PROVIMENTO GP Nº 03/2009
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas
para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos
que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o disposto no parágrafo
2º do art. 2º do Provimento GP nº 01/2009.
Art. 2º O parágrafo 1º do art.
2º do Provimento GP nº 01/2009 passa a ser parágrafo
único.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de julho de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 24/07/2009
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