Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/04/2009
Data de publicação: 04/05/2009

Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   04/05/2009 - p.  572  (Jud.)
Vigência:
Tema: Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação: Altera; trâmite; celeridade;  arrecadação; contribuição; previdenciária; CLT; PGF; sentença; VT; intimação; MF; autos; processo; cronograma; Fórum; retirada; servidor; carga; juntada; devolução; oficial.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2009
de 29 de abril de 2009
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º. A Subsessão III da Seção IV do Capítulo XV da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO III
DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
(arrecadação das contribuições previdenciárias)

Art. 282. Nas hipóteses dos artigos 832, § 4º e 879, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e demais intervenções da Procuradoria-Geral Federal nas execuções de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, excetuados os casos previstos na Portaria nº 283/2008 do Ministro de Estado da Fazenda, as Varas do Trabalho da Capital providenciarão as intimações através do encaminhamento dos autos dos processos à sala localizada no subsolo do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, mediante carga registrada no sistema informatizado em nome da Procuradoria-Geral Federal.

§ 1º. Os autos serão encaminhados completos, com volumes principais e de documentos.

§ 2º. O encaminhamento dos autos será realizado sempre no penúltimo dia útil da semana, de acordo com o seguinte cronograma:

I - da 1ª à 23ª Vara, na 1ª semana de cada mês;
II - da 24ª à 45ª Vara, na 2ª semana de cada mês;
III - da 46ª à 68ª Vara, na 3ª semana de cada mês; e
IV - da 69ª à 90ª Vara, na 4ª semana de cada mês.

§ 3º. A Procuradoria efetuará a retirada dos autos, por servidores autorizados, no último dia útil de cada semana, apondo carimbo datador na folha de carga juntada aos autos.

§ 4º. Os autos serão devolvidos no mesmo local, também no último dia útil de cada semana, ordenados por Vara, a qual providenciará a retirada, ocasião em que assinará recibo.

§ 5º. Nas Varas fora da Capital, as intimações serão realizadas na própria Vara do Trabalho, mediante o comparecimento em Secretaria do Procurador para tanto designado.

§ 6º. Na hipótese do § 5º, caso o Procurador deixe de comparecer na Secretaria da Vara no prazo acordado ou deixe de analisar os processos que lhe são apresentados, reiteradamente, as intimações serão feitas por oficial de justiça, na forma da lei.

§ 7º. O prazo começará a fluir no 1º dia útil subsequente à retirada em carga dos autos e, se analisados em Secretaria, a partir da data em que o Procurador tomar ciência nos autos.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de abril de 2009


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional



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