Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP Nº
05/2007
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
06/12/2007
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Data de publicação: |
17/12/2007
07/01/2008 - Republ.
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Fonte: |
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 17/12/2007 - p. 364
(Jud)
DOEletrônico
TRT/2ª
Reg - 07/01/2008
- p. 837 (Jud) - Republ. |
Vigência: |
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Tema: |
Portadores de deficiência.
Acesso, ingresso e permanência. |
Indexação: |
Acessibilidade; portador de
deficiência, deficiente, deficientes
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Provimento
GP nº 02/2016
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PROVIMENTO GP Nº 05/2007
Disciplina o acesso, o ingresso e a permanência das pessoas em geral
e especificamente dos portadores de deficiências às instalações
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargador Antônio José Teixeira de Carvalho, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são
fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF,
art. 1º, II e III);
CONSIDERANDO que construir uma sociedade livre, justa e solidária,
bem como promover o bem de todos sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação
são objetivos da República Federativa do Brasil (CF,
art.3º, I e IV);
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, em todas as
suas esferas, assegurar às pessoas portadoras de deficiência
o pleno exercício de seus direitos básicos (art.
2º da Lei nº 7.853/1989);
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 405 do Conselho
Nacional de Justiça que determina a todos os Tribunais que avaliem
suas dependências e, se for o caso, realizem as obras imprescindíveis
ao acesso e locomoção dos idosos e portadores de necessidades
especiais,
RESOLVE:
Art.
1º. Designar, por ato próprio, Comissão composta de juízes
e servidores, com o objetivo de promover a acessibilidade, permanência
e bem-estar de todos que transitam das dependências desta Justiça
Especializada, especialmente os portadores de necessidades especiais e os
idosos, fazendo uso, inclusive da ajuda técnica necessária.
§ 1º. Entende-se por acessibilidade a definição
contida no art. 8º, I, da Decreto
nº 5.296/2004: “condição para utilização,
com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações,
dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios
de comunicação e informação, por pessoa portadora
de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
§ 2º. Define-se ajuda técnica nos termos da Decreto
5.296/2004 em seu art. 8º, inciso V: “os produtos, instrumentos,
equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar
a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade
reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida”.
Art. 2º. Compete à Comissão de
Acessibilidade, dentre outras funções:
Art. 2º Compete à Comissão Permanente
de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal adotar as medidas necessárias
ao efetivo cumprimento da Resolução
CNJ nº 230/2016 e, ainda: (Caput alterado pelo Provimento
GP nº 02/2016 - DOEletrônico 19/12/2016)
I. Realizar estudos para aperfeiçoar as normas de acessibilidade
e ajuda técnica;
II. Estabelecer diretrizes para a solução dos problemas
enfrentados pelos portadores de necessidade especial e idosos nas dependências
deste Tribunal, sejam eles magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados,
estudantes ou qualquer outro usuário das instalações
deste Tribunal;
III. Desenvolver ações de integração;
IV. Promover eventos que estimulem a conscientização da
necessidade de tratamento igualitário aos portadores de necessidades
especiais;
V. Promover a celebração de convênios com entidades
públicas e privadas, bem como parcerias com escolas ou centros de
educação, para o aprimoramento profissional de servidores portadores
de necessidade especial.
Parágrafo único. É indispensável
parecer da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência
e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no
âmbito deste Tribunal. (Parágrafo único
acrescentado pelo Provimento
GP nº 02/2016 - DOEletrônico 19/12/2016)
Art. 3º. Todos os edifícios e equipamentos da Justiça
do Trabalho da Segunda Região deverão estar conformes às
regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), na legislação específica
e no Decreto
nº 5.296/2004 e, dentre outras providências, deverão
propiciar aos portadores de necessidades especiais:
I. Acesso físico facilitado ou livre de barreiras arquitetônicas,
entraves e obstáculos que possibilitem a circulação
com segurança, de que são exemplos o rebaixamento de calçadas
com rampa acessível ou elevação da via para travessia
de pedestre;
II. Vagas especiais de estacionamento próximas às vias
de circulação de pedestres;
III. Banheiros adequados com os equipamentos e acessórios pertinentes;
IV. Elevadores com dispositivo especial de informação vocal;
V. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações
acessíveis;
VI. Mobiliário de recepção e atendimento adaptado
à altura e condição física de quem usa cadeiras
de rodas;
VII. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque;
VIII. Sinalização adequada, ambiental visual e tátil,
inclusive do direito a atendimento prioritário;
IX. Piso tátil direcional e de alerta;
X. Telefone de uso público para pessoas em cadeira de rodas;
XI. Computadores equipados com programas adequados à utilização
por pessoas portadoras de necessidades especiais, inclusive deficientes
visuais.
Parágrafo único. Deverão ser observadas, ainda,
as disposições do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta
a Lei nº 10.436/2002 e garante o acesso ao Judiciário às
pessoas surdas ou surdocegas, por meio da utilização da LIBRAS
(Língua Brasileira de Sinais).
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 17/12/2007 - p. 364
(Jud)
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 07/01/2008 - p. 837 (Jud)
- Republ.
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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