PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2008
de 23
de outubro de 2008
Regulamenta o Ato GP/CR nº 1/2008 que dispõe sobre
a Semana Nacional da Conciliação no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Presidente
e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a realização da Semana Nacional de Conciliação
no âmbito deste Regional no período de 1º a 5 de dezembro;
Considerando
as disposições contidas no
Ato GP/CR nº 1/2008,
RESOLVEM
Art.
1º Na Semana de Conciliação, prevista no Ato GP/CR nº
1/2008,
o TRT da Segunda Região atuará:
a) na
área do auditório do Fórum Ruy Barbosa, conciliando
as partes dos processos em que houve inscrição de uma delas
no portal do Tribunal (art.
3º do Ato GP/CR nº 1/2008);
b) nas
Varas do Trabalho, conciliando as partes dos processos cujas audiências
tenham sido designadas a critério do Juiz em exercício da
titularidade da Vara do Trabalho, nos termos do art. 2º do presente
Regulamento;
c) no
Ginásio do Pacaembu, conciliando as partes dos processos submetidos
ao Juízo de Conciliação em Execução
(Provimento
GP/CR 7/2007) e Precatórios;
d) nas
Varas do Trabalho localizadas fora da sede, que não possuírem
átrio, conciliando as partes dos processos em que houve a inscrição
de uma delas no portal do Tribunal na Internet e, nos períodos eventualmente
vagos, nos processos selecionados pelo Juiz no exercício da titularidade
da Vara do Trabalho (art.
3º do Ato GP/CR nº 1/2008);
e) nos
átrios das Varas do Trabalho localizadas fora da sede, conciliando
as partes dos processos em que houve a inscrição de uma delas
no portal do Tribunal (art.
3º do Ato GP/CR nº 1/2008);
f) no
átrio e salas do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, conciliando as partes dos processos em fase de
recurso em que houve inscrição de uma delas no portal do Tribunal,
bem como nos processos selecionados pelos Desembargadores (art.
3º do Ato GP/CR nº 1/2008).
Art. 2º O Juiz em exercício da titularidade
da Vara do Trabalho selecionará processos, em qualquer fase, com
potencial conciliatório e designará audiências para
o período vago até atingir a quantidade e/ou horários
previstos no parágrafo seguinte.
§
1º Durante toda a Semana Nacional de Conciliação, deverá
ser designado o total de 42 audiências diárias, observado o
intervalo de 10 minutos, nos termos do parágrafo segundo do art.
2º do Ato GP/CR nº 1/2008, inclusive nas Varas
em que já houver audiências agendadas antes das 9h ou depois
das 17h.inclusas as audiências já agendadas antes das 9h ou
depois das 17h. (Retificado no DOEletrônico de 29/10/2008)
§
2º As Varas do Trabalho que não selecionarem processos em quantidade
suficiente segundo o disposto no parágrafo
2º do artigo
2º do Ato GP/CR nº 1/2008, disponibilizarão o período
vago para a distribuição automática.
§
3º Será inibida a marcação de audiências
para o período de 1º a 5 de dezembro próximo, das ações
nas quais figurem como parte entes públicos, ante a impossibilidade
legal de conciliação.
Art.
3º As audiências iniciais ou anteriormente designadas como UNAS
serão realizadas nos termos do artigo
844 da CLT.
Art.
4º As partes que não comparecerem à audiência anteriormente
designada como INSTRUÇÃO, estarão sujeitas à
sanção prevista no artigo
18 do Código de Processo Civil, nos termos do inciso IV do
artigo
17 e do inciso IV do artigo
125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo.
Art.
5º As partes que não comparecerem à audiência designada
na fase de execução, estarão sujeitas à sanção
prevista no artigo
601 do Código de Processo Civil, nos termos do inciso I do
artigo
599 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo.
Art.
6º As advertências previstas nos artigos 4º e 5º deverão
constar expressamente nas intimações das partes.
Art.
7º O auxílio permanente previsto na Resolução
GP 02/2008 será suspenso na Semana Nacional de Conciliação
e prorrogado pelo mesmo prazo, oportunamente.
Art.
8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
São Paulo, 23 de outubro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/10/2008
- pp. 778/779 (Jud.)
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