PROVIMENTO GP Nº 02/2008
de 25 de novembro de 2008
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando o movimento pela conciliação, de iniciativa do
Conselho Nacional de Justiça com adesão plena deste Tribunal,
que se efetivará neste ano com a realização da Semana
Nacional de Conciliação no período de 1° a 5 de dezembro
próximo;
Considerando o elevado número de processos inscritos para a Semana
de Conciliação no 1º e 2º graus deste Regional Trabalhista;
Considerando que os Desembargadores relatores não poderão
atuar em todas as audiências de conciliação dos processos
de sua competência tendo em vista o número de inscritos;
Considerando a conveniência de reunir em um único evento os
processos inscritos para conciliação;
Considerando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça quanto
à contabilização e transmissão dos dados estatísticos,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os processos inscritos e selecionados que serão
submetidos à conciliação poderão ter seus termos
de conciliação homologados:
a) no 2º grau, pelo desembargador relator ou juiz convocado para atuar
durante a Semana de Conciliação;
b) no 1º grau, por qualquer juiz substituto designado para atuar nas
Varas e Mesas de Conciliação no período;
c) no caso de interposição de recurso de revista ou agravo
de instrumento em recurso de revista, pelo vice-presidente judicial.
Parágrafo único. No caso de antecipação ou prorrogação
da Semana de Conciliação prevista para o período de 1º
a 5 dezembro, as disposições deste artigo continuarão
vigentes até que oficialmente encerrados os trabalhos.
Art. 2º Frustrada a conciliação, os autos retornarão
à situação anterior para prosseguimento, ficando restabelecida
a competência do Relator originário, observadas as disposições
regimentais.
Art. 3º As petições de acordo recebidas durante a Semana
de Conciliação ou no período de sua prorrogação
deverão ser recebidas separadamente e encaminhadas de imediato:
a) à Sala de Conciliação do 2º Grau (10º
andar do Edifício Sede), quando referentes a processos em tramitação
no 2º grau ou agendados para conciliação no 2º grau;
b) às Varas originárias, quando referentes a processos em
tramitação no 1º grau, ou agendados para conciliação
no 1º grau ou no Estádio do Pacaembu.
§ 1º As Varas, no recebimento da petição de acordo,
deverão verificar de pronto a localização dos autos e
submeter a petição ao magistrado competente para análise
e homologação, remetendo à mesa de conciliação
respectiva caso se trate de processo com audiência de conciliação
agendada ou realizada nas mesas de conciliação.
§ 2º Os analistas judiciários, especialidade Executantes
de Mandados poderão ser requisitados para o encaminhamento das petições
de acordo aos Órgãos competentes, quando não haja outra
forma de envio que garanta o correto encaminhamento e recebimento durante
a Semana de Conciliação.
Art. 4º Todas as audiências de conciliação deverão
ser realizadas com a utilização do módulo de conciliação
a ser disponibilizado na Intranet do Tribunal, sendo vedada a utilização
do AUD, E-Desp ou de qualquer outro editor de texto ou recurso que funcione
apenas em módulo local, durante a Semana de Conciliação
ou no período de sua prorrogação, se for o caso.
§ 1º A posterior inserção de dados nos sistemas
operacionais (SAP1 e SAP2), para que a tramitação processual
seja atualizada, será de responsabilidade da Vara ou Turma originária.
§ 2º O cômputo dos dados a serem enviados ao Conselho Nacional
de Justiça é automático e dependente da utilização
do módulo de conciliação disponibilizado na intranet
e será realizado diariamente.
Art. 5º Aqueles que se inscreveram para a Semana de Conciliação
poderão verificar o local, dia e horário de suas audiências
através da página deste Tribunal na Internet.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 25 de novembro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico
TRT/2ª
Reg - 26/11/2008
- p.921 (Jud)
|