Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP Nº
1/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
07/04/2014
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Data de publicação: |
30/04/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/04/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Regime de plantão emergencial
do TRT da 2ª Região em processos de dissídio coletivo e
nas questões afetas ao trabalho infantil e em condições
análogas ao trabalho escravo no período de realização
da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
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Indexação: |
Plantão; SDC; infantil;
período; copa; Fifa; CSJT; escravo; sessão; designação;
dissídio; núcleo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP Nº
1/2014
Dispõe sobre o regime de plantão emergencial
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em processos de
dissídio coletivo e nas questões afetas ao trabalho infantil
e em condições análogas ao trabalho escravo no período
de realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”, e dá
outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução
nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do Ato
419/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as
disposições vigentes quanto à erradicação
do trabalho infantil e em condições análogas à
de escravo;
CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de preparação das
estruturas internas do Tribunal para terem funcionamento eficaz nas urgências
com dissídios coletivos ou questões afetas ao trabalho infantil
e em condições análogas ao trabalho escravo tendo como
mote, ocasião ou circunstância a realização da
“Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”;
CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é cidade sede do evento,
estando as bases de infraestrutura da cidade dependentes de variadas qualificações
de mão de obra que garantirão o empreendimento de interesse
local, nacional e social;
CONSIDERANDO as peculiaridades excepcionais do evento, o tempo de sua duração
e a importância de se garantir que resposta célere seja dada
ao que for demandado à Justiça do Trabalho da 2ª Região
para viabilizar o correto funcionamento de todos os organismos envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º A Seção Especializada
em Dissídios Coletivos – SDC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região funcionará em regime de plantão excepcional de
1º de maio a 15 de julho de 2014, podendo designar sessões de
julgamento em dias não úteis e às desoras.
§ 1º A excepcionalidade do plantão prevista no caput deste artigo será considerada nas urgências
com dissídios coletivos que tenham como mote, ocasião ou circunstância
a realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”.
§ 2º As sessões serão convocadas pelo Presidente
da Seção de Dissídios Coletivos – SDC com a maior brevidade
possível.
§ 3º Verificando a ausência de quórum de funcionamento
da Seção de Dissídios Coletivos – SDC, poderá
o seu Presidente consultar, por rigorosa ordem decrescente de antiguidade,
outros Desembargadores que tenham disponibilidade para comparecimento à
sessão, lavrando-se de tudo certidão circunstanciada nos autos,
em que se constarão os impedimentos e os nomes consultados.
Art. 2º Ao regime proposto no art. 1º,
serão submetidas as audiências de dissídios coletivos
e audiências de conciliação junto ao Núcleo Permanente
de Conciliação em Dissídios Coletivos.
Art. 3º Conflitos oriundos de questões afetas ao trabalho infantil
e em condições análogas à escravidão tendo
como mote, ocasião ou circunstância a realização
da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” terão, igualmente, tratamento
em regime de plantão excepcional de 1º de maio a 15 de julho
de 2014.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal designará
Juiz para atuar como plantonista no período previsto no caput deste
artigo, nos termos do Ato
GP nº 15/2013 que define as ações institucionais
voltadas ao cumprimento da agenda de trabalho decente, especialmente, quanto
à erradicação do trabalho infantil e em condições
análogas à de escravo.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de abril de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/04/2014
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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