Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 05/07/2010
Data de publicação: 07/07/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/07/2010 
Vigência:
Tema:
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
Indexação:
CNC; Secretaria; turma; RI; suspeição; juiz; revisão; recurso; trânsito em julgado; conflito de competência.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR 13/2006


PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2010

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006).

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o novo funcionamento das Secretarias das Turmas, disciplinado pelo Provimento GP nº 03/2010;

CONSIDERANDO que o artigo 113 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece que a exceção de suspeição ou de impedimento oposta ao Juiz de primeiro grau será por ele decidida, podendo a parte interessada pedir a revisão quando do recurso que couber da decisão final, não mais se justificando o encaminhamento das exceções ao Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 146, parágrafo único, “b”, do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Se o trânsito em julgado ocorreu em Instância recursal: Secretaria da Turma processante.”.

Art. 2º Revogar as alíneas “b” e “c” do inciso II do parágrafo 4º do artigo 383-A, do Provimento GP/CR nº 13/2006 que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 383-A .......................

(...)

§ 4º...................................

(...)

II. Conflito de competência;”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São Paulo, 5 de julho de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Desembargadora Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/07/2010


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