Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 18/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 11/09/2006
Data de publicação: 12/09/2006
13/09/2006
23/11/2006 - Republ.
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 12/09/2006 – pp. 269/271 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 13/09/2006 - p. 193 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 23/11/2006 – pp. 292/293 (Adm) - Republ.
Vigência:
Tema: Intimação em 1ª e 2ª Instâncias, dos entes públicos, através das respectivas Procuradorias. Regulamentação.
Indexação: Entes públicos, regulamentação; instância; procuradoria; intimação; procedimento; MPT; procuradoria; Fazenda Nacional; advocacia; instituição; Fórum; seccional; microrregião; remessa; autos; carga; CLT; fundação; autarquia; modelo; diário; município; sede; TP; Seção Especializada; servidor; setor; expedição; VT; secretaria; Lei; procruador; listagem; assinatura; INSS; fórum; prazo.
Situação: REVOGADO
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 18/2006
de 22 de novembro de 2006
(Republicado por incorreção)
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/2007)

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, os procedimentos relativos à intimação (CPC, art. 234), em 1ª e 2ª Instâncias, dos entes públicos, através das respectivas Procuradorias.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições legais pertinentes à intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO), da PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO (ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), da PROCURADORIA GERAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - SP/MG - (PROCURADORIA GERAL FEDERAL JUNTO À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), PROCURADORIA GERAL FEDERAL JUNTO AO INSS, da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos às referidas intimações no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO a outorga, por este Tribunal, a cada uma das Instituições supramencionadas da cessão de uso, a título precário, de sala específica, localizada no 19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", bem como a existência de Seccionais ou Regionais nas microrregiões;

CONSIDERANDO os entendimentos havidos, entre este Tribunal e as Instituições acima indicadas, relativos à remessa de feitos e intimações com carga dos autos,

RESOLVEM:

SEÇÃO I

DAS INTIMAÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS - VARAS DO TRABALHO DA CAPITAL

SUBSEÇÃO I

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO


Art. 1º As intimações destinadas ao Ministério Público do Trabalho deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos, pelas Varas do Trabalho da Capital, às quintas-feiras, à Central de Mandados do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", no 2º andar - Bloco B.
 
§ 1º Um servidor do Ministério Público do Trabalho, às sextas-feiras, fará a triagem das intimações, classificando-as, e assinará a carga dos autos para, em seguida, entregá-los nos setores pertinentes no Ministério Público do Trabalho.

§ 2º  O prazo começará a fluir a partir da data em que o Procurador do Trabalho tomar ciência nos autos.

Art. 2º O Ministério Público do Trabalho procederá à devolução dos autos na Central de Mandados, localizada no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que os encaminhará à Vara de origem.


SUBSEÇÃO II

DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

(PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO)


Art. 3º As intimações destinadas à União, quando representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (artigo 12, inciso II, da Lei nº 73/1993) deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos, diretamente à sala nº 6, situada no 19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".

Parágrafo único. Cada Vara do Trabalho remeterá, semanalmente, até 5 (cinco) processos.
 
Art. 4º A entrega dos autos será realizada às sextas-feiras, no horário das 11h às 13h, por um servidor da Vara.
 
§ 1º Os autos serão acompanhados, obrigatoriamente, de listagem, consoante modelo constante do ANEXO, que será impressa em 2 (duas) vias: uma, assinada e datada pelo Procurador ou servidor por ele designado, será devolvida ao servidor da Vara, constituindo prova da carga dos autos nela relacionados; a outra via servirá como controle da Procuradoria, ficando o Procurador-Chefe responsável pela guarda e conservação dos autos até sua devolução.
 
§ 2º O prazo começará a fluir a partir da data da assinatura da listagem mencionada no parágrafo anterior.


SUBSEÇÃO III

DA PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO

(ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO)


Art. 5º As intimações destinadas à Procuradoria Regional da União da 3ª Região, quando esta representar a União, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos, diretamente à sala nº 4, situada no 19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".

Art. 6º A entrega dos autos será realizada quinzenalmente, nas primeiras e terceiras sextas-feiras do mês, no horário das 11h às 13h, por um servidor da Vara.

