PROVIMENTO GP/CR Nº 18/2006
de
22 de novembro de 2006
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região, os procedimentos relativos à intimação
(CPC, art.
234), em 1ª e 2ª Instâncias, dos entes públicos,
através das respectivas Procuradorias.
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições legais pertinentes à
intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO), da PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO
DA 3ª REGIÃO (ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), da PROCURADORIA
GERAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - SP/MG - (PROCURADORIA GERAL
FEDERAL JUNTO À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), PROCURADORIA
GERAL FEDERAL JUNTO AO INSS, da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO e da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos
relativos às referidas intimações no âmbito
deste Regional;
CONSIDERANDO a outorga, por este Tribunal, a cada uma das Instituições
supramencionadas da cessão de uso, a título precário,
de sala específica, localizada no 19º andar - Bloco B do Fórum
Trabalhista "Ruy Barbosa", bem como a existência de Seccionais
ou Regionais nas microrregiões;
CONSIDERANDO os entendimentos havidos, entre este Tribunal e as Instituições
acima indicadas, relativos à remessa de feitos e intimações
com carga dos autos,
RESOLVEM:
SEÇÃO I
DAS
INTIMAÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS - VARAS DO TRABALHO
DA CAPITAL
SUBSEÇÃO
I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
Art. 1º As intimações
destinadas ao Ministério
Público do Trabalho deverão ser encaminhadas acompanhadas
dos autos, pelas Varas do Trabalho da Capital, às quintas-feiras,
à Central de Mandados do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", no
2º andar - Bloco B.
§
1º Um servidor do Ministério Público do Trabalho, às
sextas-feiras, fará a triagem das intimações, classificando-as,
e assinará a carga dos autos para, em seguida, entregá-los
nos setores pertinentes no Ministério Público do Trabalho.
§
2º O prazo começará a fluir a partir da data em
que o Procurador do Trabalho tomar ciência nos autos.
Art. 2º
O Ministério Público do Trabalho procederá à
devolução dos autos na Central de Mandados, localizada no Edifício-Sede
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que os encaminhará
à Vara de origem.
SUBSEÇÃO II
DA PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 3º As intimações
destinadas à União, quando representada pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (artigo
12, inciso II, da Lei nº 73/1993) deverão ser encaminhadas
acompanhadas dos autos, diretamente à sala nº 6, situada no
19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Parágrafo
único. Cada Vara do Trabalho remeterá, semanalmente, até
5 (cinco) processos.
Art. 4º
A entrega dos autos será realizada às sextas-feiras, no horário
das 11h às 13h, por um servidor da Vara.
§
1º Os autos serão acompanhados, obrigatoriamente, de listagem,
consoante modelo constante do ANEXO, que será impressa em 2 (duas)
vias: uma, assinada e datada pelo Procurador ou servidor por ele designado,
será devolvida ao servidor da Vara, constituindo prova da carga dos
autos nela relacionados; a outra via servirá como controle da Procuradoria,
ficando o Procurador-Chefe responsável pela guarda e conservação
dos autos até sua devolução.
§
2º O prazo começará a fluir a partir da data da assinatura
da listagem mencionada no parágrafo anterior.
SUBSEÇÃO III
DA PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO
(ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO)
Art. 5º As intimações
destinadas à Procuradoria
Regional da União da 3ª Região, quando esta representar
a União, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos,
diretamente à sala nº 4, situada no 19º andar - Bloco B
do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Art. 6º
A entrega dos autos será realizada quinzenalmente, nas primeiras
e terceiras sextas-feiras do mês, no horário das 11h às
13h, por um servidor da Vara.
§
1º Os autos serão acompanhados, obrigatoriamente, de listagem,
consoante modelo constante no ANEXO, que será impressa em 2 (duas)
vias: uma, assinada e datada pelo Advogado da União, será
devolvida ao servidor da Vara, constituindo prova da carga dos autos nela
relacionados; a outra via servirá como controle da Advocacia Geral
da União, ficando o Procurador Regional da União responsável
pela guarda e conservação dos autos até sua devolução.
