PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2009
O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os excelentes resultados obtidos com a Semana de Conciliação
realizada no âmbito deste Tribunal em dezembro de 2008;
Considerando que a conciliação tem, de fato, se mostrado
um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos;
RESOLVEM
Art. 1º. Realizar nova Semana de Conciliação
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no período de 22 a 26 de junho próximo.
Art. 2º. As partes que tenham interesse na conciliação
dos processos que tramitam em qualquer fase processual, no 1º e 2º
graus, poderão fazer sua inscrição exclusivamente
no período de 8 a 30 de abril, na página deste Tribunal na
rede mundial de computadores, através de formulário próprio.
§ 1º. O preenchimento correto dos dados constantes do
formulário é requisito essencial para a efetivação
da inscrição e para que se garanta a notificação
do dia, hora e local das audiências a serem agendadas.
§ 2º. O elevado número de processos inscritos de
uma mesma Reclamada será objeto de análise para que se
verifique a viabilidade e a necessidade de agendamento conjunto com a
realização de audiências perante Juízo Auxiliar.
§ 3º. As partes inscritas poderão acompanhar o
agendamento de suas audiências de conciliação na
página do Tribunal a partir de 18 de maio.
§ 4º. As partes intimadas estão obrigadas ao comparecimento
às audiências designadas, sob pena de aplicação
das cominações legais cabíveis em cada fase processual.
Art. 3º. Determinar que todas as audiências realizadas
durante a Semana de Conciliação, já agendadas ou
não, sejam voltadas para a celebração de acordos.
§ 1º. As audiências deverão ser realizadas
ao longo do horário de funcionamento do Tribunal, em intervalo
a ser definido pelo Magistrado, garantindo-se que pelo menos 21 (vinte
e uma) audiências conciliatórias sejam agendadas por dia
em cada Vara do Trabalho.
§ 2º. As audiências já designadas, inclusive
as de instrução, que não apresentarem potencial
conciliatório poderão ser redesignadas para nova data,
a critério do Magistrado.
§ 3º. Durante o prazo das inscrições, a
possibilidade de agendamento de novas audiências, pelo Distribuidor,
estará inibida no sistema informatizado.
§ 4º. Ao término do prazo das inscrições,
as pautas serão primordialmente preenchidas com os processos inscritos
e os horários remanescentes deverão ser ocupados com processos
selecionados pelo Magistrado, pela antecipação das audiências
ou pela inclusão de processos na fase de execução,
até que seja atingido o limite mínimo estabelecido no §
1º deste artigo.
§ 5º. O horário das audiências antecipadas
a critério do Magistrado poderá ser reservado para eventuais
reagendamentos desses mesmos processos caso reste infrutífera a
conciliação na data antecipada.
§ 6º. Em casos excepcionais, quando o número de
vinte e uma audiências diárias já houver sido agendado
e não for possível a inclusão dos processos inscritos,
a critério da Presidência haverá a designação
de Juiz Auxiliar.
Art. 4º. Todos os prazos processuais e o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções
Especializadas do Tribunal e na Secretaria de Apoio Judiciário ficam
suspensos durante a Semana de Conciliação, permanecendo os
servidores designados para prestar auxílio à conciliação
e aos procedimentos a ela atinentes, exceção feita ao atendimento
de pedidos de urgência ou que possam configurar perecimento de direito.
§ 1º. Será mantido o atendimento às partes
e advogados que comparecerem para a conciliação em relação
aos processos com pauta agendada para a Semana de Conciliação.
§ 2º. Nas Turmas e Seções Especializadas
o atendimento aos Gabinetes dos Magistrados limitar-se-á aos casos
urgentes previstos no caput deste artigo e aos processos em pauta de conciliação.
§ 3º. Fica suspensa a publicação do Diário
Oficial Eletrônico deste Regional, Caderno Judicial, durante a Semana
de Conciliação, sendo que o último envio, via sistema,
será efetivado pelas Secretarias processantes no dia 17/06 para
ser retomado apenas no dia 25/06.
§ 4º. O auxílio permanente previsto na Resolução
GP 02/2008 será suspenso durante a Semana de Conciliação
e prorrogado pelo mesmo prazo, em data oportuna. Os casos excepcionais
que envolvam pautas duplas já designadas e outras ocorrências
não previstas nesta norma serão analisados pela Presidência
do Tribunal.
Art. 5º. No 2º grau, os processos inscritos que sejam
originários de Varas localizadas fora da Sede terão as
audiências de conciliação agendadas em um dos municípios
da circunscrição a que pertence a Vara, com a designação
de Juiz Convocado para a sua realização.
Art. 6º. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes,
advogados e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica
dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo
3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 1º. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
§ 2º. Infrutífera a conciliação na
fase de conhecimento o réu juntará defesa e a audiência
será adiada para o ato subsequente.
