O
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, no âmbito deste Regional, o sistema eletrônico
de peticionamento em 2ª Instância denominado PET continuará
a ser utilizado até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art.
12 do Provimento GP/CR nº 14/2006 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
12. Revogam-se a Portaria
GP/CR nº 24/2005, o art.
1º da Recomendação GP/CR nº 07/2005, e
todos os artigos da Seção
V, do Capítulo XIX, da Consolidação das Normas
da Corregedoria. Os artigos deste Provimento serão inseridos na
citada Seção V, observando-se a numeração do
capítulo. O art.
14 (*), da Seção IV, do Capítulo XIX, da Consolidação
das Normas da Corregedoria vigorará até a data prevista
no § 1º do art. 13 deste Provimento.”
Art.
2º O Provimento
GP nº 5/2002, anteriormente revogado pelo Provimento
GP/CR nº 14/2006 fica repristinado.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de janeiro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 13/01/2010
(*) Em virtude da renumeração
dos artigos da Consolidação das Normas da Corregedoria, o
citado art. 14 corresponde ao atual art.
342.
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