PROVIMENTO GP Nº 05/2010
Altera o Provimento GP 1/2008 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o novo funcionamento das Secretarias das Turmas, disciplinado pelo Provimento
GP nº 03/2010,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o art.
64, § 2º, “b”, do Provimento GP 1/2008 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“b)
Se o trânsito em julgado ocorreu em Instância recursal: Secretaria
da Turma processante.”
Art. 2º
O Provimento GP 1/2008 passa a vigorar acrescido do art. 65-A com o seguinte
teor:
“Art.
65-A. Antes da baixa dos autos principais à Vara de origem, cabe
à Turma ou Secretaria processante realizar todos os apensamentos dos
processos e medidas incidentais relacionados, observadas as disposições
do art.
37 desta norma, registrando no sistema de acompanhamento processual o
resultado, os apensamentos e demais lançamentos pertinentes, sob pena
de devolução pela Vara destinatária.”
Art. 3º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
São Paulo, 12 de julho de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico
TRT/2ª Reg - 13/07/2010
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