Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
03/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
26/06/2014
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Data de publicação: |
30/06/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/06/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana
Nacional de Execução no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
disciplina os procedimentos
aplicáveis, e dá outras providências.
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Indexação: |
Semana Nacional de Execução;
TRT/2ª Região; procedimentos aplicáveis.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
03/2014
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis,
e dá outras providências.
A PRESIDENTE
e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no ATO
CSJT.GP.SG Nº 139, de 28 de abril de 2014, que alterou
as normas anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução
Trabalhista a ser realizada nos anos de 2014, 2015 e 2016 e que instituiu,
neste ano de 2014, a Semana Nacional de Execução para
o período de 22 a 26 de setembro próximo;
CONSIDERANDO
os esforços empreendidos pela Comissão Nacional de Efetividade da
Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade e efetividade à
execução no âmbito desta Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de Execução
realizadas neste Regional nos últimos dois anos,
RESOLVEM:
Art. 1º
Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à
Campanha lançada
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT,
regulamentando
a Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito
desta E. Corte
no período de 22 a 26.09.2014.
Art. 2º
Dispor que, para o período de 22 a 26 de setembro de 2014, todas as audiências já
designadas ficam mantidas, as quais deverão ser realizadas normalmente com
a manutenção das penalidades e cominações.
§ 1º
Na forma do inciso
I, do artigo 4º, do Ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28.04.2014, deverão
as Varas do Trabalho complementar as pautas com a inclusão diária
de processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente
em número não inferior a quatro processos por dia.
§ 2º
Os processos que se enquadram na Meta 5 do CNJ terão prioridade para a inserção
na pauta da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2014, incluindo
aqueles que se encontram em arquivo provisório.
§ 3º
Em qualquer hipótese, da intimação para as partes e os
procuradores
deverão constar as advertências pelo não comparecimento,
na forma dos
artigos 599
a 601
do Código de Processo Civil.
Art. 3º Além dos processos de execução,
liquidados e não pagos, a que alude o artigo anterior,
recomenda-se a inserção, na pauta diária da Vara, de dois processos que
possuam cálculos de liquidação apresentados pelas partes, exemplificativamente
nas seguintes situações:
I. contendo
diferenças de valores de até 20%;
II. contendo
diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja discussão se concentre
em matéria de direito, como aplicação de juros,
correção
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais;
III. contendo
diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja solução
dependa de interpretação judicial da coisa julgada;
IV. contendo
diferenças de valores em qualquer percentual, mas cuja solução
dependa de decisão judicial sobre divisor, base de cálculo,
adicionais
legais, reflexos cabíveis e outros assuntos conexos;
V. que possuam
potencial conciliatório, nada obstante não se enquadrarem nas premissas anteriores,
a critério do juízo.
Art. 4º Nos termos do artigo
5º, do Ato CSJT.GP.SG nº 139, na hipótese de restarem
infrutíferas as tentativas de conciliação relativamente
aos processos
acrescentados às pautas pelas Varas do Trabalho, na forma do art. 3º
desta norma, o juízo deverá adotar as medidas necessárias
para a efetividade
da execução em curso, valendo-se inclusive, da pesquisa patrimonial previamente empreendida.
Parágrafo
único. No caso dos processos submetidos à tentativa de conciliação no
âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução
de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2, as deliberações
referidas
no caput deste artigo serão tomadas pelo
juízo de origem.
Art. 5º
Serão agendadas audiências de conciliação perante
o Juízo Auxiliar em Execução relativamente aos processos
cujos devedores ali estejam inscritos em pedidos de providência ou em que haja
valores retidos
decorrentes de arrecadação em hasta pública já
realizada por este mesmo órgão.
Art. 6º O juízo, identificando potencial conciliatório
em mais processos
de execução, liquidados e não pagos, além dos
processos acima
referidos, poderá enviar o excedente para o Núcleo Permanente
de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região
– NUPEMEC-2.
Art. 7º
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes poderão inscrever seus
processos em fase de execução, que tramitam pelas Varas do Trabalho da
2ª Região, em meio físico, para a realização
de audiência
conciliatória perante o Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais
de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2
ao longo da
Semana referida.
Art. 8º
A inscrição de processos pelas partes pressupõe o acesso
ao “link” específico
no “site” deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br),
no período de 21 de julho de 2014 a 22 de agosto de 2014.
Art. 9º Os autos dos processos físicos inscritos
pelas partes, desde que já não estejam incluídos em pauta pela
própria Vara de Origem, serão remetidos ao Centro Judicial
de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSCSede, do Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2, pelas
respectivas Varas do Trabalho, mediante solicitação que
lhes será endereçada, a fim de realizar a necessária
triagem, inclusão
em pauta dos processos que apresentem potencial conciliatório e a intimação
das partes para comparecimento às audiências conciliatórias.
§ 1º
Os juízos deverão enviar os autos para o Núcleo Permanente
de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da
2ª Região – NUPEMEC-2, até o dia 29 de agosto de 2014, tanto aqueles
oriundos de inscrições
feitas pelas partes, quanto aqueles decorrentes de identificação
de potencial
conciliatório que tenham excedido a capacidade de atendimento da Vara.
§ 2º
Os processos que tramitam eletronicamente no PJe-JT, inscritos pelas partes ou identificados
pelo juízo na forma do art. 6º deverão
ser incluídos
em pauta específica no juízo de origem, facultando-se a
solicitação
de auxílio em caso de assoberbamento da pauta, cuja concessão estará
sujeita à disponibilidade.
Art. 10.
