Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
01/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
14/01/2015
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Data de publicação: |
16/01/2015 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/01/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista no âmbito do TRT da 2ª
Região, disciplina os procedimentos aplicáveis.
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Indexação: |
Semana; conciliação;
CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução
de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar;
Pje-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística;
conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso; pauta;
MP; CLT.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
01/2015
Institui a "Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis
e dá outras providências.
A PRESIDENTE
e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o ATO
CSJT.GP.SG Nº 272/2014, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, que instituiu a "Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista" no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que o mesmo ato instituiu neste ano a "Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista" para o período de 16 a 20 de março próximo;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um
instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,
RESOLVEM:
Art. 1º Disciplinar através do
presente a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no
âmbito deste E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região
a realizar-se no período de 16.03.2015 a 20.03.2015.
Art. 2º Todas as audiências já designadas pelas Varas do
Trabalho, inclusive quanto às Varas Eletrônicas (PJe-JT), para
o período (16.03.2015 a 20.03.2015), ficam mantidas, as quais deverão
ser realizadas normalmente com a manutenção de todas as penalidades
e cominações.
Art. 3º Nas Varas do Trabalho, inclusive
quanto às Varas Eletrônicas (PJe-JT), as pautas deverão
ser complementadas com a marcação de audiências específicas
visando exclusivamente à conciliação conforme triagem
a ser realizada pela própria Vara do Trabalho, levando em conta os
processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento ou
em fase de execução.
Parágrafo único. As Varas
do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias
até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período
definido no art. 1º desta norma, computadas
as que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções
ou unas). As designações deverão ser feitas dentro do
horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre
as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze)
minutos, será definido pelo Magistrado em exercício na unidade
judiciária.
Art. 4º No período de 19.01.2015 a 31.01.2015, as partes poderão
inscrever seus processos, que tramitam pelas Varas do Trabalho de São
Paulo em meio físico ou eletrônico (PJe-JT), ainda que se encontrem
com recurso perante o segundo grau de jurisdição, para a realização
de audiência conciliatória ao longo da Semana referida nesta
norma, acessando o "link" no "site" deste E. Tribunal, no item dedicado ao
Núcleo de Solução de Conflitos, na aba Institucional
(https://www.trt2.jus.br/institucional/conciliacao/semana-nacional-deconciliacao).
Art. 5º Os autos dos processos físicos inscritos pelas partes,
desde que já não estejam incluídos em pauta pela própria
Vara de Origem, serão remetidos ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC,
pelas respectivas Varas do Trabalho, mediante solicitação que
lhes será endereçada, a fim de se realizar a necessária
triagem, inclusão em pauta dos processos que apresentem potencial
conciliatório e a intimação das partes para comparecimento
às audiências conciliatórias.
§ 1º Os Juízos deverão enviar os autos solicitados
para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos – NUPEMEC, até o dia 13.02.2015, impreterivelmente.
§2º Os prazos processuais, dos processos em carga para o CEJUSC-Sede,
estarão automaticamente suspensos.
Art. 6º Os processos inscritos pelas partes que tramitem em meio eletrônico
(PJe-JT), a triagem, o agendamento das audiências e a intimação
dos litigantes serão realizados pelas próprias Varas Eletrônicas,
que agendarão pauta específica de conciliação
no PJe, na forma do art. 3º e seu parágrafo único deste Provimento, para
que se preserve a tramitação eletrônica com o devido
registro de solução no sistema.
Art. 7º No Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos – NUPEMEC, as audiências, relativamente
aos processos objeto de inscrição pelas partes, terão
lugar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da
Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa
(Av. Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda – São
Paulo/SP), onde estarão instaladas 10 (dez) mesas de audiências.
§ 1º As mesas conciliatórias serão compostas por
dois conciliadores lotados no próprio NUPEMEC devidamente capacitados
em curso específico de conciliação ministrado pela EJud-2,
supervisionados por juízes deste E. Regional.
§ 2º As audiências realizadas no CEJUSC-Sede, deverão
observar intervalos razoáveis, não inferiores a 15 (quinze)
minutos.
Art. 8º Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista", assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções
Especializadas do Tribunal, bem como na Secretaria de Apoio Judiciário,
permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
§ 1º As Varas do Trabalho, relativamente às audiências
referidas no parágrafo único do art. 3º deste Provimento,
destacarão servidores para atuação específica
conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.
§ 2º Exclusivamente no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede (Fórum Ruy Barbosa – Térreo
– Barra Funda, São Paulo/SP), durante o período de 16.03.2015
a 20.03.2015, não será permitida a vista de processos, tendo
em conta a logística necessária para o bom andamento dos trabalhos
ao longo da Semana referida, cujos lotes de processos necessariamente devem
permanecer completo e na ordem da realização das audiências
por mesa e por dia.
Art. 9º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de termo de conciliação,
subscrito pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser
indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 10. Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista,
quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente
para tentativa de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de
execução.
Art. 11. Todos os termos de conciliação, inclusive quanto às
audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período
de 16.03.2015 a 20.03.2015 serão elaborados no sistema informatizado
disponibilizado para a Instância, pelo sistema – e todos os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada
dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e
repasse ao CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e publicados
no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD nas varas físicas serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
– Conciliação", disponível no sistema AD1.
§ 3º Nas varas eletrônicas, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão
ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação
de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".
Art. 11. A coordenação da "Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista" ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho
Sônia Aparecida Gindro, Coordenadora do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede.
Art. 12. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias
processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do
Tribunal.
Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Reg. - 16/01/2015
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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