PROVIMENTO GP/CR Nº
04/2012
Institui a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2012
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o ATO
CSJT.GP.SG. Nº 195/2011 que instituiu a “Semana Nacional da
Execução Trabalhista” no âmbito dos Órgãos
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus e determinou sua
realização, anualmente, na primeira semana completa do mês
de junho;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um
instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Semana Nacional da Execução Trabalhista
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no período de 11 a 15 de junho próximo.
Art. 2º Todas as audiências realizadas durante a Semana Nacional
da Execução Trabalhista serão exclusivamente voltadas
para a celebração de acordos.
Art. 3º As audiências nas Varas
do Trabalho serão realizadas ao longo do horário de funcionamento
do Tribunal, em intervalo a ser definido pelo Magistrado em exercício,
preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, garantindo-se
que pelo menos 25 (vinte e cinco) audiências conciliatórias
sejam agendadas ao dia, por Vara do Trabalho, e em todos os dias úteis
da semana em questão.
§ 1º As audiências já designadas para o mesmo período
e que não apresentem potencial conciliatório poderão
ser redesignadas para nova data, a critério do Magistrado em exercício.
§ 2º As pautas serão preenchidas
com pelo menos 15 (quinze) processos que tramitam na fase de execução
e os horários remanescentes deverão ser ocupados com os demais
processos inscritos e aqueles selecionados pelo Magistrado, até que
seja atingido o limite mínimo estabelecido no caput.
§ 3º Os processos arquivados provisoriamente
poderão ser incluídos em pauta desde que tenham sido inscritos
na Semana Nacional da Execução Trabalhista pela Reclamada.
§ 4º Na impossibilidade da inclusão em pauta de todos os
processos referidos nos §§ 2º
e 3º, as Varas poderão encaminhar
a listagem de processos remanescentes ao Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos para tentativa de conciliação
naquela unidade.
Art. 4º No 2º grau, as audiências
conciliatórias serão realizadas primordialmente nas Secretarias
das Turmas.
§ 1º Os processos localizados
nos Gabinetes de Magistrados deverão ser encaminhados para tentativa
de conciliação com o respectivo registro no sistema informatizado.
§ 2º Os processos inscritos, nos quais haja Carta de Sentença
em tramitação, serão levados à conciliação
no 1º Grau.
Art. 5º Verificado um elevado número de processos inscritos pela
mesma Reclamada, será avaliada a possibilidade de agendamento conjunto
e a realização das audiências em local específico.
Art. 6º Todos os prazos processuais e
o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho e nas
Turmas do Tribunal ficam suspensos durante a Semana Nacional da Execução
Trabalhista, permanecendo os servidores designados para prestar auxílio
à conciliação e aos procedimentos a ela atinentes, exceção
feita ao atendimento de pedidos de urgência ou que possam configurar
perecimento de direito.
§ 1º Fica mantido o atendimento às partes e aos advogados
para a consulta de processos inscritos para a Semana Nacional da Execução
Trabalhista.
§ 2º Nas Turmas o atendimento aos Gabinetes dos Magistrados limitar-se-á
aos casos urgentes previstos no caput deste artigo
e aos processos em pauta de conciliação.
§ 3º O auxílio permanente às Varas do Trabalho será
igualmente suspenso no período e prorrogado pelo mesmo prazo, em data
oportuna.
Art. 7º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados
e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica
dos títulos envolvidos na avença (artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 8º Frustrada a conciliação no 2º grau, os autos
serão devolvidos ao Serviço de Distribuição dos
Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos,
à Secretaria processante.
Art. 9º Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista,
em 1º Grau, não haverá vinculação do processo
ao Juiz Auxiliar que realizou a audiência, mas lhe será garantido
o registro de produtividade pela realização do ato.
Art. 10. Os processos conciliados no 2º Grau serão registrados
no sistema como decisão monocrática e a solução
a ser lançada é a homologação de acordo, ficando
dispensada a publicação do edital respectivo, uma vez que reputam-se
cientes as partes e procuradores envolvidos na avença.
Parágrafo único. Quando já houver registro de julgamento
com acórdão publicado ou aguardando publicação,
o sistema informatizado não permitirá o lançamento da
decisão monocrática, hipótese em que o termo de audiência
deverá ser lançado como petição de acordo pelas
Secretarias processantes.
Art. 11. Os termos de audiência, durante a Semana da Execução
Trabalhista, serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado
para a Instância e todos os dados estatísticos deverão
ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma
a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse aos Órgãos
Superiores.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e respectivo
publicador (DecisiumEst) ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º A utilização do Sistema de Conciliação
é obrigatória no caso de processos que tramitam no 2º
Grau, ainda que a audiência de conciliação seja realizada
na Vara da Comarca de origem, exceção feita aos processos com
Carta de Sentença, conforme previsão do art. 4º, parágrafo 1º.
§ 3º A Presidência e a Corregedoria acompanharão,
através de relatórios diários, o levantamento de dados
no sistema, devendo o Diretor de cada Vara e o Secretário de cada
Turma, sob pena de responsabilidade, providenciar a inserção
diária e integral dos dados referentes aos processos com audiências
designadas.
Art. 12. A atuação dos juízes substitutos durante a
Semana Nacional da Execução Trabalhista será definida
previamente pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de
convocação.
Art. 13. A coordenação da Semana Nacional da Execução
Trabalhista será efetuada pela Desembargadora Lílian Lygia
Ortega Mazzeu, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 14. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias
processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do
Tribunal.
Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 4 de maio de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 07/05/2012
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