Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
1/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
16/01/2013
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Data de publicação: |
30/01/2013 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/01/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Consolidação
das Normas da Corregedoria. Alteração.
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Indexação: |
CNC; alteração;
consolidação; carga; prazo; cópias; autos; custas; emolumentos;
GRU; depósito recursal; GFIP; código; recolhimento; Sisdoc.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
1/2013
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria
deste Tribunal.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o que dispõe o art.
44 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, no sentido de que os autos poderão ser
retirados em carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos
para exame e obtenção de cópias;
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto nº 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, que dispõe sobre o recolhimento
de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, realizado exclusivamente
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial;
CONSIDERANDO o objetivo do Tribunal de incentivar o uso do peticionamento
eletrônico, bem como a decisão de 14/10/2011 no Processo nº
TST-PP-6953-72.2011.5.00.0000, cujo requerente é a Associação
dos Advogados de São Paulo,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo
51 da Seção I do Capítulo V da Consolidação
das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
51. O prazo para a carga será o estipulado pelo juízo para
a providência e, quando não assinado, prevalecerá o prazo
de 5 (cinco) dias, determinado no art. 185 do CPC. Para obtenção
de cópias e eventual autenticação de peças (carga
rápida), a devolução dos autos não excederá
a 45 (quarenta e cinco) minutos."
Art. 2º O título do Capítulo
X da Consolidação das Normas da Corregedoria e sua Seção
I passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO
X
DAS CUSTAS E DOS EMOLUMENTOS
SEÇÃO
I
DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS EMOLUMENTOS
Art.
91. Para o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça
do Trabalho, cabe à parte interessada o preenchimento da Guia de Recolhimento
da União - GRU, por meio do sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional na Internet (www.stn.fazenda.gov.br), devendo o recolhimento ser
efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal,
em dinheiro em ambas instituições financeiras ou em cheque
somente no Banco do Brasil.
Parágrafo
único. O preenchimento da GRU Judicial obedecerá às
seguintes orientações:
- o campo “Unidade Gestora” será preenchido com o código 080010
- o campo “Gestão” será preenchido com o código 00001
- o campo “Código de Recolhimento” será preenchido com um
dos seguintes códigos, conforme o caso:
18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
- o campo “número do processo/referência” será preenchido,
sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos,
que deverão ser informados no campo “Vara”
- os demais campos serão preenchidos conforme as regras estabelecidas
pela Secretaria do Tesouro Nacional
Art.
92. A Secretaria da Vara manterá cópia da GRU quitada arquivada
em pasta própria, para eventuais consultas e fins estatísticos.
Parágrafo
único. Ao final de cada mês, apurar-se-á a totalidade
das guias GRU para inserção no Boletim Estatístico: as
custas no quadro próprio e os emolumentos no quadro “Observações”.
Art.
93. REVOGADO.”
Art. 3º O artigo
101 da Seção IV do Capítulo X da Consolidação
das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
101. Nos casos em que houver depósito de importância a título
de custas e/ou de emolumentos, a Vara expedirá ofício ao banco
depositário, conforme modelo disponível no sistema informatizado,
solicitando a transferência dos valores aos Cofres Públicos da
União.
Parágrafo
único. O banco depositário encaminhará à Vara
o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias da transferência,
para juntada aos autos, por meio do SISDOC - Sistema de Protocolização
de Documentos Eletrônicos (Receb. Ofício Transferência).”
Art. 4º As Seções
II e III
do Capítulo XXI da Consolidação das Normas da Corregedoria
passam a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO
II
DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL
Art.
380. As custas (art.
789, § 1º da CLT) serão recolhidas conforme está
disposto na Seção I do Capítulo X desta Consolidação
e o depósito recursal (art.
899, § 1º da CLT) observará as disposições
das Instruções Normativas 15/98,
18/99
e 26/04
do TST.
Art.
381. A comprovação do recolhimento das custas e da efetivação
do depósito recursal acompanhará a petição do
recurso.
§
1º No caso de peticionamento eletrônico (SISDOC), o servidor
responsável pela impressão das guias GRU (custas) e GFIP (depósito
recursal) verificará a sua qualidade e, no caso de dúvida, consultará
o sistema de armazenamento, para certificar-se da sua integridade e legibilidade.
§
2º Se a impressão estiver incompleta ou ilegível, mas
o documento eletrônico se apresentar íntegro e legível,
o servidor responsável pela impressão certificará tal
fato no processo. Caso o documento eletrônico esteja incompleto ou ilegível,
a Vara do Trabalho intimará a parte interessada para juntar o original do
documento eletrônico em 48 (quarenta e oito) horas.”
"SEÇÃO
III
DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
Art.
382. É vedado o levantamento do depósito recursal fora da
hipótese legal (CLT, art.
899, § 4º), sob pena de responsabilidade.
Parágrafo
único. A liberação de honorários periciais
e de outros títulos só será admitida depois que o crédito
do hipossuficiente estiver totalmente satisfeito, com o pagamento dos juros,
correção monetária e efetuados os descontos fiscais e
previdenciários cabíveis.”
Art. 5º Revogam-se os artigos 103
e 104
e as Seções II
e III
do Capítulo X da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de janeiro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA
LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/01/2013
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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