Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/08/2009
Data de publicação: 17/08/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/08/2009 - (Jud.)
Vigência:
Tema: Semana Nacional de Conciliação – META 2 no âmbito do TRT/2ª Região.
Indexação: Meta; conciliação; CNJ; auidiência; distribuição; processo; VT; juiz; designação; coordenação; proposta; CLT; advogado; cronograma; estatística; divulgação; correio; grupo; apoio.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2009

Regula os procedimentos para a realização da Semana Nacional de Conciliação – META 2 promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ entre 14 e 18 de setembro de 2009, no âmbito da Justiça do Trabalho da Segunda Região.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ promoverá, entre os dias 14 e 18 de setembro de 2009, a Semana Nacional de Conciliação – Meta 2;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 067/2009 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e empresas do setor de telefonia;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 069/2009 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e instituições Bancárias e afins;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as ações destinadas a realização da Semana Nacional de Conciliação – META 2, no âmbito da Justiça do Trabalho da Segunda Região,

RESOLVEM:

Art. 1º Realizar a "Semana Nacional de Conciliação – Meta 2” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 14 a 18 de setembro próximo.

Art. 2º Serão realizadas audiências conciliatórias em todos os processos judiciais que compõem a Meta 2, ou seja, distribuídos até 31 de dezembro de 2005 e, que ainda não foram solucionados em 1º e 2º grau, exceto, àqueles com audiência já agendada à critério da vara de origem.

Art. 3º As audiências de 1º grau, na "Semana Nacional de Conciliação – Meta 2" serão realizadas nos seguintes locais:

I - Até o limite de 60 (sessenta) processos na própria vara do trabalho de origem;

II - O excedente de 60 (sessenta) processos:

a) oriundos das varas do trabalho localizadas no Fórum “Ruy Barbosa”, no Juízo Auxiliar de Execução;

b) oriundos das varas fora da sede, na própria vara de origem, quando então, será designado um juiz auxiliar para atuar, exclusivamente, nas referidas audiências.

Art. 4º As audiências de 2º Grau, na "Semana Nacional de Conciliação – Meta 2" serão realizadas em local a ser posteriormente definido por Portaria.

Art. 5º A necessidade de atuação de outros Juízes Substitutos e Desembargadores do Trabalho durante a Semana Nacional de Conciliação

– Meta 2 será definida pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.

Art. 6º A coordenação da "Semana Nacional de Conciliação – Meta 2" será efetuada, em 2º Grau, pela Desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu e, no 1º Grau, pela Comissão composta pelas Juízas Maria Cristina Christianini Trentini, Olga Vishnevsky Fortes e Maria Eulália de Souza Pires, sob a presidência da primeira.

Parágrafo único. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes, gabinetes e servidores serão expedidas pelo Gabinete da Presidência, preferencialmente por correio eletrônico, sob a coordenação do Secretário Geral da Presidência.

Art. 7º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 8º Os processos de 1º Grau referidos nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 3º, não conciliados, serão movimentados e diligenciados pelo grupo de Apoio Meta 2, instituído por Portaria, visando o julgamento e baixa definitiva no sistema, salvo solicitação do juiz da própria vara de origem.

Art. 9º Os trabalhos serão orientados por cronograma já definido, publicado anexo a este Provimento.

Art. 10. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de agosto de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/08/2009 - (Jud.)

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