§
2º O prazo começará a fluir a partir da data da assinatura
da listagem mencionada no parágrafo anterior, que deverá ser
certificada nos autos.
SUBSEÇÃO IV
DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO (SP/MS) PROCURADORIA
GERAL FEDERAL JUNTO À
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Art. 7º As intimações
destinadas à Procuradoria
Regional Federal da 3ª Região SP/MS, quando esta representar
as Autarquias
(excetuado o INSS) e as Fundações
da União, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos,
diretamente à sala nº 10, situada no 19º andar - Bloco B
do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Art. 8º
A entrega dos autos será realizada quinzenalmente, nas primeiras
e terceiras sextas-feiras do mês, no horário das 11h às
13h, por um servidor da Vara.
§
1º Os autos serão acompanhados, obrigatoriamente, de listagem,
consoante modelo constante no ANEXO, que será impressa em 2 (duas)
vias: uma, assinada e datada pelo Procurador, será devolvida ao servidor
da Vara, constituindo prova da carga dos autos nela relacionados; a outra
via servirá como controle da Procuradoria, ficando o Procurador Regional
da União responsável pela guarda e conservação
dos autos até sua devolução.
§
2º O prazo começará a fluir a partir da data da assinatura
da listagem mencionada no parágrafo anterior, que deverá ser
certificada nos autos.
SUBSEÇÃO V
DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL JUNTO AO INSS
Art. 9º As intimações
do INSS, como parte, serão realizadas por oficial de justiça,
exclusivamente, na pessoa do Procurador-Chefe
da Equipe de Ações de Pessoal da Procuradoria Federal Especializada
do INSS, devendo constar, expressamente, a situação de
parte do INSS e o ato para o qual é intimado.
Parágrafo único. O prazo começará a fluir a
partir da data da intimação do Procurador-Chefe.
Art. 10. A intimação do INSS para atuar nos termos dos artigos
832
e 879
da Consolidação das Leis do Trabalho, será realizada
na própria Vara do Trabalho, mediante o comparecimento, em Secretaria,
do Procurador para tanto designado, ocasião em que tomará
ciência dos processos que lhe são destinados.
§ 1º Decorrido prazo igual ou superior a quinze (15) dias, sem
que haja o comparecimento do Procurador do INSS, as intimações
deverão ser encaminhadas pelas Varas do Trabalho à Central
de Mandados do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", no 2º andar -
Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", para que sejam entregues
por oficial de justiça.
§ 2º O prazo começará a fluir a partir da data
em que o Procurador tomar ciência na Secretaria da Vara ou, na hipótese
do § 1º, da data da entrega da intimação pelo oficial
de justiça.
SUBSEÇÃO VI
DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 11. As intimações
destinadas à Fazenda
do Estado de São Paulo, suas Fundações
e Autarquias,
deverão ser encaminhadas acompanhadas dos autos, diretamente à
sala nº 1, situada no 19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista
"Ruy Barbosa".
Parágrafo único. Na hipótese de redesignação
de audiência, exclusivamente, o ato será realizado através
de publicação no Diário Oficial, sendo desnecessária
a remessa de autos.
Art. 12. A entrega dos autos dos processos será realizada por um
servidor da Vara, no horário das 11h às 13h, de acordo com o
seguinte cronograma:
I - da 1ª à 18ª Vara, às segundas-feiras;
II- da 19ª à 36ª Vara, às terças-feiras;
III- da 37ª à 54ª Vara, às quartas-feiras;
IV- da 55ª à 73ª Vara, às quintas-feiras e
V- da 74ª à 90ª Vara, às sextas-feiras.
§ 1º Os autos serão acompanhados obrigatoriamente de listagem,
consoante modelo constante no ANEXO, que será impressa em 2 (duas)
vias: uma, assinada e datada pelo Procurador, será devolvida ao servidor,
constituindo prova da carga dos autos nela relacionados; a outra via servirá
como controle da Procuradoria, ficando o Procurador-Chefe responsável
pela guarda e conservação dos autos.
