PROVIMENTO GP Nº 01/2010
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os estudos realizados por unidades afins deste Tribunal e a necessidade de
constantes adequações das normas para conferir maior celeridade
aos trâmites processuais;
CONSIDERANDO a ampliação da estrutura do Tribunal e a necessidade
de otimizar e racionalizar procedimentos para garantir o funcionamento adequado
e eficiente das unidades já existentes,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Provimento
GP nº 1/2008 para que o artigo
62 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
62. ....................................................
I - O devedor será intimado pelo Diário Oficial Eletrônico,
na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas no prazo de 5 (cinco)
dias e, não o fazendo, seguir-se-á a intimação
pessoal, sob pena de inscrição no Cadastro de Devedores deste
Tribunal e, quando superado o valor estipulado pelo Ministério da Fazenda,
na Dívida Ativa da União (Anexo VI da Consolidação
das Normas da Corregedoria deste Tribunal).
II - O registro no Cadastro de Devedores será efetuado pela Secretaria
responsável, de ofício, independentemente do valor devido, sendo
que a baixa no cadastramento somente será efetuada mediante solicitação
do interessado, quando comprovada a quitação.
III - As Secretarias das Seções Especializadas manterão
registro dos devedores até que disponibilizada versão informatizada
do Cadastro de Devedores, onde serão mantidos aqueles com dívida
não quitada.
IV - Cumpridas as formalidades previstas nos incisos anteriores, ainda
que não haja a quitação do valor devido, a Secretaria
procederá ao arquivamento definitivo dos autos e a dívida registrada
passará a constar das certidões emitidas pelo Tribunal.”
Art. 2º O artigo
33 do Provimento
GP nº 1/2008 passa a vigorar acrescido de parágrafo 3º
nos seguintes termos:
Ҥ
3º A devolução e encaminhamento de autos às
Secretarias das Seções Especializadas serão igualmente
efetuados pelos próprios Gabinetes, facultando-se o auxílio
da Secretaria no caso previsto no § 1º deste artigo.”
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de janeiro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 12/01/2010
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