Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR
Nº 03/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
26/03/2012
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Data de publicação: |
28/03/2012
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/03/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Provimento GP/CR
nº 13/2006. Cartas precatórias. Recebimento, expedição
e devolução.
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Indexação: |
Carta precatória; recebimento;
expedição; devolução; CNJ; lei; arquivo; central;
trâmite; celeridade; distribuição; VT; malote; PDF; PJe;
juízo; unidade; sistema; diligência; quitação;
débito; execução; arrematação; embargos;
penhora; competência; hasta pública.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006
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PROVIMENTO GP/CR Nº
03/2012
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006, quanto ao recebimento, à expedição
e à devolução de cartas precatórias.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução
CNJ nº 100/2009, publicada no DOU de 01/12/2009;
CONSIDERANDO o disposto no art.
7º da Lei 11.419/2006, no sentido de que todas as comunicações
oficiais serão feitas preferentemente por meio eletrônico;
CONSIDERANDO que o arquivo dos autos físicos das cartas precatórias
nos juízos deprecados deste Regional se mostra inviável, pela
existência de Centrais de Cartas Precatórias e pelo volume expressivo;
CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas
para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos
que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º A Seção
I do Capítulo VIII do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO
I
DO
RECEBIMENTO, DA EXPEDIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE CARTAS
PRECATÓRIAS
Art.
75. Os Serviços de Distribuição e as Varas únicas
deste Regional estão autorizados a receber cartas precatórias
pelo Malote Digital.
Art.
75-A. A expedição de cartas precatórias pelas
Varas deste Regional se dará pelo Malote Digital, tipo de documento
“Carta Precatória”, exceto se o juízo deprecado pertencer a
Regional não aderente ao sistema.
Parágrafo
único. Devem ser digitalizados a carta precatória assinada
e os demais documentos que a acompanham, obrigatoriamente no formato PDF.
Art.
75-B. As Varas e as Centrais de Cartas Precatórias deste Regional
devolverão os autos físicos das cartas precatórias,
exceto se for Vara integrante do PJe, que utilizará o Malote Digital.
Art.
75-C. As Varas deste Regional estão autorizadas a receber
devoluções de cartas precatórias pelo Malote Digital,
devendo ser impressos e juntados aos autos principais apenas a capa da precatória
e os documentos que comprovem os atos praticados no juízo deprecado
ou nele juntados.
Art.
75-D. As unidades de 1º grau de jurisdição ficam
obrigadas a acessar o Sistema Malote Digital todos os dias.
Art.
75-E. As Cartas Precatórias serão devolvidas quando
solicitadas ou, ainda:
a)
se cumprida a diligência ou negativa sem meios de prosseguimento;
b)
se houver quitação do débito ou garantia da execução;
c)
após emissão e retirada de carta de arrematação,
sem meios ou sem necessidade de prosseguimento da execução.
§
1º Os embargos à penhora são de competência
do juízo deprecado, salvo se o bem penhorado foi especificado ou individualizado
pelo deprecante.
§
2º Realizada a penhora de bem nos autos da Carta Precatória,
cabe à Vara deprecada extrair e encaminhar as cópias necessárias
à realização da hasta pública unificada.
§
3º As Cartas Precatórias cumpridas e devolvidas às
Varas deprecantes desta 2ª Região poderão ser juntadas,
apensadas ou acondicionadas como autos apartados aos autos principais, conforme
o volume e a deliberação judicial."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de março de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Reg. - 28/03/2012
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Secretaria da Corregedoria
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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