PROVIMENTO GP Nº 02/2007
de 18 de junho de 2007
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar situações não previstas
no Provimento
GP nº 01/2006, de 18 de dezembro de 2006, RESOLVE:
1º -
As férias dos Srs. Juízes Convocados, quando na condição
de "Auxiliares", deverão ser requeridas preferencialmente para períodos
em que todos os Srs. Juízes Titulares das respectivas Turmas se encontrarem
em atividade.
2º-
Os pedidos de férias dos Srs. Juízes Convocados deverão
ser previamente submetidos aos Juízes Presidentes das respectivas
Turmas, devendo contar com a sua anuência expressa, antes de serem
remetidos à Presidência do Tribunal para exame oportuno da reivindicação.
3º -
Nas férias dos Srs. Juízes Convocados que ocupem vagas ou que
estejam substituindo em afastamentos prolongados dos Srs. Juízes Titulares,
não haverá designação de Juiz Substituto. Aos
Srs. Juízes Convocados, nesta hipótese, fica assegurado o retorno
à mesma vaga, quando do término de suas férias.
4º-
Os Srs. Juízes Convocados, quando atuarem na condição
de "Auxiliares", receberão, integralmente, a quota estipulada, não
havendo envio proporcional de feitos, quer na hipótese de retorno
de suas férias, em qualquer dia da semana, quer na hipótese
de feriado intercorrente na semana.
5º -
Não haverá designação de Juiz Substituto para
os dias de compensação e/ou recesso dos Srs. Juízes
Titulares, salvo na hipótese das férias de 30 dias acrescidas
de mais um compensatório, para alcançar o período de
31 dias de gozo regular.
6º-
Os Srs. Juízes Convocados, quando atuarem na condição
de "Substitutos", receberão a quota idêntica de processos à
dos Srs. Juízes Titulares que estiverem substituindo, independentemente
da data do retorno destes últimos.
Parágrafo
único. A proporcionalidade eventualmente aplicada aos Srs. Juízes
Titulares, será observada, também, para os Srs. Juízes
Convocados, apenas quando atuarem na condição de "Substitutos".
7º -
Ocorrendo a prevenção de que trata o § 1º do artigo
76 do Regimento Interno, e sendo prevento Juiz Convocado atuando
na condição de "Auxiliar", o processo assim recebido será
acrescido à sua quota semanal. Nessa hipótese, a passagem obrigatória
ao Juiz Revisor obedecerá o disposto no § 2º do artigo
84 do Regimento Interno em vigor.
8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de junho de 2007
(a) ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 21/062007 - pp. 308/310 (Adm.)
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