente nas seguintes situações:
I. contendo diferenças de valores de até 20%;
II. contendo diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja
discussão se concentre em matéria de direito, como aplicação
de juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários
e fiscais;
III. contendo diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja
solução dependa de interpretação judicial da
coisa julgada;
IV. contendo diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja
solução dependa de decisão judicial sobre divisor, base
de cálculo, adicionais legais, reflexos cabíveis e outros assuntos
conexos;
V. que possuam potencial conciliatório, nada obstante não se enquadrarem nas premissas
anteriores, a critério do juízo.
Art. 4º Nos termos do artigo
5º, do Ato CSJT.GP.SG 139, na hipótese de restarem infrutíferas
as tentativas de conciliação relativamente aos processos acrescentados
às pautas pelas Varas do Trabalho, na forma do caput,
o juízo deverá adotar as medidas necessárias para a
efetividade da execução em curso, valendo-se, inclusive, da
pesquisa patrimonial previamente empreendida.
Parágrafo único. No caso dos processos submetidos à
tentativa de conciliação no âmbito do Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT
da 2ª Região – NUPEMEC-2, as deliberações referidas
no caput deste artigo serão tomadas pelo
juízo de origem.
Art. 5º Serão agendadas audiências de conciliação
perante o Juízo Auxiliar em Execução relativamente aos
processos cujos devedores ali estejam inscritos em pedidos de providência
ou em que haja valores retidos decorrentes de arrecadação em
hasta pública já realizada por este órgão.
Parágrafo único. O juízo, identificando potencial conciliatório
em mais processos de execução, liquidados e não pagos,
além dos processos acima referidos, poderá enviar o excedente
para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2.
Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes
poderão inscrever seus processos em fase de execução,
que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico
ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória
no período definido no § 2º do art.
1º desta norma.
§ 1º No caso dos processos físicos
inscritos, as audiências serão realizadas perante o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2 ao longo da Semana referida.
§ 2º Os processos inscritos que tramitam pela via eletrônica
(PJe-JT), serão incluídos em pauta específica no juízo
de origem.
Art. 7º Na hipótese do § 1º do
artigo anterior, os autos dos processos físicos inscritos pelas partes,
desde que já não estejam incluídos em pauta pela própria
Vara de origem, serão remetidos ao Centro Judicial de Solução
de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2, pelas respectivas
Varas do Trabalho, mediante solicitação que lhes será
endereçada, a fim de realizar a necessária triagem, a inclusão
em pauta dos processos que apresentem potencial conciliatório e a
intimação das partes para comparecimento às audiências
conciliatórias.
Parágrafo único. Os juízos deverão enviar os
autos para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2, até o dia
31 de agosto de 2015, tanto aqueles oriundos de inscrições
feitas pelas partes, quanto aqueles decorrentes de identificação
de potencial conciliatório que tenham excedido a capacidade de atendimento
da Vara.
Art. 8º Na Semana Nacional de Execução, as audiências
no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2 serão realizadas
no CEJUSC-Sede (térreo do Fórum Ruy Barbosa), bem como no Auditório
(subsolo do Fórum Ruy Barbosa) e nas dependências do Juízo
Auxiliar em Execução (segundo andar, bloco B).
§ 1º As mesas conciliatórias serão compostas por
um ou dois conciliadores, que poderão ser servidores convocados para
esta finalidade, voluntários e, também, Juízes do Trabalho
Substitutos, cuja designação será feita pela Presidência
oportunamente.
§ 2º As audiências observarão intervalos razoáveis
e adequados à fase de execução.
Art. 9º Todos os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana
Nacional de Execução, assim como permanecerá normal
o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas
Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais
unidades de apoio judiciário, permanecendo os servidores em seus misteres
regulares.
Art. 10. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de ata, na qual deverá ser indicada
a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo 832, parágrafo
3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 11. Durante a Semana Nacional de Execução, quanto às
audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa
de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato.
Art. 12. Todos os termos de conciliação, na semana referida
neste Provimento, serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado
para o órgão julgador e todos os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada
dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e
repasse à Corregedoria Regional.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e publicados
no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD nas varas físicas serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
– Conciliação", disponível no sistema AD1.
§ 3º Nas varas eletrônicas, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação
de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".
Art. 13. Sem prejuízo das audiências supraindicadas, a efetiva
participação dos juízos na Semana de Execução
Trabalhista abrange a adoção das seguintes medidas, não
exaustivas:
I. intensificação das pesquisas destinadas à identificação
de devedores e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas
disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.);
II. alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
que deve conter a totalidade dos devedores, a partir do momento em que, intimados
para cumprimento de execuções definitivas, não o fizerem.
Art. 14. Sempre com objetivo de conferir maior efetividade à execução
trabalhista, outras medidas poderão ser implementadas, a exemplo de
mutirões para expedir alvarás, guias de retirada e mandados
de citação em execução e/ou penhora.
Art. 15. O Leilão Nacional da Justiça do Trabalho será
realizado em 23 de setembro de 2015, quarta-feira, no Fórum Trabalhista
da Zona Sul, na Avenida das Nações Unidas nº 22.939.
Parágrafo único. A fim de serem propiciados os melhores resultados,
as Varas do Trabalho são exortadas a aproveitar a oportunidade do
Leilão Nacional, para inserção de bens penhorados em
pauta.
Art. 16. Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho
devem recepcionar os devedores que comparecerem espontaneamente e dispostos
à conciliação, motivados pela campanha publicitária
nacional organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo admitir a
realização de audiência extrapauta ou reduzir a termo
a proposta oferecida, com posterior intimação do credor.
Parágrafo único. Na sede e nas localidades de maior movimento,
poderá ser criada estrutura apta a prestar atendimento a tal público
específico, nos átrios, recepções ou locais convenientes,
em cada Fórum.
Art. 17. Durante a Semana de Execução Trabalhista, os juízos
intensificarão os esforços necessários para o controle
dos processos em fase de execução, mediante a observância
das disposições do Ato
GP/CR nº 06/2015.
Art. 18. Os juízos devem atentar para o fato de que a Semana de Execução
de 2016 já está programada pelo Ato GP.SG.CSJT 139/2014, através
do art.
4º, que recomenda, para as ocasiões, pautas formadas exclusivamente
por processos em fase de execução, com agendamento mínimo
de doze feitos por dia.
Art. 19. Os trabalhos do NUPEMEC-2 serão coordenados pela Desembargadora
do Trabalho Sônia Aparecida Gindro.
Art. 20. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias
processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do
Tribunal.
Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de julho de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Reg. - 04/08/2015
|
Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|