§ 2º O prazo começará a fluir, conforme o caso,
a partir da data da assinatura da listagem ou, na hipótese do parágrafo
primeiro, da data de publicação da intimação
no Diário Oficial.
SUBSEÇÃO VII
DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Art. 13. As intimações
destinadas ao Município de São Paulo deverão ser encaminhadas
acompanhadas dos autos, diretamente à sala nº 5, situada no
19º andar - Bloco B do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Art. 14 A entrega dos autos será realizada semanalmente, nas
sextas-feiras, no horário das 11h30m às 13h30m, por um servidor
da Vara.
Parágrafo único. Os autos serão acompanhados, obrigatoriamente,
de listagem, consoante modelo constante no ANEXO, que será impressa
em 2 (duas) vias: uma, assinada e datada pelo Procurador, será devolvida
ao servidor da Vara, constituindo prova da carga dos autos nela relacionados;
a outra via servirá como controle da Procuradoria, ficando o Procurador-Geral
responsável pela guarda e conservação dos autos até
sua devolução.
SEÇÃO II
DAS
INTIMAÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS - VARAS DO TRABALHO
FORA DA SEDE DO TRIBUNAL E DA BAIXADA SANTISTA
SUBSEÇÃO
I
DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
Art. 15. As intimações destinadas ao Ministério
Público do Trabalho, acompanhadas dos autos, deverão ser
encaminhadas, por malote, à Central de Mandados do Fórum
Trabalhista "Rui Barbosa" para permitir os procedimentos previstos no artigo
1º deste Provimento.
Art. 16. O Ministério Público do Trabalho procederá
à devolução dos autos no Setor de Expedição
do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
que os encaminhará à Vara de origem.
SUBSEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Art. 17. As intimações
destinadas à Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de São
Paulo, acompanhadas dos autos, deverão ser realizadas, por oficial
de justiça, no endereço correspondente à Seccional
da Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva localidade.
SUBSEÇÃO III
DA PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO
(ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO)
Art.
18. Nas Varas do Trabalho localizadas fora da Sede do Tribunal (Barueri,
Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos,
Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira,
Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires,
Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo,
São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra), o Advogado da
União comparecerá às respectivas Secretarias para ter
vista dos autos, retirando-os em carga, se necessário, de acordo com
o que for definido com a Secretaria, observado o volume de processos nos
quais devam ser expedidas intimações e a periodicidade de comparecimento
do Advogado da União.
Parágrafo único. O prazo começará a fluir a
partir da data em que o Advogado da União tomar ciência do ato
na Secretaria da Vara.
Art. 19. Nas Varas do Trabalho de Santos, as intimações serão
entregues, acompanhadas dos autos, por oficial de justiça na Seccional
da Procuradoria da União em Santos. As demais Varas do Trabalho
da Baixada Santista deverão encaminhar as intimações
acompanhadas dos autos, por malote, ao Setor de Expedição,
que funciona junto ao Serviço de Distribuição de Santos,
para o aludido procedimento.
Parágrafo único. O Setor de Expedição de Santos
receberá as intimações e os autos até a criação
da Central de Mandados de Santos, que passará a assumir tal incumbência.
SUBSEÇÃO IV
DA PROCURADORIA
GERAL FEDERAL JUNTO AO INSS
Art. 20. A intimação do
INSS para atuar nos termos dos artigos 832
e 879
da Consolidação das Leis do Trabalho, na 1ª Instância,
será realizada na própria Vara do Trabalho, mediante o comparecimento,
em Secretaria, do Procurador para tanto designado, que tomará ciência
dos processos que lhe são destinados.
§
1º Decorrido prazo igual ou superior a quinze (15) dias sem que haja
o comparecimento do Procurador do INSS, as intimações deverão
ser encaminhadas pelas Varas do Trabalho, por oficial de justiça,
à Procuradoria
do INSS da localidade.
§
2º O prazo começará a fluir a partir da data em que o
Procurador tomar ciência na Secretaria da Vara ou, na hipótese
do § 1º, da data da entrega da intimação pelo oficial
de justiça.
SUBSEÇÃO V
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Art.
