Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
2/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
15/02/2013
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Data de publicação: |
20/02/2013 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/02/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Consolidação
das Normas da Corregedoria. Alteração.
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Indexação: |
CNC; alteração;
tecnologia; informação; comitê; certidão; PJe;
ação; física; jurídica; site; orientação;
procedimento; unidade; atendimento; sistema; solicitação; petição;
juiz; processo; RF; registro; GRU; guia; recolhimento; emolumento; quitação;
comprovante.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
2/2013
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria
deste Tribunal.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a demanda encaminhada à área de Tecnologia da
Informação deste Tribunal (1G-04/2012), aprovada pelo Comitê
de Tecnologia da Informação, nos termos da Portaria
GP nº 01/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o serviço de fornecimento
de certidão de ações trabalhistas neste Tribunal, tendo
em vista os diversos sistemas de acompanhamento processual que permanecerão
em funcionamento até a completa implantação do PJe-JT,
RESOLVEM:
Art. 1º A Seção
IV do Capítulo
XI da Consolidação das Normas da Corregedoria passa
a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO
IV
DO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS
Art.
114. A solicitação de certidão de ações
trabalhistas promovidas em face de pessoa física ou jurídica,
disponível nos serviços eletrônicos constantes do site
do Tribunal, será efetuada pelo interessado com a observância
das orientações e procedimentos ali apresentados.
§
1º A certidão de ações trabalhistas será
emitida exclusivamente pela Unidade de Atendimento de São Paulo, de
acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual
deste Regional até a data de sua emissão, e abrangerá
todos os processos em tramitação perante o TRT da 2ª Região
que não tenham sido arquivados definitivamente pelo cumprimento da
obrigação.
§
2º Nos casos relacionados a seguir, a solicitação
de certidão de ações trabalhistas será efetuada
exclusivamente por petição fundamentada dirigida ao Juiz Responsável
pela Unidade de Atendimento de São Paulo:
I.
Certidão relativa à pessoa física ou jurídica
que figura no pólo ativo;
II.
Certidão de abrangência territorial ou temporal restrita;
III.
Certidão que contemple processos arquivados definitivamente;
IV.
Certidão referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita
Federal do Brasil.
§
3º Após a efetivação da solicitação,
o interessado deverá recolher os emolumentos cabíveis por meio
de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme as orientações
prévias exibidas, que observam as disposições constantes
no art.
91 deste Provimento.
§
4º As solicitações efetivadas sem o recolhimento
dos emolumentos em até 30 dias corridos serão eliminadas fisicamente
da base de dados.
§
5º Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o interessado enviará
eletronicamente, via sistema, o comprovante de quitação, de
acordo com as orientações que lhe serão apresentadas,
e a Unidade de Atendimento de São Paulo providenciará, em até
5 (cinco) dias úteis, a liberação da certidão
ao interessado no site do Tribunal, a qual ficará disponível
pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor em 15 de março de 2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA
LI CHUM
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/02/2013
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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