PROVIMENTO GP nº 02/2012
Altera o Provimento
GP nº 01/2008.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar o Provimento
GP nº 01/2008, que regulamenta a tramitação processual
no 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º
O art. 63 do Provimento GP nº 01/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
63. ...............................
§
1º Recebido o pedido de extração e estando os
autos no 2º Grau, a petição será encaminhada ao
Relator que, deferindo a solicitação,remeterá os autos
à Vara de origem, em diligência, para imediata providência
e devolução dos autos ao Tribunal.
§
2º Na hipótese de pedido em Recurso de Revista recebido,
observar-se-á o procedimento previsto no
art. 15-A desta norma."
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de junho de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 18/06/2012
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