Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 06/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/11/2010
Data de publicação: 19/11/2010
Fonte: DOEletrônico TRT/2ª Reg - 19/11/2010
Vigência:
Tema: Semana de Conciliação. Regulamentação.
Indexação:
SNC; conciliação; audiência; empresa; tramitação; processo; memorial; TST; recurso; circunscrição; VT; inscrição.
Situação: EM VIGOR
Observações: Regulamenta o Provimento GP/CR nº 14/2010

PROVIMENTO GP Nº 06/2010

Regulamenta o Provimento GP/CR nº 14/2010 que instituiu a Semana Nacional da Conciliação de dezembro de 2010 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização da Semana Nacional de Conciliação no âmbito deste Regional no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos e do Provimento GP/CR 14/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação dos locais onde serão realizadas audiências conciliatórias durante a Semana Nacional de Conciliação,

RESOLVE

Art. 1º As audiências de conciliação dos processos envolvendo empresas com grande volume de inscrições e daqueles em tramitação no 2º grau serão realizadas nos seguintes locais:

a) Memorial da América Latina e Edifício Sede: processos que tramitam em 1º grau nas Varas da Capital e que tenham como parte empresas com grande volume de inscrições;

b) Memorial da América Latina: processos inscritos pendentes de recurso para o C. TST;

c) Átrio das Sedes das Circunscrições: processos que tramitam em 1º grau nas Varas do Interior envolvendo empresas com grande volume de inscrições;

d) Átrio das Sedes das Circunscrições: processos que tramitam no 2º grau em fase recursal, originários das respectivas circunscrições;

e) Salas de Sessões das Turmas Recursais localizadas no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: processos em fase recursal, inscritos por uma das partes no portal do Tribunal ou selecionados pelos Desembargadores.

Art. 2º As audiências de conciliação dos demais processos inscritos pelas partes e daqueles selecionados pelo juízo competente serão realizadas nas Varas do Trabalho originárias, na Sede e fora da Sede.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de novembro de 2010.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOEletrônico TRT/2ª Reg - 19/11/2010

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