§ 1º Os autos serão acompanhados, obrigatoriamente, de listagem, consoante modelo constante no ANEXO, que será impressa em 2 (duas) vias: uma, assinada e datada pelo Advogado da União, será devolvida ao servidor da Vara, constituindo prova da carga dos autos nela relacionados; a outra via servirá como controle da Advocacia Geral da União, ficando o Procurador Regional da União responsável pela guarda e conservação dos autos até sua devolução.
 
§ 2º O prazo começará a fluir a partir da data da assinatura da listagem mencionada no parágrafo anterior, que deverá ser certificada nos autos.

 
SUBSEÇÃO IV

DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (SP/MS) PROCURADORIA
GERAL FEDERAL JUNTO À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Art. 7º As intimações destinadas à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região SP/MS, quando esta representar as Autarquias  (excetuado o INSS) e as Fundações  da União, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos, diretamente à sala nº 10, situada no 19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".

Art. 8º A entrega dos autos será realizada quinzenalmente, nas primeiras e terceiras sextas-feiras do mês, no horário das 11h às 13h, por um servidor da Vara.

§ 1º Os autos serão acompanhados, obrigatoriamente, de listagem, consoante modelo constante no ANEXO, que será impressa em 2 (duas) vias: uma, assinada e datada pelo Procurador, será devolvida ao servidor da Vara, constituindo prova da carga dos autos nela relacionados; a outra via servirá como controle da Procuradoria, ficando o Procurador Regional da União responsável pela guarda e conservação dos autos até sua devolução.
 
§ 2º O prazo começará a fluir a partir da data da assinatura da listagem mencionada no parágrafo anterior, que deverá ser certificada nos autos.


SUBSEÇÃO V

DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL JUNTO AO INSS


Art. 9º As intimações do INSS, como parte, serão realizadas por oficial de justiça, exclusivamente, na pessoa do Procurador-Chefe da Equipe de Ações de Pessoal da Procuradoria Federal Especializada do INSS, devendo constar, expressamente, a situação de parte do INSS e o ato para o qual é intimado.

Parágrafo único. O prazo começará a fluir a partir da data da intimação do Procurador-Chefe.
 
Art. 10. A intimação do INSS para atuar nos termos dos artigos 832 e 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, será realizada na própria Vara do Trabalho, mediante o comparecimento, em Secretaria, do Procurador para tanto designado, ocasião em que tomará ciência dos processos que lhe são destinados.
 
§ 1º Decorrido prazo igual ou superior a quinze (15) dias, sem que haja o comparecimento do Procurador do INSS, as intimações deverão ser encaminhadas pelas Varas do Trabalho à Central de Mandados do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", no 2º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", para que sejam entregues por oficial de justiça.

§ 2º O prazo começará a fluir a partir da data em que o Procurador tomar ciência na Secretaria da Vara ou, na hipótese do § 1º, da data da entrega da intimação pelo oficial de justiça.


SUBSEÇÃO VI

DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Art. 11. As intimações destinadas à Fazenda do Estado de São Paulo, suas Fundações e Autarquias, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos, diretamente à sala nº 1, situada no 19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".

Parágrafo único. Na hipótese de redesignação de audiência, exclusivamente, o ato será realizado através de publicação no Diário Oficial, sendo desnecessária a remessa de autos.

Art. 12. A entrega dos autos dos processos será realizada por um servidor da Vara, no horário das 11h às 13h, de acordo com o seguinte cronograma:
 
I - da 1ª à 18ª Vara, às segundas-feiras;
 
II- da 19ª à 36ª Vara, às terças-feiras;
 
III- da 37ª à 54ª Vara, às quartas-feiras;
 
IV- da 55ª à 73ª Vara, às quintas-feiras e
 
V- da 74ª à 90ª Vara, às sextas-feiras.
 