21. As Secretarias das Varas do Trabalho localizadas fora da Sede deverão
encaminhar os autos dos processos destinados à intimação
do Estado de São Paulo, suas Fundações e Autarquias
diretamente à respectiva Seccional.
SEÇÃO III
DAS
INTIMAÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO
I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
Art.
22. O encaminhamento dos autos dos processos será feito pelas Secretarias
das Turmas, das Seções Especializadas e pela Secretaria de
Apoio Judiciário, por intermédio do Setor de Expedição.
§ 1º O Setor de Expedição registrará o recebimento
dos autos em livro de carga próprio e os remeterá ao Ministério
Público do Trabalho
§ 2º O prazo começará a fluir a partir da data
em que o Procurador do Trabalho tomar ciência nos autos. O retorno
dos autos ao Tribunal deverá ser certificado pela Secretaria pertinente.
§ 3º A comprovação do cumprimento do prazo, legal
ou judicial, se dará através do protocolo na petição
que contenha a manifestação da Procuradoria Regional do Trabalho.
SUBSEÇÃO II
DA PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
23. Os autos serão retirados no Setor de Expediente da Secretaria
de Apoio Judiciário, no 5º andar do Edifício-sede, semanalmente,
às quartas-feiras, pelos Procuradores da Fazenda Nacional.
§ 1º O prazo começará a fluir a partir da retirada
dos autos.
§ 2º Cada Turma remeterá ao Setor de Expediente da Secretaria
de Apoio Judiciário, semanalmente, até 5 (cinco) processos
destinados à intimação da Fazenda Nacional.
SUBSEÇÃO III
DA PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO
(ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO)
Art.
24. Os autos serão retirados pelos Advogados da União, no
Setor de Expediente da Secretaria de Apoio Judiciário, no 5º
andar do Edifício-Sede, quinzenalmente, nas segundas e quartas sextas-feiras
do mês.
Parágrafo único. O prazo começará a fluir a
partir da data de retirada dos autos, que deverá neles ser certificada.
SUBSEÇÃO
IV
DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL JUNTO AO INSS
Art.
25. A intimação do INSS para atuar nos termos dos artigos
832
e 879
da Consolidação das Leis do Trabalho, na 2ª Instância,
será feita na pessoa do Procurador-chefe,
por Oficial de Justiça, às sextas-feiras, devendo as Turmas
e Seções Especializadas encaminhar as intimações,
na quinta-feira, à Secretaria do Tribunal do Pleno.
Parágrafo único. O prazo começará a fluir a
partir da data da entrega dos autos, que será devidamente certificada
por Oficial de Justiça.
SUBSEÇÃO V
DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Art.
26. A Procuradoria
Geral do Estado retirará os autos diretamente no Setor de Expediente
da Secretaria de Apoio Judiciário, no 5º andar do Edifício-Sede.
Parágrafo único. O prazo começará a fluir a
partir da data da entrega dos autos.
SUBSEÇÃO VI
DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Art. 27. A Procuradoria Geral do Município retirará
os autos diretamente no Setor de Expediente da Secretaria de Apoio Judiciário,
no 5º andar do Edifício-Sede.
Parágrfo único. O prazo começará a fluir
a partir da data da entrega dos autos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Ficam revogados o art.
5º, da Seção I, do Capítulo XV, da
Consolidação das Normas da Corregedoria e as Seções
IV, V
e VI,
também do Capítulo XV. Os artigos deste Provimento, subdivididos
em seções e subseções, serão inseridos,
juntamente com o ANEXO, no Capítulo XV da Consolidação
das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, adequando-se a numeração dos artigos, das
seções e das subseções àquela constante
no mencionado capítulo.
Art. 29. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de novembro de 2006.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz
Presidente do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz
Corregedor Regional
ANEXO
___ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
___ Andar - Bloco ____
RELAÇÃO DE PROCESSOS ENTREGUES:
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Processo nº (__ volumes)
Recebidos pelo Sr. ________________________
Procurador (ou Advogado) da _______________
Nº matrícula / nº OAB______________________
São Paulo, __/__/____.
Assinatura: _______________________________
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 03/2007 - DOE 25/05/2007
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