Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR
Nº 10/2009
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data
de edição: |
14/08/2009
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Data
de publicação: |
17/08/2009 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/08/2009 - (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Semana Nacional de Conciliação
– META 2 no âmbito
do TRT/2ª Região. |
Indexação: |
Meta; conciliação;
CNJ; auidiência; distribuição; processo; VT; juiz; designação;
coordenação; proposta; CLT; advogado; cronograma; estatística;
divulgação; correio; grupo; apoio.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
10/2009
Regula os procedimentos para a realização da
Semana Nacional de Conciliação – META 2 promovida pelo Conselho
Nacional de Justiça – CNJ entre 14 e 18 de setembro de 2009, no âmbito
da Justiça do Trabalho da Segunda Região.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ promoverá,
entre os dias 14 e 18 de setembro de 2009, a Semana Nacional de Conciliação
– Meta 2;
CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica
nº 067/2009 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e empresas
do setor de telefonia;
CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica
nº 069/2009 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e instituições
Bancárias e afins;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as ações destinadas
a realização da Semana Nacional de Conciliação
– META 2, no âmbito da Justiça do Trabalho da Segunda Região,
RESOLVEM:
Art. 1º Realizar a "Semana Nacional de Conciliação – Meta
2” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no período de 14 a 18 de setembro próximo.
Art. 2º Serão realizadas audiências conciliatórias
em todos os processos judiciais que compõem a Meta 2, ou seja, distribuídos
até 31 de dezembro de 2005 e, que ainda não foram solucionados
em 1º e 2º grau, exceto, àqueles com audiência já
agendada à critério da vara de origem.
Art. 3º As audiências de 1º grau, na "Semana Nacional de
Conciliação – Meta 2" serão realizadas nos seguintes
locais:
I - Até o limite de 60 (sessenta) processos na própria vara
do trabalho de origem;
II - O excedente de 60 (sessenta) processos:
a) oriundos das varas do trabalho localizadas no Fórum “Ruy Barbosa”,
no Juízo Auxiliar de Execução;
b) oriundos das varas fora da sede, na própria vara de origem, quando
então, será designado um juiz auxiliar para atuar, exclusivamente,
nas referidas audiências.
Art. 4º As audiências de 2º Grau, na "Semana Nacional de
Conciliação – Meta 2" serão realizadas em local a ser
posteriormente definido por Portaria.
Art. 5º A necessidade de atuação de outros Juízes
Substitutos e Desembargadores do Trabalho durante a Semana Nacional de Conciliação
– Meta 2 será definida pela Presidência do Tribunal e efetivada
em portarias de convocação.
Art. 6º A coordenação da "Semana Nacional de Conciliação
– Meta 2" será efetuada, em 2º Grau, pela Desembargadora Lílian
Lygia Ortega Mazzeu e, no 1º Grau, pela Comissão composta pelas
Juízas Maria Cristina Christianini Trentini, Olga Vishnevsky Fortes
e Maria Eulália de Souza Pires, sob a presidência da primeira.
Parágrafo único. Todas as comunicações dirigidas
aos Magistrados, Secretarias processantes, gabinetes e servidores serão
expedidas pelo Gabinete da Presidência, preferencialmente por correio
eletrônico, sob a coordenação do Secretário Geral
da Presidência.
Art. 7º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados
e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica
dos títulos envolvidos na avença (artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 8º Os processos de 1º Grau referidos nas alíneas “a”
e “b” do inciso II do artigo 3º, não conciliados, serão
movimentados e diligenciados pelo grupo de Apoio Meta 2, instituído
por Portaria, visando o julgamento e baixa definitiva no sistema, salvo solicitação
do juiz da própria vara de origem.
Art. 9º Os trabalhos serão orientados por cronograma já
definido, publicado anexo a este Provimento.
Art. 10. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de agosto de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
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