§ 1º Os autos serão acompanhados obrigatoriamente de listagem, consoante modelo constante no ANEXO, que será impressa em 2 (duas) vias: uma, assinada e datada pelo Procurador, será devolvida ao servidor, constituindo prova da carga dos autos nela relacionados; a outra via servirá como controle da Procuradoria, ficando o Procurador-Chefe responsável pela guarda e conservação dos autos.
 
§ 2º O prazo começará a fluir, conforme o caso, a partir da data da assinatura da listagem ou, na hipótese do parágrafo primeiro, da data de publicação da intimação no Diário Oficial.


SUBSEÇÃO VII

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


Art. 13. As intimações destinadas ao Município de São Paulo deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos, diretamente à sala nº 5, situada no 19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".

 Art. 14 A entrega dos autos será realizada semanalmente, nas sextas-feiras, no horário das 11h30m às 13h30m, por um servidor da Vara.

Parágrafo único. Os autos serão acompanhados, obrigatoriamente, de listagem, consoante modelo constante no ANEXO, que será impressa em 2 (duas) vias: uma, assinada e datada pelo Procurador, será devolvida ao servidor da Vara, constituindo prova da carga dos autos nela relacionados; a outra via servirá como controle da Procuradoria, ficando o Procurador-Geral responsável pela guarda e conservação dos autos até sua devolução.

 
SEÇÃO II

DAS INTIMAÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS - VARAS DO TRABALHO FORA DA SEDE DO TRIBUNAL E DA BAIXADA SANTISTA

SUBSEÇÃO I

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO


Art. 15. As intimações destinadas ao Ministério Público do Trabalho, acompanhadas dos autos, deverão ser encaminhadas, por malote, à Central de Mandados do Fórum Trabalhista "Rui Barbosa" para permitir os procedimentos previstos no artigo 1º deste Provimento.

Art. 16. O Ministério Público do Trabalho procederá à devolução dos autos no Setor de Expedição do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que os encaminhará à Vara de origem.


SUBSEÇÃO II

DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

(PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO)


Art. 17. As intimações destinadas à Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo, acompanhadas dos autos, deverão ser realizadas, por oficial de justiça, no endereço correspondente à Seccional da Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva localidade.
 
SUBSEÇÃO III

DA PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO

(ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO)


Art. 18. Nas Varas do Trabalho localizadas fora da Sede do Tribunal (Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra), o Advogado da União comparecerá às respectivas Secretarias para ter vista dos autos, retirando-os em carga, se necessário, de acordo com o que for definido com a Secretaria, observado o volume de processos nos quais devam ser expedidas intimações e a periodicidade de comparecimento do Advogado da União.
 
Parágrafo único. O prazo começará a fluir a partir da data em que o Advogado da União tomar ciência do ato na Secretaria da Vara.
 
Art. 19. Nas Varas do Trabalho de Santos, as intimações serão entregues, acompanhadas dos autos, por oficial de justiça na Seccional da Procuradoria da União em Santos. As demais Varas do Trabalho da Baixada Santista deverão encaminhar as intimações acompanhadas dos autos, por malote, ao Setor de Expedição, que funciona junto ao Serviço de Distribuição de Santos, para o aludido procedimento.

Parágrafo único. O Setor de Expedição de Santos receberá as intimações e os autos até a criação da Central de Mandados de Santos, que passará a assumir tal incumbência.


SUBSEÇÃO IV

DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL JUNTO AO INSS

Art. 20. A intimação do INSS para atuar nos termos dos artigos 832  e 879  da Consolidação das Leis do Trabalho, na 1ª Instância, será realizada na própria Vara do Trabalho, mediante o comparecimento, em Secretaria, do Procurador para tanto designado, que tomará ciência dos processos que lhe são destinados.
 
§ 1º Decorrido prazo igual ou superior a quinze (15) dias sem que haja o comparecimento do Procurador do INSS, as intimações deverão ser encaminhadas pelas Varas do Trabalho, por oficial de justiça, à Procuradoria do INSS da localidade.
 
§ 2º O prazo começará a fluir a partir da data em que o Procurador tomar ciência na Secretaria da Vara ou, na hipótese do § 1º, da data da entrega da intimação pelo oficial de justiça.


