Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/01/2010
Data de publicação: 12/01/2010
Fonte: DOEletrônico TRT/2ª Reg - 12/01/2010
Vigência:
Tema:
Altera Provimento GP nº 01/2008.
Indexação:
Alteração; trâmite; celeridade.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera Provimento GP nº 01/2008

PROVIMENTO GP Nº 01/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os estudos realizados por unidades afins deste Tribunal e a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais;

CONSIDERANDO a ampliação da estrutura do Tribunal e a necessidade de otimizar e racionalizar procedimentos para garantir o funcionamento adequado e eficiente das unidades já existentes,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Provimento GP nº 1/2008 para que o artigo 62 passe a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. ....................................................

I - O devedor será intimado pelo Diário Oficial Eletrônico, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias e, não o fazendo, seguir-se-á a intimação pessoal, sob pena de inscrição no Cadastro de Devedores deste Tribunal e, quando superado o valor estipulado pelo Ministério da Fazenda, na Dívida Ativa da União (Anexo VI da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal).

II - O registro no Cadastro de Devedores será efetuado pela Secretaria responsável, de ofício, independentemente do valor devido, sendo que a baixa no cadastramento somente será efetuada mediante solicitação do interessado, quando comprovada a quitação.

III - As Secretarias das Seções Especializadas manterão registro dos devedores até que disponibilizada versão informatizada do Cadastro de Devedores, onde serão mantidos aqueles com dívida não quitada.

IV - Cumpridas as formalidades previstas nos incisos anteriores, ainda que não haja a quitação do valor devido, a Secretaria procederá ao arquivamento definitivo dos autos e a dívida registrada passará a constar das certidões emitidas pelo Tribunal.”

Art. 2º O artigo 33 do Provimento GP nº 1/2008 passa a vigorar acrescido de parágrafo 3º nos seguintes termos:

§ 3º A devolução e encaminhamento de autos às Secretarias das Seções Especializadas serão igualmente efetuados pelos próprios Gabinetes, facultando-se o auxílio da Secretaria no caso previsto no § 1º deste artigo.”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de janeiro de 2010.



(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOEletrônico
TRT/2ª Reg - 12/01/2010

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