Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
16/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
11/10/2012
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Data de publicação: |
15/10/2012 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/10/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Semana Nacional de Conciliação
de 2012.
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Indexação: |
Semana; conciliação;
CNJ; execução; 1º grau; 2º grau.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
16/2012
Institui a Semana Nacional de Conciliação de 2012
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE e a CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que se efetivará neste
ano com a realização da Semana Nacional de Conciliação,
no período de 07 a 14 de novembro próximo;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação
realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos quatro anos;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado
um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Semana Nacional de Conciliação no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no período de 07 a 14 de novembro próximo.
Parágrafo único. Em razão do número de processos
inscritos, as audiências conciliatórias serão também
realizadas em mesas de apoio instaladas no Edifício Sede e nas circunscrições
de Osasco, Guarulhos e Santos.
Art. 2º Todas as audiências realizadas
durante a Semana de Conciliação serão exclusivamente
voltadas para a celebração de acordos.
Art. 3º As audiências nas Varas
do Trabalho serão realizadas ao longo do horário de funcionamento
do Tribunal, em intervalo a ser definido pelo Magistrado em exercício,
preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, garantindo-se
que pelo menos 25 (vinte e cinco) audiências conciliatórias
sejam agendadas ao dia, por Vara do Trabalho, e em todos os dias da semana
em questão.
Parágrafo único. As audiências
já designadas para o mesmo período e que não apresentem
potencial conciliatório poderão ser redesignadas para nova
data, a critério do Magistrado em exercício.
Art. 4º No 2º grau, as audiências
conciliatórias serão realizadas primordialmente nas Secretarias
das Turmas.
Parágrafo único. Processos
inscritos para conciliação no 2º grau nos quais haja
Carta de Sentença em tramitação serão levados
à conciliação no 1º grau.
Art. 5º Verificado um elevado número de processos inscritos
pela mesma Reclamada, será avaliada a possibilidade de agendamento
conjunto e a realização das audiências em local específico.
Art. 6º Todos os prazos processuais
e o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas
Turmas e Seções Especializadas do Tribunal e na Secretaria
de Apoio Judiciário ficam suspensos durante a Semana de Conciliação,
permanecendo os servidores de todas essas unidades designados para prestar
auxílio à conciliação e aos procedimentos a
ela atinentes, exceção feita ao atendimento de pedidos de
urgência ou que possam configurar perecimento de direito.
§ 1º Será mantido o atendimento às partes e aos
advogados para a consulta de processos inscritos para a Semana de Conciliação.
§ 2º Nas Turmas e Seções Especializadas o atendimento
aos Gabinetes dos Magistrados limitar-se-á aos casos urgentes previstos
no caput deste artigo e aos processos em pauta
de conciliação.
§ 3º O auxílio permanente às Varas do Trabalho
será igualmente suspenso no período e prorrogado pelo mesmo
prazo, em data oportuna.
Art. 7º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados
e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica
dos títulos envolvidos na avença (artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 8º Frustrada a conciliação no 2º grau, os
autos serão devolvidos à Coordenadoria de Distribuição
dos Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos,
à Secretaria processante.
Art. 9º Durante a Semana de Conciliação, em primeiro
grau, não haverá vinculação do processo ao Juiz
Auxiliar que realizou a audiência, mas lhe será garantido o registro
de produtividade pela realização do ato, inclusive nos processos
em fase de execução.
Art. 10. Os processos conciliados no 2º grau serão registrados
no sistema como decisão monocrática, ficando dispensada a
publicação do edital respectivo uma vez que se reputam cientes
as partes e procuradores envolvidos na avença.
Parágrafo único. Quando já houver registro de julgamento
com acórdão publicado ou aguardando publicação,
o sistema informatizado não permitirá o lançamento
da decisão monocrática, hipótese em que o Termo de
Audiência deverá ser lançado como petição
de acordo pelas Secretarias processantes.
Art. 11. Os termos de audiência, durante a Semana de Conciliação,
serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a
Instância e todos os dados estatísticos deverão ser
obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir
seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional
de Justiça.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e respectivo
publicador (DecisiumEst) ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º A utilização do Sistema de Conciliação
é obrigatória no caso de processos que tramitam no 2º
grau, ainda que a audiência de conciliação seja realizada
na Vara de origem, exceção feita aos processos com Carta de
Sentença, conforme previsão do art. 4º,
parágrafo único.
§ 3º A Presidência e a Corregedoria acompanharão,
através de relatórios diários, o levantamento de dados
no sistema, devendo o Diretor de cada Vara e o Secretário de cada
Turma, sob pena de responsabilidade, providenciar a inserção
diária e integral dos dados referentes aos processos com audiências
designadas.
Art. 12. A atuação dos juízes substitutos durante
a Semana de Conciliação será definida previamente pela
Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.
Art. 13. A coordenação da Semana de Conciliação
será efetuada pela Desembargadora do Trabalho Lílian Lygia
Ortega Mazzeu, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 14. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados,
Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência
do Tribunal.
Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA
LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 15/10/2012
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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