Na Semana Nacional de Execução, as audiências no âmbito
do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
– NUPEMEC-2 serão
realizadas no CEJUSC-Sede (térreo do Fórum Ruy Barbosa), bem como no Auditório
(subsolo do Fórum Ruy Barbosa) e nas dependências do Juízo
Auxiliar em Execução (segundo andar do Fórum
Ruy Barbosa,
bloco B).
Parágrafo
único. As mesas conciliatórias serão compostas por um
ou
dois conciliadores, que poderão ser servidores convocados para esta
finalidade;
juízes inativos e servidores inativos, na qualidade de voluntários;
e, também,
Juízes do Trabalho Substitutos, cuja designação será
feita pela Presidência
oportunamente.
Art. 11.
Todos os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de Execução,
assim como permanecerá normal o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções
Especializadas do Tribunal, bem como na Secretaria de Apoio Judiciário, permanecendo
os servidores em seus misteres regulares.
Art. 12.
Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta
será
formalizada por meio de ata, na qual deverá ser indicada a natureza
jurídica
dos títulos envolvidos na avença (artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação
das Leis do Trabalho).
Parágrafo
único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses
em que necessária
sua intervenção.
Art. 13.
Durante a Semana Nacional de Execução, quanto às audiências complementadas
nas pautas especificamente para tentativa de conciliação,
não haverá vinculação do processo em caso de ter
sido a audiência
realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será
garantido o
registro de produtividade pela realização do ato.
Art. 14.
Os termos de audiência, durante a Semana Nacional de Execução, serão
elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a instância e todos os
dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final
de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação
e repasse à Corregedoria Regional.
§ 1º
Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau poderão
ser registrados no AUD e publicados pelo AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º
Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD serão
lançados
através do menu “Publicação”, opção “Dados
Estatísticos – Conciliação”, disponível no sistema AD1.
§ 3º
As Varas do Trabalho deverão informar à Corregedoria
Regional,
até o dia que antecede a abertura da Semana Nacional de Execução Trabalhista
respectiva, a lista e a quantidade de processos de execução inseridos
nas pautas e os critérios para sua inserção, de forma
a viabilizar a
elaboração do relatório circunstanciado previsto no
artigo
7º do CSJT.GP.SG Nº 139, DE 28.04.2014.
Art. 15.
Sem prejuízo das audiências supra indicadas, a efetiva participação
dos juízos na Semana de Execução Trabalhista abrange
a adoção
das seguintes medidas, não exaustivas:
I. intensificação
das pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, com
uso prioritário das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD etc.);
II. alimentação
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que deve conter a totalidade dos
devedores, a partir do momento em que, intimados para cumprimento
de execuções definitivas, não o fizerem.
Art. 16.
Sempre com o objetivo de conferir maior efetividade à execução trabalhista,
outras medidas poderão ser implementadas, a exemplo de mutirões
para expedir alvarás, guias de retirada e mandados de citação em
execução e/ou penhora.
Art. 17.
O Leilão Nacional da Justiça do Trabalho será realizado
em 24 de setembro
de 2014, quarta-feira, durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.
Parágrafo
único. A fim de serem propiciados os melhores resultados, as Varas do Trabalho
são exortadas a aproveitar a oportunidade do Leilão
Nacional para inserção de bens penhorados em pauta.
Art. 18.
Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho devem recepcionar os devedores
que comparecerem espontaneamente e dispostos à conciliação,
motivados pela campanha publicitária nacional organizada pelo Tribunal Superior
do Trabalho, podendo admitir a realização de
audiência extrapauta ou reduzir a termo a proposta oferecida,
com posterior
intimação do credor.
Parágrafo
único. Na sede e nas localidades de maior movimento, poderá ser criada estrutura
apta a prestar atendimento a tal público específico, nos átrios,
recepções ou locais convenientes, em cada Fórum.
Art. 19.
Nos termos do artigo
6º do Ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28.04.2014, na segunda instância,
durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista,
terão prioridade para julgamento os agravos de petição e os
incidentes de execução.
Parágrafo
único. As Turmas do Tribunal Regional do Trabalho poderão enviar, até
o dia 29 de agosto de 2014, de dois a dez processos, em que se vislumbre potencial
conciliatório, ao Centro Judicial de Solução
de Conflitos
da Sede – CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais
de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2, para inserção
na pauta do mutirão
conciliatório mencionado nos artigos 6º e
9º deste Provimento.
Art. 20.
Durante a Semana de Execução Trabalhista, os juízos
intensificarão
os esforços necessários para o controle dos processos em
fase de execução,
mediante identificação das execuções inseridas
em meio eletrônico,
nos termos da Portaria GP
03/2014, ou mesmo mediante contagem física, a critério
do magistrado.
Art. 21.
Os juízos devem atentar para o fato de que as Semanas de Execução de 2015
e de 2016 já estão programadas pelo Ato GP.SG.CSJT
139/2014, através
do art.
4º, que recomenda, para as ocasiões, pautas formadas exclusivamente por
processos em fase de execução, com agendamento mínimo de
doze feitos por dia.
Art. 22.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
a coordenação
da Semana Nacional de Execução 2014 ficará sob a
responsabilidade
do Juiz do Trabalho Homero Batista Mateus da Silva, ficando a cargo da Desembargadora
do Trabalho Sônia Aparecida Gindro os trabalhos do NUPEMEC-2.
Art. 23.
Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e
servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.
Art. 24.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 26 de junho de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)SONIA
MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional Regimental
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 30/06/2014
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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