PROVIMENTO GP nº 03/2012
Altera o Provimento
GP 1/2009 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o teor da Resolução
nº 139 do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações
introduzidas pela Resolução
CNJ nº 150,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar os normativos vigentes à realidade institucional
e às determinações dos órgãos superiores,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o Provimento
GP nº 01/2009 para que §
2º do art. 2º passe a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
2º Os embargos de declaração serão encaminhados
ao prolator da decisão impugnada.”
Art. 2º Fica revogado o §
2º do art. 1º do Provimento GP nº 01/2009 e demais disposições
em contrário.
Art. 3º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
São
Paulo, 2 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 04/10/2012
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