PROVIMENTO GP Nº 01/2006
de
18 de dezembro de 2006
A PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art.
5º, inciso LXXVIII,
da Constituição Federal que assegura a razoável duração
do processo, e, em atenção, ao princípio da celeridade
processual;
CONSIDERANDO que se encontra em plena vigência a Resolução
Administrativa nº 757/2000, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho
que prevê a possibilidade de convocação de Juízes
Titulares de Varas para, em caráter excepcional, atuar temporariamente
junto à Segunda Instância para o julgamento dos recursos já
distribuídos;
CONSIDERANDO que, nesta data, existem aproximadamente 70.000 (setenta mil)
Recursos Ordinários pendentes de julgamento;
CONSIDERANDO que, em Sessão Administrativa Ordinária realizada
no dia 29 de novembro de 2006 (Ata publicada no Diário Oficial do Estado
em 12 de dezembro de 2006), foram escolhidos, nos termos dos artigos
31
a 33
do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela
Resolução
Administrativa nº 7/2006, quarenta e oito (48) Juízes
Titulares de Vara para atuar junto a esta Corte no próximo ano de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, os Juízes Titulares de Varas escolhidos
pelo Tribunal Pleno, atuarão, no exercício de 2007, nas seguintes
hipóteses:
a) Na qualidade de "Convocados", em caso de vacância do cargo em cada
Turma, receberão processos, em igualdade de condições,
dos Juizes Titulares;
b) Na qualidade de "Auxiliares", receberão, semanalmente, um numero
predeterminado pela Presidência do Tribunal, de recursos ordinários
e agravos de instrumento em recursos ordinários, a eles atribuídos,
e, cujo montante advirá, proporcionalmente, de cada um dos lotes afetos
aos Juízes Titulares da Turma para a qual foi escolhido, sempre com
a rigorosa observância dos processos mais antigos, salvo as exceções
legais.
c) Na qualidade de "Substitutos", em caso de afastamentos superiores a 30
(trinta) dias, receberão, por distribuição, processos
de tramitação prioritária (agravos em fase de execução
e recursos em rito sumaríssimo), além do lote dos processos
mencionados na alínea "b", não ultrapassando, em qualquer hipótese,
a cota semanal de cada um dos Juizes Titulares.
Art. 2º - Os processos que serão atribuídos aos Juízes
Auxiliares serão por eles relatados, nas respectivas Turmas, sem alteração
do quórum regimental, afastando-se o Juiz Titular a quem o feito havia
sido originariamente distribuído, em observância ao disposto
no artigo 2º da Resolução
Administrativa nº 757/2000 do C. Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º - Os Juízes que estiverem atuando como "Auxiliares"
não receberão processos para revisão.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de dezembro de 2006
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 19/12/2006 - pp. 369/383 (Adm.) |