§ 3º. Frustrada a conciliação no 2º
grau, os autos serão retornados ao Serviço de Distribuição
dos Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos,
à Secretaria processante.
§ 4º. Durante a Semana de Conciliação não
há vinculação do processo ao Juiz Auxiliar que realizou
a audiência.
Art. 6º-A Os processos conciliados no 2º Grau
serão registrados no sistema como decisão monocrática,
ficando dispensada a publicação do edital respectivo uma vez
que reputam-se cientes as partes e procuradores envolvidos na avença.
(Artigo acrescentado pelo Provimento
GP/CR nº 07/2009, de 24/06/2009 - DOEletrônico 26/06/2009)
Parágrafo
único. Quando já houver registro de julgamento com acórdão
publicado ou aguardando publicação, o sistema informatizado
não permitirá o lançamento da decisão monocrática,
hipótese em que o Termo de Audiência deverá ser lançado
como petição de acordo pelas Secretarias processantes. (Parágrafo único
acrescentado pelo Provimento
GP/CR nº 07/2009, de 24/06/2009 - DOEletrônico 26/06/2009)
Art. 7º. As audiências poderão ser realizadas nos sistemas
informatizados já disponíveis para a Instância -
AUD, Sistema de Conciliação ou outro editor de texto - ,
mas os termos de audiência e os dados estatísticos deverão
ser obrigatoriamente inseridos, até o final de cada dia, no Sistema
de Conciliação, de forma a permitir a imediata alimentação
do banco de dados da conciliação.
Parágrafo único. A Presidência e a Corregedoria
acompanharão, através de relatórios diários,
o levantamento de dados no sistema, devendo o Diretor de cada Vara e
o Secretário de cada Turma, sob pena de responsabilidade, providenciar
a inserção diária e integral dos dados referentes
aos processos com audiências designadas.
Art. 8º. A atuação dos juízes substitutos
durante a Semana de Conciliação será definida previamente
pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.
Art. 9º. A coordenação da Semana de Conciliação
será efetuada, no 2º grau, pela Desembargadora Lílian
Lygia Ortega Mazzeu e, no 1º Grau, pela Comissão composta pelas
Juízas Maria Cristina Christianini Trentini, Olga Vishnevsky Fortes
e Maria Eulália de Souza Pires, sob a presidência da primeira.
§ 1º. Todas as comunicações dirigidas aos
Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas
pelo Gabinete da Presidência, preferencialmente por correio eletrônico,
sob a coordenação do Secretário Geral da Presidência.
§ 2º. Os Diretores de Secretaria e servidores serão
convocados para as reuniões e treinamentos que se fizerem necessários,
ficando a 1ª reunião com os Diretores de Secretarias agendada
para o dia 13 de abril, às 17h30 horas, no Auditório do
1º Subsolo do Fórum Ruy Barbosa.
§ 3º. Os trabalhos serão orientados por cronograma
já definido, publicado anexo a este Provimento.
Art. 10. Não se aplicam à Semana 22 a 26 de junho
as disposições constantes do Ato
GP 01/2008 e do Provimento
GP/CR 07/2008.
Art. 11. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de abril de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
ANEXO
Cronograma de atividades
Semana de Conciliação – 22 a 26 de junho de 2009
Atividade |
Data inicial |
Data final |
Inscrição via
internet
|
8/4/2009 |
30/4/2009 |
Elaboração de
Pautas |
11/5/2009 |
15/5/2009 |
Expedição de
notificações |
18/5/2009 |
26/5/2009 |
Consulta do agendamento de
audiências pelas
partes, no sítio do Tribunal |
18/5/2009 |
26/6/2009 |
Publicação das
notificações |
20/5/2009 |
28/5/2009 |
Disponibilização
do Módulo de Registro
Estatístico/Geração de Termos Conciliação
para testes e ajustes |
22/5/2009 |
Período provável
para vista de autos |
26/5/2009 |
16/6/2009 |
Treinamento dos usuários
internos |
4/6/2009 |
21/6/2009 |
Evento |
22/6/2009 |
26/6/2009 |
Atividade |
Data inicial |
Data final
|
Inscrição via
internet |
8/4/2009 |
30/4/2009 |
Elaboração de
Pautas |
11/5/2009 |
27/5/2009 |
Expedição de
notificações |
18/5/2009 |
27/5/2009 |
Consulta do agendamento de
audiências pelas partes, no sítio do
Tribunal |
1º/6/2009 |
26/6/2009 |
Publicação das
notificações |
20/5/2009 |
29/5/2009 |
Disponibilização
do Módulo de Registro
Estatístico/Geração
de Termos Conciliação para testes e ajustes |
22/5/2009 |
Período provável
para vista de autos |
1º/6/2009 |
16/6/2009 |
Treinamento dos usuários
internos |
4/6/2009 |
21/6/2009 |
Evento |
22/6/2009 |
26/6/2009 |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/04/2009 - (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/04/2009 - (Jud.)
- Retificação
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