Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/04/2012
Data de publicação: 20/04/2012
Fonte: DOEletrônico TRT/2ª Reg - 20/04/2012
Vigência:
Tema:
Altera os Provimentos GP nº 01/2008 e GP nº 01/2009 para operacionalizar a Implantação do Sistema E-Gestão no 2º Grau.
Indexação:
E-Gestão; implantação; apuração; registro; estatística; sistema; secretaria; turma; SDC; SDI; pleno; OE; magistrado; processo; liminar; designação; função; registro; movimentação; secretaria; diligência; carga; servidor; devolução; desembargador; gabinete; despacho; remessa; decisão; monocrática; encaminhamento; andamento; inserção; exclusão; data; identificação; tabela; produção; afastamento; suspensão; contagem; revisão; substituição; procedimento; revisão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera os Provimentos GP nº 01/2008 e GP nº 01/2009

PROVIMENTO GP nº 01/2012

Altera os Provimentos GP nº 01/2008 e GP nº 01/2009 para operacionalizar a implantação do Sistema E-Gestão no 2º Grau.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL, DESEMBARGADOR NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a efetiva implantação do Sistema E-Gestão no 2º Grau de jurisdição para a apuração de registros e dados estatísticos;

CONSIDERANDO que a implantação dos movimentos processuais parametrizados no Sistema E-Gestão pressupõe a alteração dos sistemas informatizados utilizados no 2º Grau e dos procedimentos praticados nas Secretarias de Turmas, Seções Especializadas, Pleno e Órgão Especial, bem como nos Gabinetes de Magistrados,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 15, o § 3º do art. 32, o caput e o § 3º do art. 33, o art. 34 e o caput do art. 39, todos do Provimento GP nº 01/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Os processos com pedido de liminar ou que comprovadamente exijam providência urgente e que tenham sido distribuídos, por prevenção, a Magistrado que esteja afastado de suas funções judicantes sem a designação de substituto, terão a ocorrência certificada nos autos pelo próprio Gabinete, que efetuará o registro da movimentação no sistema informatizado na mesma data e os encaminhará de imediato à Secretaria respectiva.

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Art. 32. ...............................................

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§ 3º Os processos com diligência a cumprir terão a respectiva movimentação registrada no sistema informatizado pelo próprio Gabinete, serão separados dos demais e encaminhados às respectivas Secretarias mediante relação própria ou livro de carga.”

Art. 33. A passagem de autos entre os Gabinetes vinculados às Seções Especializadas deste Tribunal (SDI's e SDC) e todos os encaminhamentos efetuados às Secretarias respectivas serão registrados no sistema informatizado pelos servidores dos Gabinetes, em procedimento análogo aquele utilizado pelas Secretarias das Turmas.

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§ 3º A devolução e o encaminhamento físico de autos às Secretarias das Seções Especializadas serão igualmente efetuados pelos próprios Gabinetes, facultando-se o auxílio da Secretaria na hipótese prevista no § 1º deste artigo”.

Art. 34. A passagem e a movimentação de autos nos processos judiciais submetidos ao Tribunal Pleno e Órgão Especial serão efetuadas através da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial e obrigatoriamente precedidas de registro no sistema informatizado respectivo, a ser realizado pelo próprio Gabinete.”

Art. 39. Os Gabinetes dos Desembargadores enviarão, por correspondência eletrônica, às Secretarias das Turmas e das Seções Especializadas, concomitantemente ao registro no sistema informatizado e à remessa física dos autos, cópia dos despachos, liminares e demais decisões monocráticas para publicação no Diário Oficial Eletrônico.

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Art. 2º O art. 32 do Provimento GP nº 01/2008 passa a vigorar acrescido de § 4º com o seguinte teor:

Art. 32. ................................................

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§ 4º Todo e qualquer encaminhamento de autos às Secretarias das Turmas será precedido do registro da movimentação e motivo correspondente no sistema informatizado, o que será realizado pelos Gabinetes na mesma data da prolação do despacho ou decisão, sem prejuízo da devida anotação em livro de carga.”

Art. 3º O Provimento GP nº 01/2008 passa a vigorar acrescido do art. 34-A com o seguinte teor:

Art. 34-A. O histórico do andamento processual pode ser corrigido a qualquer tempo, na hipótese de não lançamento de movimento na data em que o ato processual ocorreu e nos casos de lançamento indevido, sendo vedada, no entanto, a realização de lançamentos com data retroativa.

§ 1º A inserção e a exclusão previstas no caput se darão com o lançamento de movimento processual específico que registrará, em data atual, o ajuste a ser efetuado, fazendo expressa referência e a completa identificação do movimento a ser excluído ou inserido, na forma estabelecida na Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acréscimos da Justiça do Trabalho.

§ 2º Os acertos de histórico do andamento processual somente terão efeito sobre a estatística do Magistrado ou Órgão Julgador se realizados antes do término da semana ou mês de apuração, mantidos os termos da Portaria GP nº 38/2010.”

Art. 4º Os arts. e do Provimento GP nº 01/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Todas as movimentações de autos efetuadas, entre Gabinetes, entre Desembargadores e Juízes Convocados e para as Secretarias de Turmas, Seções Especializadas, Tribunal Pleno e Órgão Especial, bem como as decisões monocráticas terminativas do feito serão registradas na produção dos Desembargadores e Juízes Convocados para fins estatísticos.


Art. 8º Todos os afastamentos dos Desembargadores e Juízes convocados, sem a designação de substituto, implicarão na suspensão da contagem dos prazos, inclusive, nos procedimentos sumaríssimos.

§ 1º Havendo designação de Juiz Substituto, os autos já enviados ao Gabinete, quando conclusos ao Magistrado substituto terão a contagem do prazo de relatoria ou revisão reiniciada.

§ 2º Ao término do período de substituição, os processos remanescentes das conclusões feitas ao substituto, restituídos ao Magistrado substituído, terão a contagem do prazo de relatoria ou revisão reiniciada.

§ 3º A distribuição será mantida ao Magistrado afastado, sendo vedada, no entanto, a passagem de autos ao revisor e o recebimento de processos para revisão quando não houver a designação de substituto para o período de afastamento.”

Art. 5º O Capítulo VII do Provimento GP nº 01/2008 fica renomeado para “Da Passagem e da Movimentação de Autos”.

Art. 6º Ficam revogados o § 2º do art. 33 e as demais disposições em contrário.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de abril de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOEletrônico
TRT/2ª Reg - 20/04/2012


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