Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 09/05/2012
Data de publicação: 11/05/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 11/05/2012
Vigência:
Tema:
Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação:
CNC; processo; audiência; registro; estatística; correição; prazo; pauta; inclusão; pendência; reclamação; trâmite; adiamento; vedação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2012

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.


A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os estudos feitos pela Corregedoria Regional e a proposta de encaminhamento levada à Presidência deste Tribunal que elenca os motivos a seguir relacionados para a alteração do normativo vigente;

CONSIDERANDO que de fevereiro/2008 a fevereiro/2012 a Corregedoria Regional constatou um aumento de 90% na quantidade de processos com audiência adiada sine die, conforme registros do sistema informatizado;

CONSIDERANDO que os dados estatísticos corroboram o que a Corregedoria Regional tem constatado por ocasião das correições ordinárias, ou seja, audiências adiadas sine die por motivo não previsto na Consolidação das Normas da Corregedoria; falta de vencimento de prazo e falta de inclusão em pauta de processos na situação sine die cuja pendência já foi solucionada;

CONSIDERANDO as inúmeras reclamações recebidas na Corregedoria Regional devido ao trâmite moroso dos feitos na situação sine die,

RESOLVEM:

Art. 1º A Seção VI do Capítulo IV do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"SEÇÃO VI

DA VEDAÇÃO DO ADIAMENTO SINE DIE DA AUDIÊNCIA


Art. 34. É vedado o adiamento sine die da audiência, devendo sempre ser aprazada a audiência em continuação, com o respectivo registro no Sistema."

Art. 2º Revoga-se a Seção VII do Capítulo IV da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de maio de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 11/05/2012


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