Regulamenta o funcionamento dos Serviços de Distribuição
e Secretarias processantes de 2º Grau nos procedimentos relacionados
à distribuição dos processos de competência
recursal e originária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto estabelecido na Resolução
nº 72 do Conselho Nacional de Justiça, as disposições
regimentais vigentes e o teor da Emenda
Regimental nº 2/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os critérios referentes
à distribuição e prevenção dos processos
atribuídos aos juízes convocados para o 2º Grau,
RESOLVE:
Art. 1º A distribuição dos processos de competência
originária e recursal no 2º Grau será realizada ao
Desembargador no Órgão fracionário correspondente,
respeitadas as disposições legais e regimentais.
§ 1º Nos processos de competência recursal a totalidade
dos Desembargadores concorrerá à distribuição,
ainda que em gozo de férias ou fruição de afastamento
legal.
§ 2º Nos processos
de competência originária, tendo em vista a urgência
da matéria concorrerão à distribuição
os Desembargadores em atividade e aqueles afastados por período
superior a 30 (trinta) dias, os quais contarão com juiz convocado.
(Parágrafo revogado
pelo Provimento
GP nº 03/2012 - DOEletrônico 04/10/2012)
§ 3º No caso de vacância, o juiz convocado participará
da distribuição dos processos de competência recursal
e originária.
Art. 2º A prevenção
é fixada pelo Órgão fracionário e dentro
deste, pelo Desembargador para os recursos subsequentes, independentemente
da fase.
Parágrafo único - Findo o período
de convocação o juiz não será considerado prevento
para os recursos subsequentes, embargos declaratórios, agravo regimental
e nos processos sujeitos a novo exame. (Parágrafo renumerado
pelo Provimento
GP nº 03/2009 - DOEletrônico 24/07/2009) (Alterado pelo Provimento
GP nº 03/2010)
§ 1º Findo o período de convocação,
o juiz não será considerado prevento para os recursos subsequentes
e nos processos sujeitos a novo exame. (Parágrafo acrescentado
pelo Provimento
GP nº 03/2010 - DOEletrônico 12/02/2010)
§ 2º Nos processos já distribuídos
em nome dos juízes convocados pela regra anterior, havendo novo recurso,
embargos declaratórios, agravo regimental ou novo exame a distribuição
ocorrerá livremente dentre os membros do Órgão fracionário.
(Parágrafo revogado pelo Provimento
GP nº 03/2009 - DOEletrônico 24/07/2009)
§ 2º
Os embargos de declaração e os agravos regimentais serão
encaminhados ao prolator da decisão impugnada. (Parágrafo acrescentado
pelo Provimento
GP nº 03/2010 - DOEletrônico 12/02/2010)
§ 2º Os embargos de declaração
serão encaminhados ao prolator da decisão impugnada.
(Parágrafo alterado
pelo Provimento
GP nº 03/2012 - DOEletrônico 04/10/2012)
Art. 3º Nos processos de competência recursal, o Serviço
de Distribuição enviará ao Juiz convocado a mesma
quantidade semanal de processos habitualmente enviada ao Desembargador
substituído, salvo expressa determinação em contrário.
Art. 4º Os processos conclusos aos juízes convocados
serão encaminhados diretamente ao Gabinete que lhe prestar assistência,
sendo emitida cópia da relação de envio ao Gabinete
do Desembargador substituído para controle.
Art. 5º Encerrado o período de convocação,
todos os processos em poder do Juiz substituto serão conclusos
ao Desembargador substituído, excetuados aqueles em que haja exarado
“visto”.
Art. 6º A remessa de autos ao juiz convocado não implica
sua redistribuição, sendo que os sistemas informatizados
deverão registrar a conclusão ao Juiz convocado.
Art. 7º Para fins estatísticos,
serão registradas na produção do Juiz convocado as
decisões monocráticas terminativas do feito e a aposição
de “visto” com passagem ao revisor.
Art. 7º Todas as movimentações
de autos efetuadas, entre Gabinetes, entre Desembargadores e Juízes
Convocados e para as Secretarias de Turmas, Seções Especializadas,
Tribunal Pleno e Órgão Especial, bem como as decisões
monocráticas terminativas do feito serão registradas na produção
dos Desembargadores e Juízes Convocados para fins estatísticos.
(Artigo alterado pelo Provimento
GP nº 01/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
Art. 8º O afastamento do Desembargador por
até 30 (trinta) dias implicará na suspensão da contagem
dos prazos, inclusive, nos procedimentos sumaríssimos.
Parágrafo único. A
distribuição será mantida ao magistrado afastado,
sendo, no entanto, vedada a passagem de autos ao revisor e o recebimento
de processos para revisão. (Parágrafo acrescentado
pelo Provimento
GP nº 03/2010 - DOEletrônico 12/02/2010)
Art. 8º Todos os afastamentos
dos Desembargadores e Juízes convocados, sem a designação
de substituto, implicarão na suspensão da contagem dos prazos,
inclusive, nos procedimentos sumaríssimos. (Artigo alterado pelo Provimento
GP nº 01/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
§ 1º Havendo designação de Juiz
Substituto, os autos já enviados ao Gabinete, quando conclusos ao
Magistrado substituto terão a contagem do prazo de relatoria ou revisão
reiniciada. (Parágrafo
acrescentado pelo Provimento
GP nº 01/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
§ 2º Ao término do
período de substituição, os processos remanescentes
das conclusões feitas ao substituto, restituídos ao Magistrado
substituído, terão a contagem do prazo de relatoria ou revisão
reiniciada. (Parágrafo
acrescentado pelo Provimento
GP nº 01/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
§ 3º A distribuição
será mantida ao Magistrado afastado, sendo vedada, no entanto, a
passagem de autos ao revisor e o recebimento de processos para revisão
quando não houver a designação de substituto para o
período de afastamento. (Parágrafo acrescentado
pelo Provimento
GP nº 01/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
Art.
9º Até que efetivadas todas as adaptações necessárias
nos sistemas informatizados para contemplar a totalidade das disposições
desta norma e, em especial, para posterior aplicação do
art. 5º e fins estatísticos, serão observados os procedimentos
a seguir:
I. Nas Seções Especializadas, os juízes convocados
serão habilitados para a distribuição e seus nomes
constarão da autuação, fazendo os setores de distribuição
a anotação do nome do Desembargador substituído,
mediante certidão nos autos.
II. Nas Turmas, a distribuição será efetuada
em nome do Desembargador e o processo será atribuído ao
Juiz convocado pelo Serviço de Distribuição de Feitos
de 2ª Instância, respeitando-se a ordem cronológica
de distribuição e as prioridades determinadas no Regimento
Interno do Tribunal.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 06 de julho de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 07/07/2009
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP Nº 01/2016 - DOELETRÔNICO 01/06/2016
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