Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 20/07/2015
Data de publicação: 24/07/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/07/2015
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para disciplinar o processamento da execução provisória nos autos físicos dos processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal Superior do Trabalho para o processamento de Recurso de Revista.
Indexação:
CNC; execução provisória; TST; Recurso de Revista; trâmite; CGJT; TST; digitalização; VT; petição; relator; diligência; carta de sentença; capa; julgamento; extração de peças.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006


PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2015

Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para disciplinar o processamento da execução provisória nos autos físicos dos processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal Superior do Trabalho para o processamento de Recurso de Revista.

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento CGJT Nº 3/2014, que dispõe sobre o processamento da execução provisória, em face da digitalização de processos com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 119 do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119. A execução provisória far-se-á em autos suplementares, enquanto o processo estiver em trâmite no 2º grau. As peças necessárias à sua formação, independentemente da localização dos autos, serão extraídas na Vara de origem.

§ 1º Na hipótese referida no caput deste artigo, a petição deverá ser encaminhada ao Relator do recurso que, deferindo o requerimento, remeterá os autos à Vara de origem, em diligência, para a imediata extração das cópias necessárias ao cumprimento da sentença e devolução dos autos ao 2º Grau.

§ 2º Quando a execução provisória for requerida após a remessa do processo digitalizado ao Tribunal Superior do Trabalho, será processada nos autos principais, devendo a parte interessada requerer ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho o encaminhamento dos autos à Vara de origem, observados os seguintes procedimentos:

a) os autos serão recebidos na Vara de origem exclusivamente através da opção "Carta de Sentença em autos com RR eletrônico" (menu Envia/Recebe - 2ª Instância), que automaticamente definirá o novo número dos autos da execução provisória, evitando a tramitação do processo principal;

b) duas vias da folha de rosto com o novo número deverão ser impressas, uma para substituir aquela oriunda do 2º Grau na capa dos autos;

c) a folha de rosto do 2º Grau (verde) deverá ser juntada aos autos, para marcar o início da execução provisória, juntamente com a via remanescente da nova capa;

d) a capa dos autos receberá, ainda, etiqueta de cor laranja com os dizeres (ExProv - RR-TST), que será fornecida em até 30 dias da publicação desta norma.

§ 3º Caso o processo retorne do Tribunal Superior do Trabalho para novo julgamento e exista execução provisória em tramitação nos autos físicos, a vara de origem será cientificada para que devolva os autos principais ao 2º Grau, observando, previamente, os seguintes procedimentos:

a) a execução provisória passará a tramitar em autos suplementares, os quais deverão ser formados com a extração das peças juntadas após o recebimento dos autos principais na vara de origem, na forma prevista na alínea "a" do parágrafo anterior, preservando-se o novo número de processo já definido;

b) a parte interessada deverá ser intimada para que providencie, em 5 (cinco) dias, cópia das peças necessárias à formação dos autos suplementares;

c) a folha de rosto do 2º Grau, juntada na forma da alínea "c", deve ser retornada à capa dos autos principais que deverão ser devolvidos ao 2º Grau."

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de julho de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/07/2015


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