Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
10/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
21/10/2013
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Data de publicação: |
23/10/2013 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/10/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional
de Conciliação de 2013 no âmbito do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Semana; conciliação;
CNJ; conflitos; audiências; fase; conhecimento; execução;
juízo auxiliar; Pje-JT; NUPEMEC; CEJUSC; varas; eletrônico;
advogados; magistrados; conciliadores; servidores; Presidência, Secretarias;
prazos; recurso; pauta; MP; CLT.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Provimento
GP/CR nº 11/2013
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PROVIMENTO GP/CR Nº
10/2013
Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os
procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Institui
a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos
aplicáveis, e dá outras providências.
A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a Semana
Nacional de Conciliação para o período de 02 a 06 de
dezembro próximo;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação
realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos cinco anos;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado
um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
à Campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça,
instituindo a Semana Nacional de Conciliação no âmbito
desta E. Corte no período de 02 a 06.12.2013.
Art. 2º Todas as audiências já designadas para o mesmo
período (02 a 06.12.2013) ficam mantidas, as quais deverão
ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades
e cominações.
Art. 3º As pautas deverão ser
complementadas com a marcação de AUDIÊNCIAS ESPECÍFICAS
VISANDO EXCLUSIVAMENTE A CONCILIAÇÃO conforme triagem a ser
realizada pela própria Vara do Trabalho, levando em conta os processos
com potencial conciliatório, em fase de conhecimento ou em fase de
execução.
Parágrafo único. As Varas
do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias
até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, em todos os dias
da Semana em questão, computadas as que já estiverem nesta
data designadas (iniciais, instruções ou unas). As designações
deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal,
sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não
inferior a 15 (quinze) minutos, será definido pelo Magistrado em exercício
na unidade judiciária.
Art. 4º As partes poderão inscrever seus processos, que tramitam
pelas Varas do Trabalho de São Paulo em meio físico ou eletrônico
(Pje-JT), ainda que se encontrem em grau de recurso perante o segundo grau
de jurisdição, para a realização de audiência
conciliatória ao longo da Semana referida, acessando o “link” específico
no “site” deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br)
no período de 24.10 a 08.11.2013.
Art. 5º Os autos dos processos físicos
inscritos pelas partes serão solicitados pelo Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2
às respectivas Varas do Trabalho, a fim de realizar a necessária
triagem, pautando-os e intimando os litigantes para a realização
das audiências conciliatórias, as quais terão lugar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede
– CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa (Av.
Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda – São Paulo/SP),
onde estarão instaladas 16 (dezesseis) mesas de audiências,
e, no Juízo Auxiliar de Execução, localizado no 2º
andar, do bloco “b”, do mesmo Fórum Ruy Barbosa, onde estarão
instaladas outras 04 (quatro) mesas de audiências.
Art. 5º Os autos dos processos físicos inscritos
pelas partes serão solicitados pelo Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC-2 às respectivas
Varas do Trabalho, a fim de realizar a necessária triagem, pautando-os
e intimando os litigantes para a realização das audiências
conciliatórias, as quais terão lugar em 30 (trinta) mesas de
audiências distribuídas da seguinte forma: 17 (dezessete) mesas
instaladas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa
(Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São
Paulo/SP), 07 (sete) mesas instaladas no Juízo Auxiliar de Execução,
localizado no 2º andar, do bloco “b”, do mesmo Fórum Ruy Barbosa,
e 06 (seis) mesas instaladas no Prédio Anexo ao térreo do Fórum
Ruy Barbosa (fundos do bloco "b"). (Caput alterado pelo Provimento
GP/CR nº 11/2013 - DOEletrônico 21/11/2013)
§ 1º Tanto no CEJUSC-Sede quanto no Juízo Auxiliar de Execução,
as mesas conciliatórias serão compostas por dois conciliadores,
os quais poderão se tratar de servidores lotados no próprio
NUPEMEC ou noutros setores deste E. Regional, voluntários devidamente
capacitados em curso específico de conciliação ministrado
pela EJud-2 ou juízes substitutos deste E. Regional, designados para
essa atuação.
§ 2º As audiências realizadas no CEJUSC-Sede e no Juízo
Auxiliar deverão observar intervalos razoáveis, não
inferiores a 15 (quinze) minutos.
Art. 6º Quanto aos processos inscritos pelas partes que tramitam
em meio eletrônico (PJe-JT), a triagem, o agendamento das audiências
e a intimação dos litigantes serão realizados pelas
próprias Varas Eletrônicas, que agendarão pauta específica
de conciliação no PJe, na forma do art. 3º
e seu parágrafo único deste Provimento,
para que se preserve a tramitação eletrônica com o devido
registro de solução no sistema.
Art. 7º Todos os prazos processuais ficam MANTIDOS durante a Semana
Nacional de Conciliação, assim como NORMAL o atendimento ao
público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções
Especializadas do Tribunal, bem como na Secretaria de Apoio Judiciário,
permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho, relativamente às
audiências referidas no parágrafo único
do art. 3º deste Provimento, destacarão servidores para atuação
específica conforme entender o magistrado em exercício na
unidade judiciária.
Art. 8º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados
e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica
dos títulos envolvidos na avença (artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério
Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 9º Durante a Semana de Conciliação, quanto às
audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa
de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de
execução.
Art. 10. Os termos de audiência, durante a Semana de Conciliação,
serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a Instância
e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente
registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato
resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e respectivo
publicador (DecisiumEst) ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados relacionados às audiências de conciliação
realizadas no PJe-JT serão objeto de informação específica
no Módulo de Lançamento de Dados Estatísticos.
Art. 11. A coordenação da Semana Nacional de Conciliação
– 2013 ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho
Sônia Aparecida Gindro, Coordenadora do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2.
Art. 12. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados,
Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência
do Tribunal.
Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de outubro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 23/10/2013
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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