SUBSEÇÃO V

DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO


Art. 21. As Secretarias das Varas do Trabalho localizadas fora da Sede deverão encaminhar os autos dos processos destinados à intimação do Estado de São Paulo, suas Fundações e Autarquias diretamente à respectiva Seccional.
 
SEÇÃO III

DAS INTIMAÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA

SUBSEÇÃO I

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO


Art. 22. O encaminhamento dos autos dos processos será feito pelas Secretarias das Turmas, das Seções Especializadas e pela Secretaria de Apoio Judiciário, por intermédio do Setor de Expedição.
 
§ 1º O Setor de Expedição registrará o recebimento dos autos em livro de carga próprio e os remeterá ao Ministério Público do Trabalho
 
§ 2º O prazo começará a fluir a partir da data em que o Procurador do Trabalho tomar ciência nos autos. O retorno dos autos ao Tribunal deverá ser certificado pela Secretaria pertinente.

§ 3º A comprovação do cumprimento do prazo, legal ou judicial, se dará através do protocolo na petição que contenha a manifestação da Procuradoria Regional do Trabalho.


SUBSEÇÃO II

DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

(PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO)

Art. 23. Os autos serão retirados no Setor de Expediente da Secretaria de Apoio Judiciário, no 5º andar do Edifício-sede, semanalmente, às quartas-feiras, pelos Procuradores da Fazenda Nacional.
 
§ 1º O prazo começará a fluir a partir da retirada dos autos.

§ 2º Cada Turma remeterá ao Setor de Expediente da Secretaria de Apoio Judiciário, semanalmente, até 5 (cinco) processos destinados à intimação da Fazenda Nacional.


SUBSEÇÃO III

DA PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO

(ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO)


Art. 24. Os autos serão retirados pelos Advogados da União, no Setor de Expediente da Secretaria de Apoio Judiciário, no 5º andar do Edifício-Sede, quinzenalmente, nas segundas e quartas sextas-feiras do mês.
 
Parágrafo único. O prazo começará a fluir a partir da data de retirada dos autos, que deverá neles ser certificada.

 
SUBSEÇÃO IV

DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL JUNTO AO INSS


Art. 25. A intimação do INSS para atuar nos termos dos artigos 832 e 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, na 2ª Instância, será feita na pessoa do Procurador-chefe, por Oficial de Justiça, às sextas-feiras, devendo as Turmas e Seções Especializadas encaminhar as intimações, na quinta-feira, à Secretaria do Tribunal do Pleno.
 
Parágrafo único. O prazo começará a fluir a partir da data da entrega dos autos, que será devidamente certificada por Oficial de Justiça.


SUBSEÇÃO V

DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Art. 26. A Procuradoria Geral do Estado retirará os autos diretamente no Setor de Expediente da Secretaria de Apoio Judiciário, no 5º andar do Edifício-Sede.

Parágrafo único. O prazo começará a fluir a partir da data da entrega dos autos.


SUBSEÇÃO VI

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


Art. 27. A Procuradoria Geral do Município retirará os autos diretamente no Setor de Expediente da Secretaria de Apoio Judiciário, no 5º andar do Edifício-Sede.

Parágrfo único. O prazo começará a fluir a partir da data da entrega dos autos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Ficam revogados o art. 5º, da Seção I, do Capítulo XV, da Consolidação das Normas da Corregedoria e as Seções IV, V e VI, também do Capítulo XV. Os artigos deste Provimento, subdivididos em seções e subseções, serão inseridos, juntamente com o ANEXO, no Capítulo XV da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, adequando-se a numeração dos artigos, das seções e das subseções àquela constante no mencionado capítulo.

Art. 29. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
 
São Paulo, 22 de novembro de 2006.
 

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor Regional



ANEXO

___ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
___ Andar - Bloco ____
RELAÇÃO DE PROCESSOS ENTREGUES:
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Recebidos pelo Sr. ________________________
Procurador (ou Advogado) da _______________
Nº matrícula / nº OAB______________________
São Paulo, __/__/____.
Assinatura: _______________________________

REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2007 - DOE 25/05/2007

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação