PROVIMENTO GP nº 01/2012
Altera os Provimentos GP nº 01/2008
e GP nº 01/2009
para operacionalizar a implantação do Sistema E-Gestão
no 2º Grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL, DESEMBARGADOR NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a efetiva implantação do Sistema E-Gestão
no 2º Grau de jurisdição para a apuração
de registros e dados estatísticos;
CONSIDERANDO que a implantação dos movimentos processuais parametrizados
no Sistema E-Gestão pressupõe a alteração dos
sistemas informatizados utilizados no 2º Grau e dos procedimentos praticados
nas Secretarias de Turmas, Seções Especializadas, Pleno e Órgão
Especial, bem como nos Gabinetes de Magistrados,
RESOLVE:
Art. 1º O caput
do art. 15, o §
3º do art. 32, o caput
e o §
3º do art. 33, o art.
34 e o caput
do art. 39, todos do Provimento GP nº 01/2008, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
15. Os processos com pedido de liminar ou que comprovadamente exijam
providência urgente e que tenham sido distribuídos, por prevenção,
a Magistrado que esteja afastado de suas funções judicantes
sem a designação de substituto, terão a ocorrência
certificada nos autos pelo próprio Gabinete, que efetuará o
registro da movimentação no sistema informatizado na mesma
data e os encaminhará de imediato à Secretaria respectiva.
.............................................................."
“Art.
32. ...............................................
..............................................................
§
3º Os processos com diligência a cumprir terão
a respectiva movimentação registrada no sistema informatizado
pelo próprio Gabinete, serão separados dos demais e encaminhados
às respectivas Secretarias mediante relação própria
ou livro de carga.”
“Art.
33. A passagem de autos entre os Gabinetes vinculados às Seções
Especializadas deste Tribunal (SDI's e SDC) e todos os encaminhamentos efetuados
às Secretarias respectivas serão registrados no sistema informatizado
pelos servidores dos Gabinetes, em procedimento análogo aquele utilizado
pelas Secretarias das Turmas.
..............................................................
§
3º A devolução e o encaminhamento físico
de autos às Secretarias das Seções Especializadas serão
igualmente efetuados pelos próprios Gabinetes, facultando-se o auxílio
da Secretaria na hipótese prevista no §
1º deste artigo”.
“Art.
34. A passagem e a movimentação de autos nos processos
judiciais submetidos ao Tribunal Pleno e Órgão Especial serão
efetuadas através da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão
Especial e obrigatoriamente precedidas de registro no sistema informatizado
respectivo, a ser realizado pelo próprio Gabinete.”
“Art.
39. Os Gabinetes dos Desembargadores enviarão, por correspondência
eletrônica, às Secretarias das Turmas e das Seções
Especializadas, concomitantemente ao registro no sistema informatizado e
à remessa física dos autos, cópia dos despachos, liminares
e demais decisões monocráticas para publicação
no Diário Oficial Eletrônico.
.............................................................."
Art. 2º O art.
32 do Provimento GP nº 01/2008 passa a vigorar acrescido de
§
4º com o seguinte teor:
“Art.
32. ................................................
..............................................................
§
4º Todo e qualquer encaminhamento de autos às Secretarias
das Turmas será precedido do registro da movimentação
e motivo correspondente no sistema informatizado, o que será realizado
pelos Gabinetes na mesma data da prolação do despacho ou decisão,
sem prejuízo da devida anotação em livro de carga.”
Art. 3º O Provimento GP nº 01/2008 passa a vigorar acrescido do
art.
34-A com o seguinte teor:
“Art.
34-A. O histórico do andamento processual pode ser corrigido
a qualquer tempo, na hipótese de não lançamento de movimento
na data em que o ato processual ocorreu e nos casos de lançamento
indevido, sendo vedada, no entanto, a realização de lançamentos
com data retroativa.
§
1º A inserção e a exclusão previstas no
caput se darão com o lançamento de movimento processual específico
que registrará, em data atual, o ajuste a ser efetuado, fazendo expressa
referência e a completa identificação do movimento a
ser excluído ou inserido, na forma estabelecida na Tabela Processual
Unificada de Movimentos com Acréscimos da Justiça do Trabalho.
§
2º Os acertos de histórico do andamento processual somente
terão efeito sobre a estatística do Magistrado ou Órgão
Julgador se realizados antes do término da semana ou mês de
apuração, mantidos os termos da Portaria
GP nº 38/2010.”
Art. 4º Os arts. 7º
e 8º
do Provimento GP nº 01/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º Todas as movimentações de autos efetuadas,
entre Gabinetes, entre Desembargadores e Juízes Convocados e para
as Secretarias de Turmas, Seções Especializadas, Tribunal Pleno
e Órgão Especial, bem como as decisões monocráticas
terminativas do feito serão registradas na produção
dos Desembargadores e Juízes Convocados para fins estatísticos.
Art.
8º Todos os afastamentos dos Desembargadores e Juízes
convocados, sem a designação de substituto, implicarão
na suspensão da contagem dos prazos, inclusive, nos procedimentos
sumaríssimos.
§
1º Havendo designação de Juiz Substituto, os autos
já enviados ao Gabinete, quando conclusos ao Magistrado substituto
terão a contagem do prazo de relatoria ou revisão reiniciada.
§
2º Ao término do período de substituição,
os processos remanescentes das conclusões feitas ao substituto, restituídos
ao Magistrado substituído, terão a contagem do prazo de relatoria
ou revisão reiniciada.
§
3º A distribuição será mantida ao Magistrado
afastado, sendo vedada, no entanto, a passagem de autos ao revisor e o recebimento
de processos para revisão quando não houver a designação
de substituto para o período de afastamento.”
Art. 5º O Capítulo
VII do Provimento GP nº 01/2008 fica renomeado para “Da Passagem
e da Movimentação de Autos”.
Art. 6º Ficam revogados o §
2º do art. 33 e as demais disposições em contrário.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de abril de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 20/04/2012
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