Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 4/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/05/2013
Data de publicação: 13/05/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/05/2013
Vigência:
Tema:
Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação:
CNC; alteração; TST; trânsito em julgado; secretaria; turma; recurso; agravo de instrumento; certidão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 4/2013
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006).

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a alínea “b” do parágrafo único do art. 146 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), bem como incluir a alínea “c”, com a seguinte redação:

b) Se o trânsito em julgado ocorreu na 2ª Instância: Secretaria da Turma processante ou, no caso de Recurso de Revista não admitido sem interposição de Agravo de Instrumento, Secretaria de Apoio Judiciário;

c) Se o trânsito em julgado ocorreu no TST, a respectiva certidão já consta dos autos (certidão que informa a não interposição de recurso até determinada data).”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de maio de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/05/2013


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial