Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 12/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/07/2012
Data de publicação: 26/07/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/07/2012
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 01/2012. Intimação da Procuradoria Regional Federal nos casos de arrecadação da contribuição previdenciária.
Indexação:
Procuradoria; intimação; ofício; arrecadação; contribuição previdenciária; providência; TST; processo; MF; PGF; extinção; execução; CF; CLT; recurso; DOE.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 01/2012
Revoga  
art. 2º do Provimento GP/CR nº 01/2012
Revoga art. 40-A do Provimento GP nº 01/2008

Revogado pelo Provimento GP/CR nº 01/2014


PROVIMENTO GP/CR Nº 12/2012
Revogado pelo Provimento GP/CR nº 01/2014

Altera o Provimento GP/CR nº 01/2012 que disciplina a intimação da Procuradoria Regional Federal nos casos de arrecadação da contribuição previdenciária, e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão exarada no Pedido de Providências (Processo TST-PP nº 4942-36.2012.5.00.0000), no qual ficou assentado “que a dispensa de manifestação judicial da Procuradoria Geral Federal, quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000, 00 (artigo 1º da Portaria MF nº 435/211 c/c o artigo 2º da Portaria PGF nº 815/2011), não acarreta a extinção da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho (artigo 114, inciso VIII, da CF), tampouco autoriza a denegação de recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC e no artigo 769 da CLT”;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CR nº 271/2012, de 10 de julho de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 1º do Provimento GP/CR nº 01/2012 passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

Art. 1º ...................................

...............................................

§ 3º Publicada a decisão no Diário Oficial Eletrônico para os efeitos legais, observar-se-ão, quanto à ciência da Procuradoria, as disposições do caput deste artigo.”

Art. 2º Ficam revogados o art. 2º do Provimento GP/CR nº 01/2012 e o art. 40-A do Provimento GP nº 01/2008.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de julho de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/07/2012
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2014 - DOELETRÔNICO 10/03/2014


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Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial