Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 16/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 1º/12/2010
Data de publicação: 07/12/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/12/2010 
Vigência:
Tema:
Disciplina a utilização do canal de comunicação "FALE COM O TRT" no âmbito do TRT/2ª Região.
Indexação:
Comunicação; expediente; ouvidoria; elogio; dúvida; sugestão; denúncia; magistrado; servidor; informática; atendimento; prazo; tramitação; serviço.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 16/2010

Disciplina a utilização do canal de comunicação "FALE COM O TRT" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos canais de comunicação disponibilizados aos jurisdicionados e público interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a criação, em caráter experimental, do serviço "FALE COM O TRT" e sua disponibilização no sítio deste Tribunal;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes encaminhados pelos interessados através do "FALE COM O TRT" e atribuições regulamentares da Ouvidoria deste Tribunal,

RESOLVEM

Art. 1º O canal de comunicação "FALE COM O TRT", disponibilizado no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, destina-se ao encaminhamento de elogios, dúvidas, sugestões, denúncias, críticas e pedidos de providências do público em geral, magistrados, servidores e funcionários terceirizados.

Art. 2º À exceção dos "Problemas Técnicos de Informática", todas as demais mensagens recebidas serão direcionadas à Ouvidoria do Tribunal, na forma descrita pelo Ato GP nº 8/2003, que realizará a triagem e o encaminhamento à unidade envolvida caso julgue necessário obter esclarecimentos adicionais para garantir a adequada resposta ao questionamento.
Parágrafo único. A própria Ouvidoria finalizará o atendimento nas hipóteses em que não haja necessidade de questionamento da unidade responsável.

Art. 3º Recebido o encaminhamento pela Ouvidoria, a unidade responsável terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder à manifestação, encerrando o atendimento de forma direta ou retransmitindo-a a outra unidade, se for o caso.

Art. 4º É vedada a consulta de andamento processual pelo canal "FALE COM O TRT", bem como manifestações de descontentamento com o patrono constituído nos autos, devendo o expediente enviado com estas finalidades ser encerrado de imediato, com a devida informação ao solicitante de inadequação do pedido ao canal de comunicação.

Art. 5º Aplicam-se ao "FALE COM O TRT" as disposições do art. 12 do Ato GP nº 8/2003 que trata das hipóteses de não aceitação de manifestações e consultas.

Art. 6º O "FALE COM O TRT" é veículo informativo de suporte aos serviços oferecidos pelo Tribunal e sua utilização não substitui os meios legais previstos para a tramitação processual nas esferas judiciais e administrativas, não gerando, igualmente, quaisquer direitos nos autos trabalhistas em tramitação neste Tribunal.

Art. 7º Todas as manifestações recebidas pelos órgãos e unidades deste Tribunal anteriormente à publicação deste Provimento deverão ser encerradas pelo destinatário, ou encaminhadas ao correto setor, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de dezembro de 2010.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
 
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/12/2010 


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