Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR
Nº 08/2009
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Origem: |
Gabinete
da Presidência /
Corregedoria
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Data
de edição: |
14/07/2009
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Data
de publicação: |
16/07/2009
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Reg. - 16/07/2009 - (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta procedimentos a
serem adotados pelas Varas do Trabalho para cumprimento da META 2 instituída
pelo CNJ.
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Indexação: |
CNJ; regulamentação;
VT; meta; identificação; julgamento; tribunal; distribuição;
processo; grupo; juiz; estatística; audiência.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
08/2009
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho
para o cumprimento da META 2 instituída pelo CNJ, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o quanto estabelecido na Resolução
nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica
no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a instituição das metas nacionais de nivelamento para o ano
de 2009, descritas no Anexo
II da Resolução nº 70 do CNJ;
CONSIDERANDO
que a “meta 2” consiste na identificação e no julgamento em
2009, de todos os processos judiciais distribuídos (em 1º e 2º
Graus e Tribunais Superiores) até 31/12/2005;
CONSIDERANDO
a necessidade de implementação de ações eficazes
para o seu fiel cumprimento, na forma do conjunto de medidas elaborado pelo
grupo de Juízes Gestores da META 2, reunidos em workshop promovido
pelo CNJ em 18 de junho de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1º
Determinar a conclusão do processo de atualização dos
dados estatísticos até o dia 31 de julho de 2009, impreterivelmente,
mediante o saneamento do sistema informatizado com o registro dos resultados
dos processos já solucionados, descritos no Anexo I – Outros Processos,
a fim de possibilitar a quantificação dos processos distribuídos
em 1º Grau até o dia 31 de dezembro de 2005 e que não foram
definitivamente julgados.
Art. 2º
Determinar a identificação física de todos os processos
constantes da META 2 com a aposição de tarja específica
criada pelo CNJ, até o dia 30 de agosto de 2009.
Art. 3º
Recomendar aos Magistrados de 1º Grau, com relação aos
processos incluídos na META 2:
a.) o julgamento
imediato dos processos aguardando redação de sentença
(Anexo II – Processos Aguardando Redação de Sentença);
b.) a antecipação
das datas das audiências, inclusive as de julgamento, porventura já
agendadas para data posterior a 30 de outubro de 2009 (Anexos III – Processos
com audiência agendada e IV – Processos em pauta de julgamento).
Art. 4º Constituir um “Grupo de Apoio – Meta 2” composto
por Juízes do Trabalho Substitutos e Servidores que atuará
com dedicação exclusiva nos processos identificados como saldo
remanescente do Anexo I – Outros Processos e, discriminados no Anexo V –
Processos adiados “sine die”, até a sua efetiva solução,
mediante um plano de trabalho a ser definido após o cumprimento pelas
Varas do disposto no artigo 1º.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2009
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/07/2009 - (Jud.)
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